Pronunciamento de Reginaldo Duarte em 09/12/2005
Discurso durante a 220ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal
Análise da matéria "TSE multa Lula por propaganda antecipada", publicada no jornal Folha de S.Paulo, edição de 2 do corrente.
- Autor
- Reginaldo Duarte (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/CE)
- Nome completo: José Reginaldo Duarte
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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ELEIÇÕES.:
- Análise da matéria "TSE multa Lula por propaganda antecipada", publicada no jornal Folha de S.Paulo, edição de 2 do corrente.
- Publicação
- Publicação no DSF de 10/12/2005 - Página 43696
- Assunto
- Outros > ELEIÇÕES.
- Indexação
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- COMENTARIO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, FOLHA DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), DECISÃO, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE), CONDENAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PAGAMENTO, MULTA, MOTIVO, ANTECIPAÇÃO, PROPAGANDA ELEITORAL, REELEIÇÃO.
O SR. REGINALDO DUARTE (PSDB - CE. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, venho à tribuna neste momento para fazer o registro da matéria intitulada “TSE multa Lula por propaganda antecipada”, publicada no jornal Folha de S.Paulo do último dia 2 de dezembro do corrente.
A matéria mostra que o TSE condenou o presidente Lula ao pagamento de multa de R$31,9 mil por propaganda eleitoral antecipada. A decisão do Tribunal deixa claro que o atual governo teria feito propaganda eleitoral fora do prazo legal e iniciado antecipadamente a campanha para a reeleição do presidente Lula.
Sr. Presidente, requeiro que a matéria citada seja considerada parte deste pronunciamento, para que passe a constar dos Anais do Senado Federal.
Era o que eu tinha a dizer.
Muito obrigado.
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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR REGINALDO DUARTE EM SEU PRONUNCIAMENTO.
(Inserido nos termos do inciso I e § 2º do art. 210 do Regimento Interno.)
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Matéria referida:
“TSE multa Lula por propaganda antecipada.”