Discurso durante a 218ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Destaque para a matéria intitulada "Quarta-feira ingrata", publicado no O Jornal, de Maceió, edição de 6 de dezembro do corrente.

Autor
Teotonio Vilela Filho (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/AL)
Nome completo: Teotonio Brandão Vilela Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
CAMARA DOS DEPUTADOS. POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA.:
  • Destaque para a matéria intitulada "Quarta-feira ingrata", publicado no O Jornal, de Maceió, edição de 6 de dezembro do corrente.
Publicação
Publicação no DSF de 08/12/2005 - Página 43223
Assunto
Outros > CAMARA DOS DEPUTADOS. POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, O JORNAL, ESTADO DE ALAGOAS (AL), AUTORIA, ORADOR, REGISTRO, SITUAÇÃO, GOVERNO, OPORTUNIDADE, CASSAÇÃO, MANDATO, JOSE DIRCEU, DEPUTADO FEDERAL, ANUNCIO, INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA (IBGE), REDUÇÃO, PRODUTO INTERNO BRUTO (PIB), BRASIL.

O SR. TEOTONIO VILELA FILHO (PSDB - AL. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ocupo a tribuna do Senado na tarde de hoje, para destacar matéria publicada no O Jornal, de Maceió, edição do dia 06 do corrente mês, intitulada “Quarta-feira ingrata”, de minha autoria.

            O artigo, Sr. Presidente, cujo teor solicito seja dado como lido e considerado como parte integrante deste pronunciamento, para que conste dos Anais da Casa, trata de dois fatos que o governo Lula viveu na semana passada: a cassação do ex-Ministro José Dirceu, um de seus mais emblemáticos ex-auxiliares e dirigentes do PT e a queda, anunciada pelo IBGE, do PIB no terceiro trimestre em 1,2%, seis vezes mais do que se esperava. O artigo, Sr. Presidente, tece também comentários sobre a política econômica do atual governo.

Era o que eu tinha a dizer.

Obrigado!

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR TEOTONIO VILELA FILHO EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

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Matéria referida:

“Quarta-feira ingrata.”

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/12/2005 - Página 43223