Discurso durante a 220ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Considerações acerca da matéria intitulada "Conexão Luanda-Ribeirão", publicada na revista Época, edição de 28 de novembro último.

Autor
Flexa Ribeiro (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PA)
Nome completo: Fernando de Souza Flexa Ribeiro
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BINGO.:
  • Considerações acerca da matéria intitulada "Conexão Luanda-Ribeirão", publicada na revista Época, edição de 28 de novembro último.
Publicação
Publicação no DSF de 10/12/2005 - Página 43702
Assunto
Outros > COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BINGO.
Indexação
  • COMENTARIO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, PERIODICO, EPOCA, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), ACUSAÇÃO, MEMBROS, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT), LIGAÇÃO, EMPRESARIO, SOCIO, PROPRIETARIO, BINGO, INVESTIGAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), SUSPEIÇÃO, DOAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, CAMPANHA ELEITORAL, PRESIDENTE DA REPUBLICA.

O SR. FLEXA RIBEIRO (PSDB - PA. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ocupo a tribuna neste momento para comentar a matéria publicada na revista Época de 28 de novembro de 2005, intitulada “Conexão Luanda-Ribeirão”.

A matéria trata das estranhas ligações do empresário Roberto Kurzweil com a alta cúpula do PT. Segundo a matéria, o empresário alugou carros para Lula, Palocci e José Dirceu usarem na campanha petista de 2002. O empresário também teria sido sócio de bingueiros angolanos investigados pela CPI dos bingos por supostamente terem doado R$ 1 milhão para a campanha de Lula em 2002.

Sr. Presidente, requeiro que a matéria citada seja considerada como parte integrante deste pronunciamento, para que passe a constar dos Anais do Senado Federal.

            Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.

Muito obrigado.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR FLEXA RIBEIRO EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do inciso I e § 2º do art. 210 do Regimento Interno.)

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Matéria referida:

“Conexão Luanda-Ribeirão.”

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/12/2005 - Página 43702