Discurso durante a 208ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Solicita esclarecimentos sobre a decisão do PSDB acerca do julgamento do Deputado José Dirceu.

Autor
Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA PARTIDARIA. PODERES CONSTITUCIONAIS.:
  • Solicita esclarecimentos sobre a decisão do PSDB acerca do julgamento do Deputado José Dirceu.
Publicação
Publicação no DSF de 25/11/2005 - Página 41183
Assunto
Outros > POLITICA PARTIDARIA. PODERES CONSTITUCIONAIS.
Indexação
  • QUESTIONAMENTO, DECISÃO, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA (PSDB), OBSTRUÇÃO PARLAMENTAR, VOTAÇÃO, ORÇAMENTO, LOBBY, JULGAMENTO, CAMARA DOS DEPUTADOS, JOSE DIRCEU, DEPUTADO FEDERAL, PROCESSO, CASSAÇÃO, MANDATO, POSSIBILIDADE, DESRESPEITO, DECISÃO JUDICIAL, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF).

A SRª LÚCIA VÂNIA (PSDB - GO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, não há necessidade de V. Exª, Sr. Presidente, preocupar-se com o meu tempo, uma vez que o assunto tratado aqui é de extrema importância e precisava realmente desse debate.

Quero me solidarizar com as palavras do Líder do meu Partido, Senador Arthur Virgílio; do Líder José Agripino; da Líder do P-SOL, Senadora Heloísa Helena; dos Senadores Sérgio Guerra e Almeida Lima, que também expressaram, acredito, o pensamento da Maioria desta Casa. Disse muito bem o Senador José Agripino que a sociedade brasileira espera que o Senado cumpra a sua responsabilidade. Uma vez que esta sociedade foi alertada pelo grande volume de corrupção dentro do Governo, é necessário que haja uma resposta, para que se mantenha a credibilidade e o respeito da opinião pública.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o tema que me traz à tribuna hoje diz respeito aos transplantes de órgãos, às dificuldades das famílias para fazerem as doações e à aflição das famílias que delas precisam. Muitas vezes, famílias querem doar órgãos e não têm condições de fazê-lo, perdendo a oportunidade de salvar vidas.

            Em outubro de 2003, foi implementado em todo o País um serviço de ligação gratuita chamado Disque Transplante. Seu sistema de atendimento era simples e ágil. O número 0800 8832323 direcionava as ligações automaticamente para as centrais de transplante de órgãos instalados em 22 Estados brasileiros.

            O serviço funcionava em regime de plantão 24 horas, atendido por profissionais especializados, que atuavam nas centrais localizadas nos próprios Estados, capazes de responder às dúvidas da população.

O Disque Transplante foi uma parceria de sucesso entre a Aliança Brasileira pela Doação de Órgãos e Tecidos, conhecida como Adote, a Agência de Publicidade Giovani FTB e a Empresa de Telefonia Intelig.

Até o mês de setembro de 2005, quando foi desativado, o Disque Transplante recebia uma média de nove mil chamadas por mês. Houve meses em que chegou a receber quinze mil chamadas.

Segundo o Presidente da Adote, Francisco de Assis Neto, que, para a nossa alegria, se encontra neste plenário, além da esmagadora maioria das questões ligadas à doação de órgãos, o Disque Transplante também realizou um serviço de inestimável valor na comunicação entre hospitais e centrais, na notificação de doadores pós-morte.

O dado mais importante, no entanto, foi o questionamento levantado pela população. Mais de 90% das ligações eram de pessoas querendo saber como poderiam ser doadoras de órgãos.

De acordo com o Presidente da Adote, a questão mais abordada nos telefonemas era: por que minha vontade não prevalece? Por que tenho de depender da vontade de minha família para fazer uma doação que gostaria de fazer?

A resposta está na atual Lei nº 10.211, de 23 de fevereiro de 2001, que modificou o art. 4º, da Lei nº 9.434, de fevereiro de 1997. Conforme a lei, a retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas falecidas para transplantes ou outra finalidade terapêutica dependerá da autorização do cônjuge ou parente maior de idade, obedecida a linha sucessória, reta ou colateral, até o segundo grau inclusive, firmada em documento subscrito por duas testemunhas presentes à verificação da morte.

Com isso, é vedado a qualquer pessoa manifestar o seu próprio desejo de ser doador de seus órgãos. Ou seja, ninguém tem o direito de expressar, em vida, o desejo de doar tecidos, órgãos ou parte de seu corpo após sua morte.

O Brasil tem hoje uma lista de 60 mil pacientes à espera de um transplante. Mas, se a atual legislação não sofrer modificações para garantir que a vontade do doador seja válida, essa lista tende a aumentar.

Nesse sentido, estou propondo um projeto de lei para que seja acrescentado ao art. 4º da Lei nº 9.434, de 1997, e nas alterações introduzidas nesse artigo pela Lei nº 10.211, de 2001, o seguinte: “que o doador possa manifestar sua vontade, ainda em vida, devidamente documentada”, acrescentando o restante do texto, como se encontra atualmente na legislação em vigor.

Na minha proposta, caberá ao Poder Executivo a regulamentação da matéria, mas faço questão de incluir o sigilo da lista de doadores, como já ocorre com a lista de pacientes para transplante.

Sr. Presidente, Srs. Senadores, gostaria de registrar também a importância do serviço Disque Transplante que, durante dois anos, atendeu à população brasileira. Desativado por motivos alheios à vontade da Adote, ainda não encontrou substituto à altura.

O Ministério da Saúde tem um serviço próprio chamado Disque Saúde, que responde dúvidas sobre todos os programas do Ministério, pelo número 0800 611997. O Disque Saúde, no entanto, não faz a ligação com as centrais de transplantes localizadas em 22 Estados do País, como atuava o Disque Transplante. É um serviço centralizado no próprio Ministério, sem atuação nacional. A população não conta com um serviço telefônico gratuito em seu Estado para fazer as ligações.

Sou amplamente favorável à campanha que o Ministério da Saúde começa a desenvolver de esclarecimento da população sobre a importância da doação de órgãos e do esclarecimento dos médicos para notificação de possíveis doadores.

É nesse sentido que gostaria de encaminhar ao Sr. Ministro da Saúde, Saraiva Felipe, o pedido para reativar o serviço de Disque Transplante que tão bem serviu ao País durante dois anos. Um número gratuito que possa ser utilizado pela população no esclarecimento de suas dúvidas, ativado diretamente pelas centrais de transplante de cada Estado, com certeza garantirá maior agilidade e eficiência para diminuir a burocracia e a angústia que hoje toma conta de milhares de pacientes e familiares que vivem o drama de um transplante em nosso País.

Gostaria, mais uma vez, Sr. Presidente, que fosse registrado o meu apelo ao Ministro da Saúde no sentido de resgatar esse serviço, porque, em que pese este Governo ter como princípio a centralização, em um país com as dimensões do nosso, não é possível centralizar todo o Disque-Denúncia apenas no Ministério da Saúde. Esse serviço precisa ser descentralizado para que a população brasileira tenha novamente a oportunidade de ajudar a salvar vidas.

Muito obrigada, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/11/2005 - Página 41183