Discurso durante a 211ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apelo ao Governo Federal para alocar mais investimentos para a região Norte, em especial o Estado do Amapá. Justificação à projeto de lei de sua autoria, que propõe a criação da Zona Franca de Macapá e Santana.

Autor
Papaléo Paes (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/AP)
Nome completo: João Bosco Papaléo Paes
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DESENVOLVIMENTO REGIONAL.:
  • Apelo ao Governo Federal para alocar mais investimentos para a região Norte, em especial o Estado do Amapá. Justificação à projeto de lei de sua autoria, que propõe a criação da Zona Franca de Macapá e Santana.
Aparteantes
Mão Santa, Romeu Tuma.
Publicação
Publicação no DSF de 30/11/2005 - Página 41703
Assunto
Outros > DESENVOLVIMENTO REGIONAL.
Indexação
  • IMPORTANCIA, CUMPRIMENTO, DIRETRIZ, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COMBATE, DESIGUALDADE SOCIAL, DESIGUALDADE REGIONAL, DEFESA, URGENCIA, PROVIDENCIA, DESENVOLVIMENTO REGIONAL, ESTADO DO AMAPA (AP), AMPLIAÇÃO, ECONOMIA, EXTRATIVISMO.
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, INCENTIVO FISCAL, INDUSTRIALIZAÇÃO, AREA, INFORMATICA, MUNICIPIO, MACAPA (AP), SANTANA (AP), ESTADO DO AMAPA (AP), VANTAGENS, INDUSTRIA, PRESERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE, CRIAÇÃO, EMPRESA, RENDA.
  • REGISTRO, SITUAÇÃO, ESTADO DO AMAPA (AP), AUSENCIA, REPASSE, UNIÃO FEDERAL, VALOR, CONTRAPRESTAÇÃO, PRESERVAÇÃO, PARQUE NACIONAL.

O SR. PAPALÉO PAES (PSDB - AP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado, Sr. Presidente.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, entre os mandamentos constitucionais fundamentais em todas as Constituições democráticas está o princípio da igualdade. A Constituição brasileira reconhece, entre outros princípios, a igualdade entre os cidadãos perante a lei, no artigo 5º, e a igualdade entre os Estados que formam a Federação, no art. 4º, inciso V.

E a igualdade, conforme explicita toda boa doutrina deve ser promovida pela lei, de forma ativa e operosa, pelo combate às desigualdades. Assim, não podemos dizer que apenas o tratamento igual perante a lei seja suficiente para que a igualdade se estabeleça.

Imaginemos, senhoras e senhores, se a lei viesse a revogar a tributação progressiva sobre o rendimento das pessoas físicas, estabelecendo uma única alíquota para todos os contribuintes, independentemente do tamanho da renda e dos encargos familiares dos cidadãos. Seria essa uma forma justa de se estabelecer a igualdade? Faríamos justiça se tributássemos, na mesma proporção, pobres e ricos?

O exemplo, Sr. Presidente, é bastante oportuno para ilustrar o fato de que a igualdade perante a lei não consiste em aplicar, de maneira cega, um princípio esvaziado - uma mera garantia formal de igualdade -, sob o risco de tornar-se a lei, ela própria, o motor da desigualdade e da injustiça.

Trata-se, muito pelo contrário, de fazer cumprir um outro entendimento - muito mais sábio e antigo, expresso por Aristóteles - que diz ser preciso “tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida em que eles se desigualam”, como condição da promoção da igualdade.

Imbuído desse sentimento, trago à atenção do Plenário do Senado Federal a necessidade de fazer valer, em relação ao Estado do Amapá, o estatuto constitucional de igualdade entre as Unidades Federadas, dando-lhes condições de resgatar, do baixo nível de desenvolvimento econômico e da falta de oportunidades, uma grande parte do seu povo.

É urgente que o Amapá - Estado símbolo no que diz respeito à consciência ambiental e à preservação do patrimônio natural - encontre, para além da coleta e do extrativismo, uma vocação econômica compatível com os anseios e a carência de sua gente.

O que pretende a minha iniciativa, Srªs e Srs. Senadores, é uma solução de geração de renda e de riqueza que seja capaz de, por um lado, construir um Amapá coerente com sua história, suas aspirações e seu potencial de realizações futuras e, por outro, conferir a tal construto efetividade e sustentabilidade.

Foi com essa ambição que apresentei, junto ao Plenário do Senado Federal, no último dia 4 de outubro passado, projeto de lei que propõe extensão, à Área de Livre Comércio de Macapá-Santana, dos mesmos incentivos hoje vigentes na Zona Franca de Manaus para a industrialização dos bens de informática e de automação.

A decisão de apresentar o projeto foi tomada com muito cuidado, após muito estudo e muita reflexão, e almejou qualificar a região como forte pólo de atração para os investimentos do setor de tecnologia, sejam nacionais, sejam estrangeiros.

A primeira faceta a destacar, na defesa do projeto, é a sua coerência com os valores regionais, ligados ao respeito e ao apreço que vota a sociedade do Amapá à sua natureza exuberante e íntegra. Daí o foco temático centrado nas atividades industriais consideradas limpas; compatíveis, portanto, com a preservação do meio ambiente.

O segundo aspecto considerado foi o efetivo sucesso alcançado, na Zona Franca de Manaus, pela confluência da indústria de tecnologia e dos incentivos fiscais, o que permitiu àquela cidade um desenvolvimento econômico impressionante, sem par no âmbito da Amazônia brasileira.

Concedo, com muita honra, um aparte ao Senador Romeu Tuma.

O Sr. Romeu Tuma (PFL - SP) - Senador, desculpe-me, estou prestando muita atenção ao seu pronunciamento. Felizmente, Deus me deu a oportunidade de conhecer o Amapá. Conheço as dificuldades e a luta do Estado, desde quando era território até a transformação em Estado. À época, o Presidente Sarney trabalhou profundamente para viabilizar a criação de um Estado constituído. E V. Exª cita Aristóteles para mostrar a necessidade de o Governo considerar de forma igualitária todos aqueles Estados que tentam desenvolver-se na busca de melhoria para a sua população. Então, eu queria cumprimentar V. Exª, pela dedicação, pela luta, pelo interesse pelo seu Estado. E espero que os Estados mais carentes recebam uma atenção maior por parte do Governo. Os investimentos nos Estados jovens, como é o Amapá, precisam da mão do Governo central, para desenvolverem tecnologia, indústria, zona franca, como foi dito aqui pelo Presidente Sarney e por V. Exª. Tudo isso tem de contar com a gama total dos Estados aqui representados, porque, à medida que há o progresso e o desenvolvimento dos Estados novos, tranqüilamente aqueles que já avançaram em tecnologia vão sofrer menos pressão das populações, que vêm buscar a sua esperança onde há desenvolvimento. Cumprimento V. Exª, solidarizo-me com o seu povo e tenha a certeza de que a luta de V. Exª será sempre grandiosa em benefício do Estado do Amapá.

O SR. PAPALÉO PAES (PSDB - AP) - Senador Romeu Tuma, com muita honra, ouvi o seu aparte e agradeço o seu reconhecimento - já que V. Exª é representante do maior Estado do País, em beleza, em potência, em economia - sobre a necessidade de o Governo olhar, com mais atenção, para os Estados do Norte.

Confesso a V. Exª que estamos aqui para chamar a atenção do Governo Federal para que ele olhe o Estado do Amapá como um Estado que realmente só faz colaborar com a Nação. O Estado é um exemplo em relação à ecologia; é um Estado que tem praticamente 56% do seu território imobilizado como área de preservação e de conservação; é um Estado que, quando recebeu, do Governo Federal, a preservação do Parque Nacional das Montanhas do Tumucumaque, junto com aquele decreto, que muito justo foi, prometeram-nos uma contrapartida para investirmos naqueles Municípios - até para melhorar a preservação desse parque -, que, até hoje, não veio.

Solicitamos que seja viabilizado o projeto do Presidente Sarney, a criação da zona franca de Macapá e Santana, que foi mal entendida por muitos Parlamentares e, depois, compreendida pela maioria dos Senadores, pois a votação foi expressiva. Também vemos nesse projeto uma forma de contrapartida que o Governo poderia nos dar e que, até agora, não deu.

Por isso, mais uma vez, estou aqui, nesta tribuna, para reiterar uma obrigação que o Governo Federal tem conosco, mas, mesmo assim, ele não nos tem olhado com olhos diferenciados.

De fato, é importante ressaltar as conseqüências benignas nos mecanismos de isenção para o Pólo Industrial e de Serviço de Manaus, que configurou condições capazes de elevá-la à condição de quarto maior Produto Interno Bruto, dentre as capitais brasileiras, no transcurso de umas poucas décadas, conforme constatou recente estudo do IBGE.

Os incentivos constantes do projeto, portanto, são equivalentes aos vigentes no âmbito da Zona Franca de Manaus.

Em relação ao Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, a isenção vigorará até 2023. A produção processada nos demais Estados, em forma de contraposição, permanecerá incentivada de forma apenas parcial, conforme estabelece a lei, em percentuais diferenciados, que variam de acordo com a região e que são decrescentes no decurso do tempo.

As indústrias instaladas no Sul e no Sudeste, por exemplo, obtêm redução do IPI no limite de 80%, até 2014; de 75%, em 2015; de 70%, de 2016 até 2019, quando os incentivos se extinguem. As vantagens oferecidas pela legislação geral, que são maiores para os empreendimentos situados na Região Centro-Oeste e na área de abrangência da Agência de Desenvolvimento da Amazônia e da Agência de Desenvolvimento do Nordeste, são também parciais e limitadas ao ano de 2019.

Sr. Presidente, peço mais dois minutos para concluir meu pronunciamento.

Os incentivos previstos pelo Projeto, quanto ao Imposto de Importação, serão ainda mais significativos, uma vez que poderão atingir a totalidade desse tributo - em regime semelhante ao mantido na Zona Franca de Manaus -, enquanto se praticam, para as demais regiões, níveis normais de recolhimento.

De toda forma, para que os incentivos produzam também efeitos sociais significativos, está mantida, no Projeto de Lei, disposição legislativa que torna os níveis de isenção proporcionais ao uso de insumos e de mão-de-obra de origem nacional, evitando que as empresas venham a se configurar no padrão de “maquiadoras de produtos” que, muitas vezes, ocorre em outras regiões do mundo.

O Sr. Mão Santa (PMDB - PI) - Permite-me V. Exª um aparte?

O SR. PAPALÉO PAES (PSDB - AP) - Ouço o aparte de V. Exª.

O Sr. Mão Santa (PMDB - PI) - É muito oportuno o pronunciamento de V. Exª. O Partido do Governo está soltando fogos por causa de uma pesquisa, mas o essencial a gente busca. É mentira! Não há nada de desigualdade, não! O Pnad, Pesquisa Nacional por Amostragem Domiciliar - vou dar um dado a V. Exª, que está a defender o Norte -, revela-nos que, enquanto a renda familiar mensal no Sudeste é de R$1.620,00, as nossas, no Nordeste e no Norte, estão em torno de R$870,00. Então, as famílias do Nordeste e do Norte têm de viver com metade do que ganham as famílias do Sudeste. E o Lula é do Nordeste! Os paulistas escondem essa verdade. Pergunto: na realidade, o que está sendo feito para acabar com essa distorção? O sonho de Celso Furtado, a Sudene e a Sudam? Nada! Está tudo parado.

O SR. PAPALÉO PAES (PSDB - AP) - Muito obrigado, Senador Mão Santa. A intervenção de V. Exª é importante, porque vem ao encontro do que levantamos aqui: os olhares têm de ser diferenciados, sim! O Norte e o Nordeste precisam de mais atenção por parte do Governo Federal.

Sr. Presidente, o PLS nº 348, de 2005, é um projeto de redenção econômica para o povo do Amapá. Trata-se de um Projeto que resgata a gigantesca dívida que tem o Brasil para com os amapaenses.

Sr. Presidente, solicito a V. Exª a publicação do meu pronunciamento, na íntegra, pelo fato de não dar tempo de concluir meu discurso.

O SR. PRESIDENTE (Roberto Saturnino. Bloco/PT - RJ) - Concedo a V. Exª mais um minuto para concluir o seu pronunciamento. Todavia, peço-lhe que não conceda mais apartes.

O SR. PAPALÉO PAES (PSDB - AP) - Sr. Presidente, apenas peço a V. Exª que meu discurso seja transcrito nos Anais da Casa.

Muito obrigado.

 

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SEGUE, NA ÍNTEGRA, DISCURSO DO SR. SENADOR PAPALÉO PAES.

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O SR. PAPALÉO PAES (PSDB - AP. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores: entre os mandamentos constitucionais fundamentais, em todas as constituições democráticas, está o princípio da igualdade. A Constituição brasileira reconhece, entre outros princípios, a igualdade entre os cidadãos perante a lei, no artigo 5°, e a igualdade entre os Estados que formam a Federação, no artigo 4°, inciso V.

E a igualdade, conforme explicita toda boa doutrina, deve ser promovida pela lei, de forma ativa e operosa, pelo combate às desigualdades. Assim, não podemos dizer que apenas o tratamento igual perante a Lei seja suficiente para que a igualdade se estabeleça.

Imaginemos, Srªs e Srs. Senadores, se a Lei viesse a revogar a tributação progressiva sobre os rendimentos das pessoas físicas, estabelecendo uma única alíquota para todos os contribuintes, independentemente do tamanho da renda e dos encargos familiares dos cidadãos. Seria essa uma forma justa de estabelecer a igualdade? Faríamos justiça se tributássemos, na mesma proporção, pobres e ricos?

O exemplo, Sr. Presidente, é bastante oportuno para ilustrar o fato de que a igualdade perante a Lei não consiste em aplicar, de maneira cega um princípio esvaziado - uma mera garantia formal de igualdade -, sob o risco de tornar-se a Lei, ela própria, o motor da desigualdade e da injustiça.

Trata-se, muito pelo contrário, de fazer cumprir um outro entendimento - muito mais sábio e antigo, expresso por Aristóteles - que diz ser preciso “tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida em que eles se desigualam” como condição da promoção da igualdade.

Imbuído desse sentimento, trago à atenção do Plenário do Senado Federal a necessidade de fazer valer, em relação ao Estado do Amapá, o estatuto constitucional de igualdade entre as Unidades Federadas, dando-lhe condições de resgatar, do baixo nível de desenvolvimento econômico e da falta de oportunidades, uma grande parte de seu povo.

É urgente que o Amapá - Estado símbolo no que diz respeito à consciência ambiental e à preservação do patrimônio natural - encontre, para além da coleta e do extrativismo, uma vocação econômica compatível com os anseios e as carências de sua gente.

O que pretende a minha iniciativa, Srªs e Srs. Senadores, é uma solução de geração de renda e de riqueza que seja capaz de, por um lado, construir um Amapá coerente com sua história, suas aspirações e seu potencial de realizações futuras, e, por outro, conferir a tal construto efetividade e sustentabilidade.

Foi com essa ambição que apresentei, junto ao Plenário do Senado Federal, em 4 de outubro passado, Projeto de Lei que propõe extensão, à Área de Livre Comércio de Macapá-Santana, dos mesmos incentivos hoje vigentes na Zona Franca de Manaus para a industrialização dos bens de informática e de automação.

A decisão de apresentar o Projeto foi tomada com muito cuidado, após muito estudo e muita reflexão, e almejou qualificar a região como forte pólo de atração para os investimentos do setor de tecnologia, sejam nacionais, sejam estrangeiros.

A primeira faceta a destacar, na defesa do projeto, é a sua coerência com os valores regionais, ligados ao respeito e ao apreço que vota a sociedade do Amapá à sua natureza exuberante e íntegra. Daí o foco temático centrado nas atividades industriais consideradas limpas; compatíveis, portanto, com a preservação do meio ambiente.

Um segundo aspecto considerado foi o efetivo sucesso alcançado, na Zona Franca de Manaus, pela confluência da indústria de alta tecnologia e dos incentivos fiscais, o que permitiu àquela cidade um desenvolvimento econômico impressionante, sem par no âmbito da Amazônia brasileira.

De fato, é importante ressaltar as conseqüências benignas dos mecanismos de isenção para o pólo industrial e de serviços de Manaus, que configurou condições capazes de elevá-la à condição de quarto maior Produto Interno Bruto, dentre as capitais brasileiras, no transcurso de umas poucas décadas, conforme constatou recente estudo do IBGE.

Os incentivos constantes do Projeto, portanto, são equivalentes aos vigentes no âmbito da Zona Franca.

Em relação ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a isenção vigorará até o ano de 2023. A produção processada nos demais Estados, em contraposição, permanecerá incentivada de forma apenas parcial, conforme estabelece a Lei, em percentuais diferenciados, que variam conforme a região e são decrescentes, no decurso do tempo.

As indústrias instaladas no Sul e no Sudeste, por exemplo, obtêm redução de IPI no limite de 80%, até 2014, de 75%, em 2015, e de 70%, de 2016 a 2019, quando os incentivos se extinguem. As vantagens oferecidas pela legislação geral, que são maiores para os empreendimentos situados na Região Centro-Oeste e na área de abrangência da Agência de Desenvolvimento da Amazônia e da Agência de Desenvolvimento do Nordeste, são também parciais e limitadas ao ano de 2019.

Os incentivos previstos pelo Projeto, quanto ao Imposto de Importação, serão ainda mais significativos, uma vez que poderão atingir a totalidade desse tributo - em regime semelhante ao mantido na Zona Franca de Manaus -, enquanto se pratica, para as demais regiões, níveis normais de recolhimento.

De toda forma, para que os incentivos também produzam efeitos sociais significativos, está mantida, no Projeto de Lei, disposição legislativa que torna os níveis de isenção proporcionais ao uso de insumos e de mão-de-obra de origem nacional, evitando que as empresas venham a se configurar no padrão de “maquiadoras de produtos” que, muitas vezes, ocorre em outras regiões do mundo.

Para tanto, Senhor Presidente, não bastará às empresas que se instalem nos limites de Área de Livre Comércio de Macapá-Santana. Será necessário que façam, da mesma forma que no caso de Manaus, investimentos significativos em pesquisa e desenvolvimento de novas tecnologias, em mínimo equivalente a 5% de seu faturamento bruto, 1% dos quais no Estado do Amapá, obrigatoriamente.

O Projeto que ora defendo, Senhoras e Senhores Senadores, é, definitivamente, um projeto que estabelece privilégios; mas privilégios direcionados para os que não contam com nenhum outro; para aqueles brasileiros que necessitam ser tratados de forma diferenciada, sob risco de que não atinjam um status mínimo de igualdade, na comparação com os brasileiros de outras regiões.

Advogo, perante este Plenário, a exata medida de desigualdade que venha a concretizar a igualdade para os povos do Amapá, tal como prevê a nossa Constituição. Não como uma esmola que lhes dá o restante da Nação, mas como um direito a que fazem jus por sua só-condição de brasileiros.

É um gesto que traduzirá - sob o entendimento trazido ao início deste pronunciamento -, a medida de desigualdade que a Lei deve acolher, para que, assim, a igualdade possa se realizar.

Tenho certeza de que esta Casa saberá entender, como nenhum outro foro da República, as necessidades diferenciadas de um dos Estados mais pobres, de um dos Estados com menos perspectivas de desenvolvimento, de um dos Estados em que mais resta por fazer, na busca de um nível ao menos satisfatório de desenvolvimento social.

O PLS 348/05 é um projeto de redenção econômica para o povo do Amapá; é um projeto de resgate da gigantesca dívida que tem o Brasil para com os amapaenses; é um projeto de amor que a Nação poderá oferecer a esses seus filhos do Norte, a quem certamente deseja ter como verdadeiramente iguais; como legítimos brasileiros.

Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.

Muito obrigado!


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/11/2005 - Página 41703