Discurso durante a 208ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defende a não discussão e a não deliberação de nenhuma matéria até que o processo de cassação de mandato do deputado José Dirceu seja levado a julgamento.

Autor
Almeida Lima (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/SE)
Nome completo: José Almeida Lima
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PODERES CONSTITUCIONAIS. :
  • Defende a não discussão e a não deliberação de nenhuma matéria até que o processo de cassação de mandato do deputado José Dirceu seja levado a julgamento.
Publicação
Publicação no DSF de 25/11/2005 - Página 41185
Assunto
Outros > PODERES CONSTITUCIONAIS.
Indexação
  • CRITICA, ATUAÇÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), INTERVENÇÃO, PROCESSO LEGISLATIVO, CASSAÇÃO, MANDATO PARLAMENTAR, JOSE DIRCEU, DEPUTADO FEDERAL.
  • COMPLEMENTAÇÃO, PROPOSTA, ARTHUR VIRGILIO, SENADOR, DEFESA, OBSTRUÇÃO PARLAMENTAR, TOTAL, PAUTA, OBJETIVO, JULGAMENTO, CAMARA DOS DEPUTADOS, JOSE DIRCEU, DEPUTADO FEDERAL, PROCESSO, CASSAÇÃO, MANDATO.

O SR. ALMEIDA LIMA (PMDB - SE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Agradeço à Senadora Heloísa Helena.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, trago no dia de hoje um pronunciamento, 50% escrito; a outra parte está em tópicos. Peço a palavra pela ordem porque quero manifestar-me acerca desse assunto, que era também o objeto do pronunciamento que iria fazer.

Quero me permitir discordar completamente do Senador Eduardo Suplicy. Lamentavelmente, discordo também do meu querido amigo, Senador Arthur Virgílio, de quem discordo em parte.

Entendo que a atuação do Supremo Tribunal Federal, nesse caso, está sendo absurda, impertinente, ilegítima e abusiva, porque não cabe ao Supremo Tribunal Federal intervir no processo legislativo do Congresso Nacional. Ao Supremo Tribunal Federal, cabe a vigilância à Constituição Federal e não às normas regimentais, e é assim que vem procedendo o Supremo Tribunal Federal. Então, discordo do Senador Arthur Virgílio nesse ponto.

Quero discordar do Senador Arthur Virgílio em outro ponto, quando S. Exª diz que a obstrução deve ser apenas da discussão e da deliberação da Lei Orçamentária anual. Entendo, para dar uma satisfação ao povo brasileiro, que a obstrução deve ser de todos os trabalhos legislativos, até que a Câmara dos Deputados, fazendo-se Poder que é, coloque sob apreciação dos seus Pares esse processo de julgamento do comportamento do Deputado José Dirceu, que eu, particularmente, entendo como indecente, indecoroso e imoral.

Fui um dos primeiros, da tribuna desta Casa, a fazer a denúncia de S. Exª no envolvimento do caso Waldomiro Diniz. Portanto, minhas palavras são no sentido de procedermos exatamente desta forma: a não discussão e a não deliberação de nenhuma matéria até que esse processo seja levado a julgamento.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/11/2005 - Página 41185