Discurso durante a 219ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro da matéria intitulada "TSE multa Lula em R$48 mil por propaganda antecipada", publicada no jornal O Estado de S.Paulo, em sua edição de 2 de dezembro do corrente.

Autor
Flexa Ribeiro (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PA)
Nome completo: Fernando de Souza Flexa Ribeiro
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ELEIÇÕES.:
  • Registro da matéria intitulada "TSE multa Lula em R$48 mil por propaganda antecipada", publicada no jornal O Estado de S.Paulo, em sua edição de 2 de dezembro do corrente.
Publicação
Publicação no DSF de 09/12/2005 - Página 43602
Assunto
Outros > ELEIÇÕES.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, O ESTADO DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), DECISÃO JUDICIAL, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE), MULTA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MOTIVO, ANTECIPAÇÃO, CAMPANHA ELEITORAL, REELEIÇÃO.

O SR. FLEXA RIBEIRO (PSDB - PA. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ocupo a tribuna neste momento para comentar a matéria intitulada “TSE multa Lula em R$48 mil por propaganda antecipada”, publicada pelo jornal O Estado de S. Paulo, em sua edição de 2 de dezembro de 2005.

            A matéria destaca que novamente o Presidente Lula foi condenado a pagar multa por fazer campanha eleitoral antecipada. O Tribunal Superior Eleitoral condenou o Presidente a pagar multa de 30 mil Ufirs (cerca de R$48 mil) por ter considerado como propaganda eleitoral antecipada a comparação que fez dos seus dois primeiros anos de governo com os oito anos do governo Fernando Henrique Cardoso. No ano passado, o Presidente Lula já havia sido multado em R$50 mil por ter pedido votos para a campanha de reeleição da Marta Suplicy para o governo de São Paulo.

            Concluindo, Sr. Presidente, requeiro que a referida matéria passe a integrar os Anais do Senado Federal.

            Era o que eu tinha a dizer.

            Muito obrigado.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR FLEXA RIBEIRO EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

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Matéria referida:

“TSE multa Lula em R$48 mil; O Estado de S. Paulo.

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/12/2005 - Página 43602