Discurso durante a 215ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Voto de aplauso ao Ministro da Saúde, Saraiva Felipe pela assinatura da Portaria 2.418 que regulamenta a lei 11.108 garantindo a parturiente o direito a um acompanhante de sua livre escolha.

Autor
Ideli Salvatti (PT - Partido dos Trabalhadores/SC)
Nome completo: Ideli Salvatti
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SAUDE.:
  • Voto de aplauso ao Ministro da Saúde, Saraiva Felipe pela assinatura da Portaria 2.418 que regulamenta a lei 11.108 garantindo a parturiente o direito a um acompanhante de sua livre escolha.
Publicação
Publicação no DSF de 06/12/2005 - Página 42860
Assunto
Outros > SAUDE.
Indexação
  • REQUERIMENTO, VOTO, ELOGIO, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA SAUDE (MS), REGULAMENTAÇÃO, LEGISLAÇÃO, ACOMPANHAMENTO, MULHER, PARTO, HOSPITAL, SETOR PUBLICO, PREVISÃO, REDUÇÃO, CIRURGIA.

A SRª IDELI SALVATTI (Bloco/PT - SC. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, eu queria fazer o registro de que estamos apresentando um requerimento de voto de aplauso ao Ministro de Estado da Saúde, Sr. Saraiva Felipe, tendo em vista que S. Exª assinou, na última quinta-feira, a Portaria nº 2.418, que será publicada no Diário Oficial de amanhã, a qual regulamenta a Lei nº 11.108, um projeto de minha iniciativa que regulamenta o direito de as mulheres terem, antes, durante e no pós-parto, um acompanhante de sua livre escolha. Isso aliviará a tensão, aumentará a atenção à mulher por parte de alguém da sua confiança, durante esse precioso momento da vida tanto da mulher quanto da criança, e haverá uma diminuição significativa das cesáreas e das complicações pós-parto.

O Ministro Saraiva Felipe assinou essa portaria durante a Conferência em Tecnologia Apropriada para o Parto, realizada pela Organização Mundial da Saúde em Fortaleza, no último final de semana.

Já que um médico preside esta sessão, assessorado por uma enfermeira, e a tribuna será ocupada por outro médico, acreditei ser de bom-tom dar essa notícia. Felizmente, o direito das parturientes a um acompanhante de sua livre escolha, agora, é uma lei regulamentada e, portanto, todas as mulheres que tão-logo tenham a necessidade de serem conduzidas às maternidades ou hospitais regidos pela legislação do SUS poderão exigir o seu cumprimento, nesse momento tão bonito, mas, como sabemos, tão doloroso, em que companhia sempre ajuda muito na manutenção da calma e para que se tenha uma “boa hora”.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/12/2005 - Página 42860