Discurso durante a 224ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Justificação a projeto de lei de autoria de S.Exa., que determina que o transporte intermunicipal de valores em carros-forte seja feito com a obrigatoriedade de escolta. (como Líder)

Autor
Sérgio Zambiasi (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/RS)
Nome completo: Sérgio Pedro Zambiasi
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SEGURANÇA PUBLICA.:
  • Justificação a projeto de lei de autoria de S.Exa., que determina que o transporte intermunicipal de valores em carros-forte seja feito com a obrigatoriedade de escolta. (como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 15/12/2005 - Página 44797
Assunto
Outros > SEGURANÇA PUBLICA.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, OBRIGATORIEDADE, ESCOLTA, TRANSPORTE INTERMUNICIPAL, DINHEIRO, OBJETIVO, COMBATE, CRIME ORGANIZADO, COMENTARIO, NOTICIARIO, VIOLENCIA, ROUBO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS).

O SR. SÉRGIO ZAMBIASI (PTB - RS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado, Presidente Renan Calheiros.

Utilizo este espaço, em nome da Liderança do PTB, para apresentar a esta Casa um projeto que altera a Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, para prever a obrigatoriedade de escolta em caso de transporte intermunicipal de numerário.

O presente projeto de lei, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, é uma resposta que estamos apresentando aqui às novas estratégias que vêm sendo usadas por criminosos organizados contra carros-fortes e os seus ocupantes, trabalhadores.

Conforme notícia em destaque no jornal Zero Hora do dia 5 do corrente mês de dezembro, uma quadrilha armada com fuzis e metralhadoras, armas de uso restrito, atacou um carro-forte que estava desacompanhado de escolta, matou dois vigilantes e fugiu, levando cerca de R$900 mil, na região da Serra Gaúcha, na cidade de Farroupilha.

Depois de ter os pneus furados por miguelitos, que são pregos retorcidos utilizados para furar pneus, o carro-forte foi atingido por um caminhão Volvo, dirigido pelos ladrões. Com o impacto da batida, o blindado tombou fora da pista. Armados de fuzis e metralhadoras, os assaltantes cercaram o carro-forte, obrigaram os seguranças a abrir a porta. Ameaçados, dois vigilantes conseguiram sair e deitar-se no acostamento da estrada. Mas, no mesmo instante, dois criminosos atiraram para dentro do blindado, matando os outros dois trabalhadores.

Por outro lado, chama a atenção ocorrência semelhante em 3 de fevereiro próximo passado, noticiada pelo Correio do Povo, também na região serrana gaúcha. Neste caso, a tentativa de assalto foi frustrada, porque o veículo blindado estava acompanhado de escolta. O motorista desconfiou de dois veículos que ultrapassaram o comboio e pararam alguns metros à frente, próximo a um caminhão que já estava estacionado. Os seguranças, então, decidiram interromper a viagem e comunicaram-se com a empresa de segurança e com a polícia gaúcha, frustrando com isso a ação dos bandidos, que se evadiram do local.

A Lei nº 7.102, de 1983, exige que o transporte de numerário em montante superior a vinte mil UFIR seja feito em veículo especial de empresa especializada, e, no caso de transporte de numerário, entre 7 mil e 20 mil UFIR, seja feito em veículo comum, mas com a presença de dois vigilantes. A lei não faz qualquer menção à obrigatoriedade de escolta em deslocamentos de longas distâncias, em que os veículos transportadores ficam mais vulneráveis.

A nossa proposta prevê que o transporte intermunicipal de numerário será escoltado por veículo de empresa especializada, com a presença de, no mínimo, dois vigilantes.

O presente projeto vem, assim, suprir essa falha e contribuir para que ações criminosas desse tipo não voltem a acontecer.

Muito obrigado.

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/12/2005 - Página 44797