Discurso durante a 216ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apresentação de projeto de decreto legislativo para a realização de um plebiscito em primeiro de outubro de 2006, consultando o povo acerca da necessidade de elaboração de uma nova Constituição.

Autor
Almeida Lima (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/SE)
Nome completo: José Almeida Lima
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ASSEMBLEIA CONSTITUINTE.:
  • Apresentação de projeto de decreto legislativo para a realização de um plebiscito em primeiro de outubro de 2006, consultando o povo acerca da necessidade de elaboração de uma nova Constituição.
Publicação
Publicação no DSF de 07/12/2005 - Página 42974
Assunto
Outros > ASSEMBLEIA CONSTITUINTE.
Indexação
  • NECESSIDADE, RESPOSTA, CLASSE POLITICA, CRISE, POLITICA NACIONAL.
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, AUTORIA, ORADOR, REALIZAÇÃO, PLEBISCITO, SIMULTANEIDADE, ELEIÇÕES, QUESTIONAMENTO, NECESSIDADE, CONVOCAÇÃO, ASSEMBLEIA CONSTITUINTE, ELABORAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
  • DETALHAMENTO, PROPOSIÇÃO, SEPARAÇÃO, ELEIÇÃO, CONGRESSISTA, MEMBROS, ASSEMBLEIA CONSTITUINTE, DEFINIÇÃO, PRAZO, POSTERIORIDADE, VALIDAÇÃO, REFERENDO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

O SR. ALMEIDA LIMA (PMDB - SE. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, inegavelmente, estamos vivendo, em nosso País, um momento de turbulência político-institucional. A sociedade exige da classe política uma resposta, sobretudo em relação à crise instalada; uma resposta que a classe política precisa dar de forma objetiva, direta e, por que não dizer, duradoura. O Brasil precisa, sem dúvida, dessa estabilidade institucional para poder transitar dentro de princípios que nos levam, que nos conduzam ao bem-estar do nosso povo.

Fala-se, portanto, com alguma insistência, da necessidade de uma nova Constituição para a cada vez mais complexa realidade nacional. E, com essa tese, aparecem tentativas de restauração de procedimentos pretéritos de convocação de uma nova Assembléia Nacional Constituinte.

Entendemos que o nível de maturação política do eleitorado brasileiro já justifica a experimentação de um outro formato. É o que pretendemos com a presente proposta. Por ela, nas eleições federais do próximo ano, o eleitorado, aprovado o nosso Projeto de Decreto Legislativo que dei entrada nesta Casa nos últimos oitos dias. será chamado a decidir se deseja ou não a convocação de Assembléia Nacional Constituinte, com poderes para a elaboração de uma nova Constituição nacional.

Como se vê, trata-se de um novo formato, aquele que busca a maior legitimidade, pois a soberania está no voto popular, na vontade do povo.

O Projeto de Decreto Legislativo em seu art. 1º está assim traçado:

Art. 1º - É convocado para o dia 1º de outubro de 2006, nos termos do art. 14, I e art. 49, XV, da Constituição Federal, plebiscito para consultar o povo brasileiro acerca da necessidade de reunir-se em Assembléia Nacional Constituinte exclusiva a ser eleita no dia 5 de outubro de 2008, para a elaboração de nova Constituição para o Brasil.

Portanto, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, estamos propondo, sem qualquer despesa para o Estado brasileiro, uma consulta popular por meio de plebiscito, que poderá ser realizado sem qualquer despesa adicional, pois este se fará no dia em que realizaremos as eleições federais em 2006.

O §1º estabelece que o plebiscito consiste na seguinte consulta: “Você aprova a convocação de Assembléia Nacional Constituinte para a elaboração de nova Constituição para o Brasil?”

É evidente que, rejeitada a tese, compreender-se-á a satisfação do povo com a atual ordem positivada. Aprovada a tese, o Brasil elegerá, nas eleições municipais de 2008, uma Assembléia Nacional Constituinte exclusiva, para dedicar-se apenas aos trabalhos de construção do novo documento constitucional.

Portanto, também, nenhuma despesa adicional, uma vez que haverá dois anos entre o plebiscito e a eleição, esta acontecendo durante as eleições municipais, em que o eleitorado brasileiro irá escolher prefeito, vice-prefeito e vereadores, além de um número de constituintes para a instalação da Assembléia Nacional Constituinte.

São, portanto, inúmeros os argumentos a sustentar a necessidade de um órgão constituinte exclusivo. Entre os principais, trazemos ao conhecimento de V. Exªs:

1º - É fato que o novo desenho do Brasil, quer como República, quer como Monarquia, quer parlamentarista, quer presidencialista, sofreria necessariamente a injunção das forças partidárias e dos interesses eleitorais de uma composição constituinte híbrida com a composição do Congresso Nacional. O resultado tenderia a ser o designativo das ambições e expectativas eleitorais imediatas da corrente político-partidária predominante naquele instante histórico;

2º - É igualmente evidente que temas de importância fundamental ao Brasil, como o regramento das garantias, impedimentos ou prerrogativas parlamentares, e do sistema de imunidades do legislador seriam também expostos a doses maciças de interesses pessoais, podendo conduzir as opções constituintes para paradeiros que não sejam os tão necessários à recuperação do Brasil como Nação;

3º - É óbvio ao olhar que a confusão entre legislador ordinário, sujeito à Constituição vigente, e constituinte originário, debruçado sobre os trabalhos da nova Constituição, é improdutivo e tende a resultar no menosprezo das funções legislativas, com o indesejável efeito de paralisação do País durante os trabalhos constituintes.

Optamos, também, pela desvinculação partidária. O objetivo é fazer com que os congressistas constituintes ajam e reajam apenas à leitura política e institucional que façam da realidade e das necessidades nacionais, a salvo da busca de resultados partidários imediatos. Esse objetivo se socorre também da previsão de inelegibilidade para a eleição imediatamente subseqüente dos constituintes.

A sujeição a plebiscito justifica-se como fato, constitucionalmente assentado, de que o povo é a fonte primária do poder no Brasil, seu primeiro argumento e destinatário necessário dos resultados da ação estatal e, por conseguinte, do sistema constitucional. É impositivo que se dê a ele a decisão sobre a necessidade e o momento de nova Constituição nacional. Afinal, nele está a soberania e toda a legitimação. A sujeição a referendo, também previsto, assenta-se no mesmo fundamento, além de representar a necessidade de se medir o grau de exação do órgão constituinte no desempenho do seu mandato, de sua tarefa.

Daí a necessidade, após a aprovação, de deliberação do texto constitucional, da convocação de um referendo para que a população brasileira possa, em última instância, aprová-la ou não.

O prazo de duração previsto prende-se mais a uma expectativa: a de que a Assembléia Nacional Constituinte faça a opção por uma Constituição sintética, principiológica, que fuja da contaminação dos detalhes tão abundantes e tão empobrecedores do atual documento constitucional. Daí propormos que ela seja instalada no dia 1º de novembro de 2008, encerrando-se no início de 2010.

Uma constituição sintética deverá afastar as pressões dos lobbies pontuais, corporativos, durante os trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte, que tanto obstaculizam esses trabalhos, permitindo celeridade e abrindo caminho para uma ordem constitucional duradoura, atualizada pela jurisprudência, não pelo penoso processo reformador, em regra superado pelas necessidades sociais e esmagado por condicionantes políticas. Nessa linha, a Constituição, idealmente, deverá assentar os princípios e os grandes vetores de regulação da vida da Nação, preparando o terreno para uma legislação infraconstitucional que os venha detalhar.

Finalmente, a opção pela eleição constituinte quando das eleições municipais apresenta o benefício de eliminar, no eleitor, a confusão possível entre os membros do Congresso que exercerão poder legislativo, e os que terão o juridicamente limitado poder constituinte originário, que são os congressistas constituintes.

Essa é uma fórmula que estabelece tempo e condições necessários à plena discussão das teses constituintes, envolvendo toda a Nação. É um processo gradativo, por etapas, iniciando-se com um plebiscito, que é a consulta popular acerca da necessidade ou não de uma nova Constituição, seguido de um prazo de dois anos para a eleição dos constituintes, mais um período para a sua elaboração, ultimando-se com o referendo e promulgação. Ressalte-se que todos esses procedimentos, à exceção do referendo, são coincidentes com os períodos eleitorais, o que importa na não realização de despesas adicionais.

Assim, apresento esta proposição à decisão do Congresso Nacional, na expectativa de que estejamos, agora, preparando o caminho para uma nova ordem constitucional sólida, duradoura, participativa e que reflita os reais anseios do nosso sofrido e desesperançado povo brasileiro.

Portanto, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, concluo o meu pronunciamento, apresentando à Casa este projeto de decreto legislativo que tem por objetivo, inicialmente, consultar a Nação brasileira acerca da necessidade ou não de um plebiscito para a eleição de uma assembléia nacional constituinte e a elaboração de uma nova carta constitucional, que seja duradoura e que venha atender aos reais anseios da população brasileira.

Submeto, portanto, à consideração de V. Exªs a discussão para que essa proposta possa ser, de forma legítima apreciada e, espero, devidamente deliberada pela aprovação para a consecução dos seus objetivos.

Muito obrigado, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores.

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/12/2005 - Página 42974