Discurso durante a 221ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Encaminhamento de requerimento à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, para que aquela Comissão constitua um projeto de resolução sobre o PIS e a Cofins, tendo em vista recente decisão do Supremo Tribunal Federal a respeito do assunto.

Autor
Luiz Otavio (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PA)
Nome completo: Luiz Otavio Oliveira Campos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TRIBUTOS. HOMENAGEM.:
  • Encaminhamento de requerimento à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, para que aquela Comissão constitua um projeto de resolução sobre o PIS e a Cofins, tendo em vista recente decisão do Supremo Tribunal Federal a respeito do assunto.
Publicação
Publicação no DSF de 13/12/2005 - Página 43990
Assunto
Outros > TRIBUTOS. HOMENAGEM.
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, REQUERIMENTO, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E CIDADANIA, PROVIDENCIA, INICIATIVA, PROJETO DE RESOLUÇÃO, SUSPENSÃO, APLICAÇÃO, PARTE, LEGISLAÇÃO, MOTIVO, INCONSTITUCIONALIDADE, ATENDIMENTO, DECISÃO JUDICIAL, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), REFERENCIA, AUMENTO, ALIQUOTA, PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS), CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS), GARANTIA, EXTENSÃO, EMPRESA, DIREITO ADQUIRIDO.
  • HOMENAGEM POSTUMA, RICARDO FIUZA, DEPUTADO FEDERAL, ESTADO DE PERNAMBUCO (PE).

O SR. LUIZ OTÁVIO (PMDB - PA. Pronuncia o seguinte recurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, farei meu pronunciamento com brevidade, e, ao final, farei também um registro deste momento difícil para o povo de Pernambuco, para o PFL, e, principalmente, para a família do Deputado Ricardo Fiúza.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ocupo a tribuna na tarde desta segunda-feira, em primeiro lugar, para informar que apresento um requerimento à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, cujo Ilustre Presidente, o Senador Antonio Carlos Magalhães, encontra-se no plenário do Senado Federal.

Trata-se de um requerimento que provocará uma decisão do Supremo Tribunal Federal, que, na semana passada, decidiu, por unanimidade, matéria que diz respeito ao PIS e ao Cofins, cujas alíquotas foram aumentadas desde 1999, e posteriormente duplicadas, praticamente, criando uma cobrança junto às empresas brasileiras. Essa cobrança foi questionada no Supremo Tribunal Federal por um grupo de empresas, a Companhia Riograndense de Participações, e teve como Relator o Eminente Ministro Marco Aurélio de Mello. O Tribunal, por decisão unânime, reconheceu o recurso, em parte, pelos votos dos Srs. Ministros Cezar Peluso e Celso de Mello, que, provendo integralmente, pediu vista do recurso em que a empresa se insurgiu contra a Receita Federal, contra a União.

Na decisão final, o Tribunal, por unanimidade, conheceu do recurso extraordinário e, por conseqüência, deu-lhe provimento, em parte, para declarar a inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, vencidos parcialmente os Srs. Ministros Cezar Peluso e Celso de Mello.

Portanto, o requerimento a que dei entrada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania com vistas ao atendimento do disposto no art. 386, inciso III, combinado com o art. 101, e observado o critério previsto no parágrafo único do art. 245 do Regimento Interno do Senado Federal, pretende que aquela Comissão tome a iniciativa de apresentar o projeto de resolução anexo, que trata da suspensão da execução de parte da lei declarada inconstitucional, nos termos do art. 52, inciso X, da Constituição Federal.

A decisão do Supremo Tribunal Federal permitirá, com o projeto de resolução do Senado Federal levado a cabo pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, que todas as empresas brasileiras, todas as pessoas que detêm o controle de empresas que pagam PIS e Cofins obtenham seus créditos de 1999 até 2004, quando houve o grande aumento das alíquotas, podendo ser compensadas as diferenças entre o que havia de ser pago e o que foi pago a mais.

Raramente, encontra-se uma decisão como essa, em que o cidadão pode ir atrás do seu direito e ter o seu direito reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal da forma como foi, integralmente e por unanimidade aprovado o projeto. Da mesma forma, temos que agir aqui com urgência. Logo após o término desta sessão, farei contato com o Senador Antonio Carlos Magalhães, Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, no sentido de que S. Exª possa ultimar, com o projeto de resolução que dará a competência que lhe confere o art. 52 da Constituição Federal e tendo em vista o que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso Extraordinário nº 357.950. Fica, realmente, suspensa a execução do §1º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998.

O jornal Folha de S.Paulo apresentou não apenas a decisão do Supremo Tribunal Federal, mas a possibilidade e a necessidade de o Senado Federal aprovar um projeto de resolução que possa realmente dar a garantia desse direito adquirido pela redução do PIS e do Cofins. Com certeza, até hoje, apenas as empresas que procuraram o Poder Judiciário e entraram com uma ação no Supremo Tribunal Federal contra a União é que obtiveram a garantia de seus direitos. Qualquer outra empresa precisa ter, como ocorreu recentemente, um projeto de resolução da Comissão de Assuntos Econômicos, no que se refere à CNPJ - Certidão Negativa da Pessoa Jurídica - de todos os Estados brasileiros e dos mais de 5,5 mil Municípios brasileiros, o direito até 31 de maio. Esse projeto de resolução da Comissão de Assuntos Econômicos deu esse direito, assim como agora a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, por um projeto de resolução, também dará o direito a todas as empresas de compensarem o que foi cobrado a maior no PIS e na Cofins com relação à receita e ao faturamento.

Sr. Presidente, faço também o meu registro pelo falecimento, pela perda do eminente Deputado Ricardo Fiuza, do PP do Estado de Pernambuco. Como paraense, como amazônida, também me somo aos companheiros Senadores que prestam esta homenagem. Falo em nome do Presidente do Senado Federal, Senador Renan Calheiros, e incluo-me para subscrever o requerimento apresentado pelo Senador José Jorge.

Era o que eu tinha a dizer nesta tarde, Sr. Presidente,

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/12/2005 - Página 43990