Discurso durante a 212ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Aspecto controverso da legislação sobre direitos autorais.

Autor
Ney Suassuna (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PB)
Nome completo: Ney Robinson Suassuna
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA CULTURAL.:
  • Aspecto controverso da legislação sobre direitos autorais.
Publicação
Publicação no DSF de 01/12/2005 - Página 42053
Assunto
Outros > POLITICA CULTURAL.
Indexação
  • REGISTRO, POLEMICA, ESCRITORIO, ARRECADAÇÃO, DIREITO AUTORAL, EMPRESA, EXIBIÇÃO, CINEMA, OBJETIVO, COBRANÇA, MUSICA, INCLUSÃO, FILME, INTERPRETAÇÃO CONTROVERTIDA, LEGISLAÇÃO.
  • ANALISE, MAIORIA, EXIBIÇÃO, BRASIL, FILME, PAIS ESTRANGEIRO, ESTADOS UNIDOS DA AMERICA (EUA), DIFERENÇA, LEGISLAÇÃO, DIREITO AUTORAL, CRITICA, ATUAÇÃO, ESCRITORIO, ARRECADAÇÃO, AUSENCIA, RECIPROCIDADE, TRIBUTAÇÃO, OBRA ARTISTICA, BRASILEIROS, EXTERIOR.
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, REGULAMENTAÇÃO, LICENÇA, COMPOSITOR, UTILIZAÇÃO, OBRA ARTISTICA, PRODUÇÃO AUDIOVISUAL, COMBATE, FALTA, PARIDADE, REMESSA DE VALORES, EXTERIOR.

O SR. NEY SUASSUNA (PMDB - PB. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente não pedi a palavra como Líder, falarei como inscrito. Meu prazo seria de vinte minutos, mas não vou gastar nem dez minutos.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, um aspecto controverso da legislação sobre direitos autorais vigente tem provocado vultosos prejuízos às salas de cinema do Brasil, chegando mesmo a ameaçar sua sobrevivência. E o Senado tem agora a possibilidade de pôr termo a essa situação, estudando inclusive uma solução, estudando bem o caso antes da votação do Item 12 da pauta (PLS nº 532, de 2003), que está atualmente obstruída.

Refiro-me ao vasto contencioso patrocinado pelo Escritório Central de Arrecadação de Direitos Autorais (Ecad) contra as empresas exibidoras brasileiras, com o intuito de arrecadar direitos autorais de obras musicais inseridas nos filmes nacionais e estrangeiros.

Ocorre que o art. 81 da Lei nº 9.610, de 1998, não deixa claro que o autor da obra musical ou titular de um fonograma, quando autoriza - na forma do art. 29, inciso V, da mesma lei - a sua inclusão em produção audiovisual, está automaticamente autorizando sua comunicação ao público pelas salas exibidoras cinematográficas, eis que indissociável a trilha sonora do filme por se tratar de obra única e complexa, não passível de mutilação.

É com base nessa dubiedade do texto legal que o Ecad vem tentando promover a cobrança dos direitos autorais sobre as obras musicais inseridas nos filmes, logrando, inclusive, a obtenção de liminares judiciais para interromper o funcionamento de salas de exibição.

Desse modo, o Ecad tem acarretado graves prejuízos econômicos às empresas exibidoras, além de prejudicar o interesse da coletividade em ter acesso a esse importante produto cultural que é o cinema.

Essa controvérsia, Srªs e Srs. Senadores, quanto à necessidade de que os detentores dos direitos autorais de músicas inseridas em obras audiovisuais autorizem, previamente, sua exibição cinematográfica pública, precisa urgentemente ser superada.

Afinal, tal exigência de autorização é, segundo os exibidores, completamente descabida, levando-se em conta que a obra audiviosual é uma criação distinta daquelas obras que a compõem, e restaria descaracterizada na falta de qualquer de seus elementos.

Assim, a única solução lógica é considerar que, ao contratar a inserção de uma música em uma obra audiovisual, seu titular está automaticamente autorizando a sua exibição cinematográfica. E, conseqüentemente, que a remuneração pactuada nos contratos de licença para distribuição e exibição cinematográfica pública de obras brasileiras e estrangeiras compreende todos os direitos de autor e conexos que deram origem à respectiva obra cinematográfica.

Revela-se ainda mais imperioso regular dessa forma a matéria quando se leva em conta que perto de 90% dos filmes exibidos no Brasil - e, por conseqüência, das músicas neles inseridas pelos produtores - são estrangeiros, e a quase totalidade desses de origem norte-americana.

Nos Estados Unidos da América, Srs. Senadores, vigora o sistema de copyrights e não o de “direito de autor”, ao qual o Brasil, mediante convenções internacionais, é aderente.

Assim, naquele país, as salas exibidoras de cinema não pagam direitos de execução pública relativos às músicas incluídas nos filmes.

Portanto, para os filmes brasileiros lá exibidos, não são coletados, para os compositores brasileiros, direitos autorais de execução pública de suas músicas.

Em contrapartida, nos filmes americanos passados no Brasil, coletam as músicas e, dizem eles, mandam para os Estados Unidos. Ora, mas aí não há igualdade de tratamento.

As invectivas do Ecad para arrecadar direitos autorais das empresas exibidoras cinematográficas visam, pois à remessa de divisas para compositores e gravadoras estrangeiros, na sua maioria norte-americanos, sem que se verifique a necessária reciprocidade, princípio básico do relacionamento entre as nações, consagrado, inclusive, pelo parágrafo 1º do art. 2º da nossa Lei de Direitos Autorais.

Não estou aqui defendendo, de forma alguma, que se suprima a remuneração ao compositor pela execução pública de suas músicas, inclusive em obras audiovisuais.

Trata-se, isso sim, de explicitar, no ordenamento legal pertinente, que, no que tange à exibição cinematográfica pública, não pode o compositor impedir a utilização de sua obra após tê-la licenciado ao produtor do filme.

Ao licenciar sua composição para um produtor cinematográfico, o autor lhe está transferindo, automaticamente, os parâmetros de exploração econômica, evitando que editoras e gravadoras estrangeiras continuem a se beneficiar da dubiedade da legislação brasileira, sem o instituto da reciprocidade.

É de ressaltar, ainda, que a aprovação desse projeto de lei deverá produzir significativo impacto favorável na situação do cinema brasileiro, Senadora Heloísa, pois se estima que a vigência dos novos dispositivos possibilitará a construção de seiscentas novas salas de cinema no País num prazo de dez anos, ao impedir que os recursos originariamente destinados à construção de novas salas sejam transferidos pelo Ecad a compositores, editoras e gravadoras estrangeiras, em detrimento dos interesses do cinema nacional.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, diversas salas de cinema já tiveram de ser fechadas em virtude da descabida e abusiva cobrança de direitos autorais efetuada pelo Ecad. A cultura nacional não pode arcar com esse prejuízo.

De forma igualmente inaceitável, os valores correspondentes a esses direitos abusivamente cobrados são, na sua quase totalidade, remetidos ao exterior, enquanto para filmes brasileiros exibidos no estrangeiro, não há recolhimento de direitos autorais em favor dos compositores brasileiros que têm suas músicas neles incluídas.

A economia nacional não está em condições de abrir mão, sem motivo algum, dessas divisas.

Precisamos nos debruçar sobre essa situação e resolver. E isso será, provavelmente, mal abra a pauta, o assunto que debateremos aqui.

O Sr. César Borges (PFL - BA) - V. Exª me permite um aparte, Senador Ney Suassuna?

O SR. NEY SUASSUNA (PMDB - PB) - Pois não.

O Sr. César Borges (PFL - BA) - É de apoiamento ao seu pronunciamento. V. Exª traz uma questão importante. Se o cinema nacional tem tantas dificuldades para sobreviver, bem como as nossas salas de projeção, nós não podemos onerá-las mais dessa forma.

O SR. NEY SUASSUNA (PMDB - PB) - Até porque não está havendo paridade, nobre Senador César Borges. Há pouco, ouvimos a Senadora Heloísa falar sobre a reclamação de um produtor de cinema. Arrecadamos aqui dinheiro e mandamos para os Estados Unidos, e eles não fazem o mesmo. Então, por que fazemos isso? Será que estamos tão ricos que podemos dar a eles o pagamento de músicas sem que eles nos dêem reciprocidade? Então, creio que temos que pensar duas vezes nisso.

O Sr. César Borges (PFL - BA) - Senador Ney Suassuna, parabenizo-o pelo seu pronunciamento.

O SR. NEY SUASSUNA (PMDB - PB) - Muito obrigado, Senador César Borges.

Agradeço a V. Exª também, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 01/12/2005 - Página 42053