Discurso durante a 212ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Preocupação com a educação do povo brasileiro. Considerações sobre o Projeto de Lei do Senado 298, de 2003, de autoria de S.Exa., que regulamenta dispositivo constitucional assegurando assistência gratuita em creches e pré-escolas para as crianças do meio urbano, de zero a seis anos.

Autor
Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
Nome completo: Paulo Renato Paim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA CULTURAL. EDUCAÇÃO. DROGA.:
  • Preocupação com a educação do povo brasileiro. Considerações sobre o Projeto de Lei do Senado 298, de 2003, de autoria de S.Exa., que regulamenta dispositivo constitucional assegurando assistência gratuita em creches e pré-escolas para as crianças do meio urbano, de zero a seis anos.
Aparteantes
Heloísa Helena.
Publicação
Publicação no DSF de 01/12/2005 - Página 41980
Assunto
Outros > POLITICA CULTURAL. EDUCAÇÃO. DROGA.
Indexação
  • APOIO, VOTO, ELOGIO, MINISTERIO DA CULTURA (MINC), INCLUSÃO, MUSICA, ESTADO DA BAHIA (BA), PATRIMONIO, ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A EDUCAÇÃO A CIENCIA E A CULTURA (UNESCO).
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), AUTORIA, ORADOR, COMPLEMENTAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, APROVAÇÃO, SENADO, OBRIGATORIEDADE, INICIATIVA PRIVADA, ATENDIMENTO, CRECHE, EDUCAÇÃO PRE-ESCOLAR, FILHO, TRABALHADOR, REGISTRO, DADOS, FALTA, ACESSO, CRIANÇA.
  • ANALISE, SITUAÇÃO, VICIADO EM DROGAS, CONCLAMAÇÃO, DEBATE, BUSCA, SOLUÇÃO, JUVENTUDE.

O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Aproveito para cumprimentá-la, Senadora Ideli Salvatti, pela iniciativa, e me sinto também signatário deste voto de louvor encaminhado à Mesa.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, não foram poucas as vezes que vim à tribuna demonstrar a minha preocupação com a educação do povo brasileiro, principalmente quanto à situação das nossas crianças. Neste caso específico, vou discorrer sobre um projeto de minha autoria, o de nº 298, de 2003, que trata da creche para as crianças, no meio urbano, de zero a seis anos.

Sr. Presidente, em sintonia com este sentimento, que é de todos nós, o Senado já aprovou, com o objetivo de garantir o atendimento às crianças de zero a seis anos de idade, a Proposta de Emenda Constitucional - PEC nº 40, de 2000, de autoria da Senadora Heloísa Helena. A referida PEC, aprovada aqui por unanimidade, dispõe sobre “a obrigatoriedade e gratuidade da educação infantil para crianças de zero a seis anos de idade”.

Sr. Presidente, não obstante isso, queremos estender a obrigação do atendimento supracitado aos filhos de trabalhadores da iniciativa privada, sendo imperativo que esse setor da nossa sociedade também se comprometa com esses pequeninos que, com certeza, serão os dirigentes do nosso País no futuro.

Logo concederei um aparte a V. Exª, Senadora Heloísa Helena. O projeto de lei que apresento é um Projeto de Lei Complementar ao art. 7º da Constituição Federal, que vai pela linha da sua proposta de emenda à Constituição.

Ouço o aparte de V. Exª.

A Srª Heloísa Helena (P-SOL - AL) - O aparte é só para saudar V. Exª pela sua preocupação, Senador Paulo Paim, com a questão da desatenção às crianças de zero a seis anos, o que é uma coisa realmente muito grave. Como V. Exª sabe, a Senadora Patrícia Saboya Gomes, a Senadora Lúcia Vânia, a Senadora Iris de Araújo e eu acabamos nos dedicando mais às crianças da faixa etária de zero a seis anos. De zero a três anos - e eu disse isso até na audiência com o Ministro Palocci - é justamente o momento, a faixa etária em que as conexões neurológicas são feitas. Portanto, é ali que se define o potencial de inteligência de uma pessoa. Isso é extremamente importante. É a faixa etária em que a criança está mais fragilizada em sua estrutura anátomo-fisiológica - a impossibilidade de definir risco, a violência doméstica, a violência nas ruas. Assim, não possibilitar que a criança tenha, na faixa de zero a seis anos, um atendimento integral, público e gratuito é realmente um crime contra as futuras gerações. Está provado, como V. Exª sabe, como essa atenção com a educação infantil possibilita o aprimoramento, inclusive em outras fases do ensino fundamental. A criança que recebe atenção na faixa de zero a seis anos tem seus índices de repetência e de evasão escolar diminuídos, e tem garantido um melhor aproveitamento na fase do ensino fundamental. Portanto, quero saudá-lo pelo seu pronunciamento. É um vexame a execução orçamentária pífia, medíocre que a União previu para a faixa etária de zero a seis anos. Ainda estamos na luta pela introdução no Fundeb. Apesar das notícias que foram dadas ontem pelo Ministro da Fazenda, ainda é insignificante diante do montante de crianças que tem de ser atendido. Portanto, eu não poderia deixar de fazer um aparte para saudar V. Exª, por sua preocupação e pelo seu projeto.

O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Obrigado, Senadora Heloísa Helena.

Na abertura do meu discurso, fiz questão de citar a PEC nº 40, de 2000, da autoria de V. Exª, pela sua amplitude. O meu projeto, que é posterior ao de V. Exª - porque o meu é de 2003 -, simplesmente regulamenta o que manda a Constituição Federal relativamente às empresas, ou seja, que em cada empresa tenha lá uma creche para os respectivos trabalhadores para crianças de zero a seis anos.

Nesse mesmo sentido e preocupado com milhares de mães e pais trabalhadores deste País, apresentei um Projeto de Lei Complementar - PLS nº 298, de 2003 - que garante assistência gratuita aos filhos e dependentes de trabalhadores urbanos e rurais desde o nascimento até seis anos de idade em creches e pré-escolas.

Segundo pesquisas que vêm confirmar o que dizia a Senadora Heloísa Helena, dos treze milhões de crianças brasileiras na faixa etária de zero a três anos - exatamente o que S. Exª dizia -, apenas 11,7% têm acesso às creches e, ainda, somente 6% recebem atendimento público.

Não podemos manter essa estatística. Acredito, Sr. Presidente, que um país que investe na educação é um país que acredita no potencial do seu povo e na importante dimensão política do processo educativo. Não devemos apenas conceber a educação como direito fundamental de todas as pessoas, mas como uma estratégia essencial para a superação do subdesenvolvimento de todo um povo.

Investir em educação é adquirir um passaporte para um futuro mais próspero e, com certeza, mais igualitário.

Não restam dúvidas de que o Governo Federal, na forma como consta da PEC nº 40/2000, deverá investir e assistir o filho do trabalhador com idade de zero a seis anos, mas também que esse investimento recaia sobre a iniciativa privada como reza o projeto que ora estamos a comentar, ainda de 2003.

Sr. Presidente, chamamos a atenção de todos os Srs. Senadores e Srªs Senadoras para isso. A Constituição Federal, no seu art. 7º, inciso XXV, assegura assistência gratuita em creches e pré-escolas aos filhos e dependentes dos trabalhadores, desde o nascimento até seis anos. Por isso, Sr. Presidente, eu falava que o nosso é um projeto de lei complementar.

Este projeto tem por finalidade regulamentar esse dispositivo constitucional da Carta Magna, que tive a alegria de ajudar a escrever ainda em 1988.

Sr. Presidente, volto a dizer: o dever de prestar educação às crianças de zero a seis anos de idade não é exclusivo do Estado, mas dos demais segmentos da sociedade. Esse é um típico caso de dever concorrente, do Estado e da empresa.

O PLS nº 298/2003, depois de aprovado por unanimidade na Comissão de Educação, encontra-se na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, cujo Presidente é o Senador Cristovam Buarque, que me cedeu o espaço para esta fala neste momento. Tenho orgulho de ser seu Vice-Presidente. A Relatora do projeto naquela Comissão é a Senadora Lúcia Vânia, que, segundo conversa que já tivemos, dará seu parecer favorável. Conforme a disposição do Senador Cristovam Buarque, a matéria poderá ser votada já na próxima semana.

Sr. Presidente, nesse sentido, mais uma vez, conclamo a todos os Senadores e Senadoras que vejam o alcance dessa proposta. Essa proposta não é minha, pois se trata de proposta de lei complementar: é dos Constituintes de 1988. E aí vamos caminhar juntos, para permitir, na mesma linha do projeto, ou seja, da PEC da Senadora Heloísa Helena, que todas as crianças de zero a seis anos, nessa parceria entre iniciativa privada e Estado, tenham a devida assistência.

Sr. Presidente, para concluir, quero dizer a esta Casa que, hoje, na Comissão de Educação, fiz um apelo ao Senador Cristovam Buarque. S. Exª acatou o apelo de que façamos um grande movimento aqui para discutir a questão da dependência química. Estou muito preocupado. Disse lá e vou repetir aqui - sei que isso vai lá para o meu Rio Grande: só sentimos o peso da gravidade dessa situação quando ela bate às portas da nossa família. A nossa família - em seguida, ouvirei seu comentário, Senadora Heloísa Helena - é composta de dez irmãos. Não vou entrar aqui no laço de parentesco, mas temos já dois casos e somente agora estamos percebendo a gravidade do fato.

Como dizia hoje de manhã, de forma direta ou indireta, Senador Cristovam Buarque, que acaba de chegar, acredito que esse problema atinja todas famílias neste País. É filho agredindo pai e mãe, vendendo o que tem dentro de casa e indo no caminho da morte. A dependência química é o caminho da morte.

Por isso, o Senador Cristovam Buarque foi muito feliz na forma como V. Exª resolveu encaminhar.

(O Sr. Presidente faz soar a campainha.)

A Srª Heloísa Helena (P-SOL - AL) - Permite V. Exª um aparte?

O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Pois não. Ouço o aparte de V. Exª.

O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Nobre Senador, lembro que o tempo de V. Exª está esgotado.

O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Sr. Presidente, este minuto que ainda tenho cedo-o à Senadora Heloísa Helena.

A Srª Heloísa Helena (P-SOL - AL) - Mesmo porque é um assunto muito importante, Senador Paulo Paim, conforme informação de V. Exª e do Senador Cristovam Buarque. Entendo que o tratamento das drogas psicotrópicas não é um tratamento qualquer, inclusive da bebida alcoólica...

O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Inclusive...

A Srª Heloísa Helena (P-SOL - AL) - ...que é uma droga psicotrópica, socialmente aceita e irresponsavelmente estimulada pelos meios de comunicação e pela publicidade, porque o Governo não tem a coragem de fazer esse enfrentamento. E há ainda as outras drogas que são mais vinculadas ao preconceito. Então, não é uma coisa qualquer. Associo-me, portanto, a V. Exª. Quero ser parte desse movimento. Um importante projeto, ainda do Deputado Eduardo Jorge, tramitava. Tenho pensado muito nisso, tenho algumas propostas importantes sobre esse tema e quero ser parte desse movimento.

O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Agradeço a V. Exª, Senadora Heloísa Helena.

Sei que o Senador Cristovam Buarque gostaria de fazer um aparte, e combinamos de visitar hoje, por sugestão de S. Exª, o Presidente Renan Calheiros, para ver o que o Senado da República pode fazer. Unindo tudo o que há na Casa, no Executivo e, quem sabe, no Judiciário, poderíamos realizar um grande debate sobre essa questão, que, no meu entendimento, está atingindo todas as famílias; se ainda não atinge, vai atingir, e é alarmante e desesperador!

O pior foi quando me perguntaram, como Senador da República, qual seria a saída, e eu não tive resposta. E, aí, passei a querer dividir com os Senadores caminhos para salvar a nossa juventude.

Obrigado, Senadora. Obrigado, Senador.

Obrigado pela tolerância, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 01/12/2005 - Página 41980