Discurso durante a 216ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa da liberação dos recursos do FGTS para pagamento de mensalidades escolares, beneficiando também os estudantes universitários.

Autor
Ramez Tebet (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/MS)
Nome completo: Ramez Tebet
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
EDUCAÇÃO.:
  • Defesa da liberação dos recursos do FGTS para pagamento de mensalidades escolares, beneficiando também os estudantes universitários.
Publicação
Publicação no DSF de 07/12/2005 - Página 42954
Assunto
Outros > EDUCAÇÃO.
Indexação
  • COMENTARIO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, O ESTADO DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), INICIATIVA, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DO TURISMO, CHEFE, CASA CIVIL, POSSIBILIDADE, LIBERAÇÃO, FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS), PAGAMENTO, MENSALIDADE, ESTABELECIMENTO DE ENSINO.
  • REGISTRO, EXISTENCIA, PROJETO DE LEI, TRAMITAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, DEFESA, LIBERAÇÃO, FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS), INVESTIMENTO, EDUCAÇÃO, CIDADÃO, ELOGIO, MATERIA, SOLICITAÇÃO, ATENÇÃO, GOVERNO FEDERAL.

O SR. RAMEZ TEBET (PMDB - MS. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o tempo destinado à comunicação inadiável, em nosso Regimento, é muito limitado, mas creio ser suficiente.

Li uma notícia de que o Governo estuda liberar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para a mensalidade escolar, especialmente para aqueles matriculados no ensino superior, o que considero um fato auspicioso.

            Atualmente, o ensino superior no Brasil é dominado pelas instituições privadas e constitui-se um anseio de todos os brasileiros. A notícia diz que essa proposta ajudará a classe média, e eu digo que ajudará até as classes C e D, porque hoje não há quem não queira progredir e não há família que não queira ter, entre seus membros, alguém que disponha de um diploma de curso superior.

Senador Leomar Quintanilha, esse assunto é antigo, já que se discute há muito tempo o aproveitamento dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Em 1999, por exemplo, apresentei o PLS 122 de 1999 que, por término de legislatura, foi arquivado. O projeto encontra-se na Comissão de Assuntos Sociais.

O Senador Sérgio Zambiasi há pouco tempo apresentou proposta no mesmo sentido e que foi arquivada. O Senador Eduardo Azeredo apresentou igual projeto. O que apresentei está anexado ao projeto que se encontra em mãos do Senador Eduardo Azeredo e, com certeza, nós teremos uma rápida tramitação e a sua aprovação.

Sei que o assunto, segundo notícias do jornal O Estado de S. Paulo, já está sendo discutido no Governo. A idéia teria sido apresentada, segundo o órgão de imprensa que acabo de citar, pelo Ministro Walfrido dos Mares Guia, do Turismo, um ministro competente, ágil, que merece os nossos aplausos por ter dado essa contribuição, que foi aceita, ao Governo. E a Ministra Dilma Rousseff convocou até o Ministério da Fazenda, da área econômica, para discutir esse assunto.

E aí eu penso: se o Governo tiver interesse, naturalmente, aquela proposta apresentada por mim e por vários Senadores, vai ter andamento, porque aí o interesse é do Poder Executivo.

A resistência está no Ministério da Fazenda, que não quer abrir mão. E ele nem aplica em infra-estrutura, que é a alegação que tem para ser contrário a essa idéia magnífica, a projeto dessa envergadura. Vemos quantos desistem no meio do caminho. Passam no vestibular, sempre difícil, matriculam-se, ficam inadimplentes, não têm condições. As escolas superiores agora mudaram os cursos de anuais para semestrais, dificultando e apertando mais, portanto, para o aluno. As universidades ou as faculdades particulares também reclamam de que não têm condições, dado o grande número de inadimplência.

Sr. Presidente, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, hoje, pode ser retirado pelo trabalhador brasileiro quando este é demitido sem justa causa, quando é portador de doença grave, quando se aposenta, ou então quando falece, quando o contrato é rescindido por extinção da empresa, quando precisa de recurso para construir casa própria. Pergunto eu: se a educação é prioritária, por que não incluir mais esse motivo para que o trabalhador brasileiro possa aplicar o que lhe pertence? Porque o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço pertence a ele, é um pecúlio. Então, por que não permitir que seja aplicado em educação? Não dá para entender isso! Não dá para entender! Então, o FGTS só pode ser utilizado quando o trabalhador morre ou está acometido de doença grave? Se o SUS funcionasse bem, o trabalhador não precisaria retirar o dinheiro para tratar da saúde. É porque falta remédio, e ele não tem recursos para comprar. A saúde pública é insuficiente, sofre de uma doença terminal.

Sr. Presidente, é importante que o Governo continue com essa idéia e ajude o Legislativo, porque são vários projetos que estão tramitando na Casa neste sentido.

Vou encerrar o meu pronunciamento, cumprimentando o autor da idéia, que é o Ministro do Turismo, e a Ministra Dilma, que convocou uma reunião, e o assunto agora está sendo discutido.

E o que venho fazer nesta tribuna? Um apelo para a área econômica do Governo, um apelo ao próprio Governo Federal: que ajude o estudante pobre deste País, permitindo que o trabalhador utilize os seus recursos para o seu próprio estudo e o de sua família. Nada há de mais meritório, portanto, do que dar a liberdade para que o trabalhador brasileiro utilize os recursos do Fundo de Garantia para pagar o seu estudo e o dos seus familiares.

Muito obrigado, Sr. Presidente, inclusive pela tolerância. O assunto merecia maiores considerações, mas, para fazer o apelo, acho que foi o suficiente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/12/2005 - Página 42954