Discurso durante a 220ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Registro da Conferência Interamericana de Arbitragem, Mediação e Direito na Internet, que está sendo realizada em Recife/PE.

Autor
Marco Maciel (PFL - Partido da Frente Liberal/PE)
Nome completo: Marco Antônio de Oliveira Maciel
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA INTERNACIONAL. HOMENAGEM.:
  • Registro da Conferência Interamericana de Arbitragem, Mediação e Direito na Internet, que está sendo realizada em Recife/PE.
Publicação
Publicação no DSF de 10/12/2005 - Página 43641
Assunto
Outros > POLITICA INTERNACIONAL. HOMENAGEM.
Indexação
  • COMENTARIO, PARTICIPAÇÃO, ORADOR, CONGRESSO INTERAMERICANO, ARBITRAGEM, INTERNET, REALIZAÇÃO, ESTADO DE PERNAMBUCO (PE), IMPORTANCIA, INSERÇÃO, BRASIL, DIREITO INTERNACIONAL, REGISTRO, HISTORIA, UTILIZAÇÃO, INSTRUMENTO, BENEFICIO, POLITICA EXTERNA, DEFINIÇÃO, FRONTEIRA, PAIS, REDUÇÃO, TUTELA, ESTADO, SOCIEDADE.
  • REGISTRO, APOIO, ORADOR, IMPLEMENTAÇÃO, LEGISLAÇÃO, ARBITRAGEM, ALTERAÇÃO, CODIGO CIVIL, BRASIL.
  • LEITURA, TRECHO, LIVRO, APRESENTAÇÃO, CONGRESSO INTERAMERICANO, COMENTARIO, IMPORTANCIA, ARBITRAGEM, GARANTIA, AGILIZAÇÃO, SIGILO, APRECIAÇÃO, DECISÃO JUDICIAL, ARBITRO.
  • REGISTRO, HOMENAGEM POSTUMA, JOÃO PAULO SEGUNDO, PAPA, MEDIAÇÃO, CONFLITO, PAIS ESTRANGEIRO.
  • SOLICITAÇÃO, ANEXAÇÃO, PRONUNCIAMENTO, PRESIDENTE, FEDERAÇÃO, INDUSTRIA, ESTADO DE PERNAMBUCO (PE).

O SR. MARCO MACIEL (PFL - PE. Pronuncia o seguinte discurso. Com revisão do orador.) - Sr. Presidente, ilustre Senador Alvaro Dias; Srªs e Srs. Senadores, venho à tribuna para dar ciência ao Plenário desta Casa da realização, no Recife, da Conferência Interamericana de Arbitragem, Mediação e Direito na Internet, que transcorre no Recife, nos dias 8 e 9 de dezembro corrente.

Compareci à cerimônia de abertura da referida Conferência, presidida pelo Desembargador José Antônio Macêdo Malta, Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, ilustre jurista, com as presenças do Vice-Governador do Estado, Mendonça Filho, que lá representou o Governador Jarbas Vasconcelos; do Ministro do STJ José Delgado, representando a Instituição, e de autoridades civis e militares, sem contar grande número de juristas, advogados, empresários, líderes sindicais e professores universitários.

            O evento teve o objetivo de ressaltar a importância da Lei de Arbitragem para o fortalecimento institucional de nosso País. Como se sabe, a arbitragem somente começou a ser exercitada efetivamente no Brasil em fins do século passado, graças a projeto de lei que tive a oportunidade de oferecer à consideração do Congresso Nacional, convertido na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996.

Um dos objetivos do processo de modernização, importante em termos de mudança social, mas pouco percebido pela sociedade, é a diminuição da tutela do Estado e conseqüente aumento dos poderes da cidadania.

As transformações que ocorreram nesse campo, nos últimos anos, embora pouco notadas, são essenciais, pois tratam de criar mecanismos de proteção e de garantias individuais que se conformem, não apenas sob o ponto de vista jurídico, mas também sob os aspectos econômicos e sociais, com o pleno exercício dos direitos humanos.

Além da Lei da Arbitragem, que foi resultado de um projeto de minha autoria - e dizem que o elogio em boca própria é vitupério -, eu poderia dar exemplos muitos característicos de outras leis que ajudaram a conferir mais direitos à cidadania. Citaria o Código de Defesa do Consumidor, a Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, o Estatuto da Criança e do Adolescente, sem contar uma série de outras medidas que vêm concorrendo para que se afirme no País a cidadania, isto é, que se retire cada vez mais a tutela do Estado sobre a sociedade, um dos objetivos nucleares da Constituição de 1988. Não foi por outra razão que Ulysses Guimarães, Presidente da Assembléia Nacional Constituinte, denominou a Carta de 1988 de “Constituição Cidadã”.

Gostaria, Sr. Presidente, de mencionar que, durante o evento a que me refiro, foi apresentado um livro, que será lançado oportunamente, intitulado Operação Arbiter. Esse livro, de autoria do acatado jurista e advogado Petronio R. G. Muniz, de Pernambuco, faz um histórico não somente do instituto da arbitragem em nosso País, que remonta à primeira Constituição brasileira, de 1824, como também um levantamento, a meu ver extremamente completo e competente, da tramitação da proposição que se converteu na Lei 9.307, de 1996, sancionada pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso.

Trata-se de um documento que ajuda a esclarecer o sentido da arbitragem e, mais do que isso, contribui para gerar no País uma cultura da arbitragem, porque importante na elaboração legislativa é ter em conta que a lei, para ser bem aplicada precisa ter bem entendidos seus objetivos pela sociedade.

Rui Barbosa disse, em “Oração aos Moços”, que uma lei será boa ou má dependendo da sua interpretação, da sua correta aplicação. É o que se passa com relação à questão da arbitragem. Entendemos que, embora seja um instituto praticado no mundo todo, sobretudo no Primeiro Mundo, no Brasil a arbitragem não foi adequadamente aplicada por motivos que não convém discutir agora, mas que contribuíram para que esse instituto não tivesse no Brasil a perfusão que tem em outros países mais afluentes, mais desenvolvidos.

É bom lembrar que o Brasil usou o instituto da arbitragem, por exemplo, na definição de nossas fronteiras. E Rio Branco - um referencial da política externa brasileira, porque redesenhou o mapa do País quando elucidou a questão das nossas fronteiras - exercitou, em algumas ocasiões, o instituto da arbitragem. De alguma forma, o Brasil se beneficiou da utilização desse instituto. A arbitragem, todavia, não deitou raízes muito fundas na sociedade brasileira, mercê de restrição contida no Código Civil aprovado em 1916 e que entrou em vigor em 1917.

A Lei nº 9.307 resolveu a questão quando deu nova redação a dispositivos do Código Civil que tolhiam a utilização do instituto da arbitragem. Dois fatos concorreram para que a arbitragem começasse a ter eficácia plena em nosso País.

O primeiro foi o fato de o Brasil haver ratificado a Convenção de Nova York em 1958. Nessa tarefa eu me empenhei muito, quando no exercício da Vice-Presidência da República, porque entendia havia sido subscrita pela maioria dos Estados-membros da ONU e o Brasil ainda não a ratificara, criando limitação para a prática da arbitragem no campo externo.

O segundo fato importante, até fundamental para a Lei 9.307, foi o Supremo Tribunal Federal, por provocação decorrente de uma demanda que apreciou, haver declarado constitucional a Lei de Arbitragem. Houve uma grande celeuma com relação ao assunto, e o Supremo, na sua sabedoria, na sua serenidade, apreciou o feito sem pausa, mas sem pressa, e isso contribuiu muito para que a Lei de Arbitragem, conseqüentemente, fosse reconhecida como um diploma a ser praticado pela sociedade brasileira.

Gostaria, Sr. Presidente, sem querer me alongar, de dizer que o livro do advogado Petronio Muniz tem um prefácio do Deputado Vilmar Rocha, Presidente do ITN. E ele diz, com propriedade:

“Trata-se de imensurável contribuição ao estudo e aprofundamento das reflexões acerca do Direito Arbitral, onde minuciosamente o autor revela a saga e tramitação parlamentar do projeto de lei destinado a tornar o Juizo Arbitral realidade em nosso País. É, pois, com grande orgulho que apoiamos essa iniciativa, louvando o trabalho preciso e competente deste advogado, pernambucano Petronio Muniz”.

Tive ocasião, por solicitação do autor, de dizer algumas palavras a respeito do livro. Fiz questão de mencionar a importância da arbitragem para termos uma Justiça mais célere, porque, apesar das mudanças feitas recentemente em nosso País, inclusive com a Emenda Constitucional nº 45, sabemos que a prestação jurisdicional por parte do Estado ainda não se faz em toda a sua plenitude. Os feitos demoram, e muito, a ser julgados. Muitas vezes, além da demora, nem sempre a sentença é dada em função de uma análise acurada, tendo em vista a enorme quantidade de feitos com que se defronta o magistrado. Isso, certamente, limita o aprofundamento no estudo e na decisão dos feitos.

Gostaria também de mencionar que a arbitragem agora se consolida em nosso País com esse instrumento. E já se encontra em tramitação um projeto de lei que muito vai contribuir para avançarmos nesse campo, que é a discussão e votação de uma lei de mediação.

Mas, Sr. Presidente, voltando à Conferência Interamericana de Arbitragem, Mediação e o Direito na Internet, destacaria do discurso proferido na ocasião pelo Advogado Petronio Muniz, autor do livro apresentado na cerimônia de abertura do evento:

“A realização desse evento, precisamente em um Fórum de Justiça, não ocorreu ao acaso nem por coincidência. Emblematicamente, este encontro reitera urbi et orbi o paralelismo entre a Justiça Togada e a Justiça Privada, trilhos de uma mesma ferrovia, conduzindo a um só e único destino. Não têm elas como separar parcerias. A simples evidência de hoje, aqui de estarmos juntos neste esforço comum bem comprova esta verdade inconteste”.

Durante o evento, também foi prestada uma homenagem à memória do Papa João Paulo II, conferindo-lhe, inclusive, a medalha pós-morte de Mediator et Arbiter. Porque, como V. Exªs se recordam, durante a dissensão entre o Chile e a Argentina, ocorrido em fins do século passado, o Papa João Paulo II resolveu designar um árbitro para mediar o conflito em torno do canal de Beagle, que se transformara num ponto de grande tensão entre os dois países. Eles estavam próximos a uma guerra, se assim posso dizer, com tropas estacionadas pelos dois países em torno desse canal. E o Papa, atendendo a instâncias dos governos, resolveu designar o Cardeal Antonio Samoré para árbitro. Graças à arbitragem do Cardeal, ao final aceita pelos dois países, essa dissensão foi resolvida sem que houvesse - o que seria extremamente negativo para a nossa região - um conflito armado.

Durante a Conferência, tive a oportunidade de ouvir a palestra do Dr. Jorge Wicks Corte Real sobre a questão da arbitragem. Dessa palestra, gostaria de mencionar o seguinte trecho:

Como sociedades civis geralmente constituídas ou patrocinadas por uma entidade ou associação de classe, as Câmaras de Arbitragem somente conquistam credibilidade em razão da qualidade técnico-jurídica e isenção de suas sentenças arbitrais.

Assim como cada Câmara poderá ser acionada com mais freqüência ou não, segundo o conceito que gozar junto às partes em litígio, já que será escolhida de comum acordo entre elas.

No plano interno, a Arbitragem, reconhecida pela maioria dos países desenvolvidos, representa uma excelente instância para a solução de litígios surgidos da execução de contratos internacionais de compra e venda de bens e serviços, de mercado de capitais, de direitos de propriedade ou imagem e patentes, de royalties, evitando a complexidade da competência jurisdicional e do reconhecimento de decisões judiciais estrangeiras.

Antes de concluir, Sr. Presidente, mencionaria três grandes vantagens da utilização do instituto da arbitragem.

Em primeiro lugar, a agilidade, ou seja, a celeridade, por que geralmente as partes acertam um árbitro, acordam em torno da escolha de um árbitro, que naturalmente tem condições de tentar, pela mediação, um acordo; se esse acordo não for possível, lavrar um laudo. Isso tem uma velocidade muito maior do que o ajuizamento perante a Justiça estatal.

Em segundo lugar, a arbitragem tem outra vantagem pelo fato de o árbitro ser um especialista no tema, o que significa ter condições de, rapidamente, assenhorear-se da demanda e dar uma sentença, oferecer uma decisão que realmente represente solução adequada para o contencioso.

Por fim, é importante lembrar que, na questão da arbitragem, é possível manter-se o sigilo, porque há certas demandas no campo econômico que, uma vez tornadas públicas, podem comprometer a saúde das empresas. Pensem bem em um litígio relativo à compra e venda de bancos, se isso se tornar público, ou seja, se chegar ao mercado. Isso levaria a uma corrida aos bancos. Então, nesse caso, a arbitragem assegura o sigilo na apreciação, na solução do feito.

(O Sr. Presidente faz soar a campainha.)

O SR. MARCO MACIEL (PFL - PE) - Sr. Presidente, eu pediria a V. Exª que fossem anexadas ao pronunciamento que acabo de fazer as palavras do Presidente da Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco, Dr. Jorge Côrte Real, que, na cerimônia, representou o Presidente da Confederação Nacional da Indústria, Deputado Armando Monteiro Neto, por conter observações muito oportunas sobre a arbitragem e os avanços que estamos conseguindo no campo institucional, no campo da segurança jurídica com a utilização desse instituto, cada vez mais de maior aceitação, não só no Brasil, mas também na sociedade internacional como um todo.

Muito obrigado a V. Exª.

 

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            DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR MARCO MACIEL EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º do Regimento Interno.)

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Matéria referida:

“Arbitragem e avanço institucional”.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/12/2005 - Página 43641