Discurso durante a 216ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Anuncia que enfermidade apresentada pelo Sr. Roberto Carlos da Silva Kurzweil, para não depor na CPI dos Bingos não justifica o impedimento para comparecer aquela Comissão, conforme comunica a Junta Médica do Senado.

Autor
Efraim Morais (PFL - Partido da Frente Liberal/PB)
Nome completo: Efraim de Araújo Morais
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BINGO.:
  • Anuncia que enfermidade apresentada pelo Sr. Roberto Carlos da Silva Kurzweil, para não depor na CPI dos Bingos não justifica o impedimento para comparecer aquela Comissão, conforme comunica a Junta Médica do Senado.
Publicação
Publicação no DSF de 07/12/2005 - Página 42967
Assunto
Outros > COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BINGO.
Indexação
  • INFORMAÇÃO, MEMBROS, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BINGO, CONFIRMAÇÃO, DEPOIMENTO, MOTIVO, NEGAÇÃO, DISPENSA, ATESTADO MEDICO.

O SR. EFRAIM MORAIS (PFL - PB. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, hoje, quando estava presidindo a Comissão Parlamentar de Inquérito dos Bingos, recebi um atestado médico de um dos depoentes previstos para amanhã, o Sr. Roberto Carlos da Silva Kurzweil. O referido documento atesta que o depoente não está em condições de vir à reunião da CPI.

Tomamos a providência cabível e encaminhamos o atestado ao Dr. Cantidio Lima Vieira, Presidente da Junta Médica do Senado. Recebemos, então, a comunicação da referida Junta, que disse que a enfermidade apresentada no documento não justifica o impedimento de sua oitiva.

Comunico, assim, aos Srs. Membros da Comissão Parlamentar de Inquérito dos Bingos que amanhã haverá também a oitiva do Sr. Roberto Carlos da Silva Kurzweil.

Era o que tinha a comunicar, Sr. Presidente, agradecendo ao Dr. Cantidio Lima Vieira e ao Dr. Paulo Roberto Rodrigues Ramalho, que é Diretor da Secretaria de Assistência Médica e Social. Por oportuno, já convocamos a Junta Médica do Senado para estar presente na reunião da CPI, caso se faça necessário.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/12/2005 - Página 42967