Pronunciamento de Teotonio Vilela Filho em 07/12/2005
Discurso durante a 218ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Destaque para a matéria intitulada "Quarta-feira ingrata", publicado no O Jornal, de Maceió, edição de 6 de dezembro do corrente.
- Autor
- Teotonio Vilela Filho (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/AL)
- Nome completo: Teotonio Brandão Vilela Filho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
CAMARA DOS DEPUTADOS.
POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA.:
- Destaque para a matéria intitulada "Quarta-feira ingrata", publicado no O Jornal, de Maceió, edição de 6 de dezembro do corrente.
- Publicação
- Publicação no DSF de 08/12/2005 - Página 43223
- Assunto
- Outros > CAMARA DOS DEPUTADOS. POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA.
- Indexação
-
- SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, O JORNAL, ESTADO DE ALAGOAS (AL), AUTORIA, ORADOR, REGISTRO, SITUAÇÃO, GOVERNO, OPORTUNIDADE, CASSAÇÃO, MANDATO, JOSE DIRCEU, DEPUTADO FEDERAL, ANUNCIO, INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA (IBGE), REDUÇÃO, PRODUTO INTERNO BRUTO (PIB), BRASIL.
O SR. TEOTONIO VILELA FILHO (PSDB - AL. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ocupo a tribuna do Senado na tarde de hoje, para destacar matéria publicada no O Jornal, de Maceió, edição do dia 06 do corrente mês, intitulada “Quarta-feira ingrata”, de minha autoria.
O artigo, Sr. Presidente, cujo teor solicito seja dado como lido e considerado como parte integrante deste pronunciamento, para que conste dos Anais da Casa, trata de dois fatos que o governo Lula viveu na semana passada: a cassação do ex-Ministro José Dirceu, um de seus mais emblemáticos ex-auxiliares e dirigentes do PT e a queda, anunciada pelo IBGE, do PIB no terceiro trimestre em 1,2%, seis vezes mais do que se esperava. O artigo, Sr. Presidente, tece também comentários sobre a política econômica do atual governo.
Era o que eu tinha a dizer.
Obrigado!
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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR TEOTONIO VILELA FILHO EM SEU PRONUNCIAMENTO.
(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)
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Matéria referida:
“Quarta-feira ingrata.”