Discurso durante a 224ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro do artigo intitulado "Candidatura acintosa", de autoria do diretor-executivo da Transparência Brasil, Cláudio Abramo, publicado no jornal Folha de S.Paulo, edição de 5 de dezembro corrente.

Autor
Almeida Lima (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/SE)
Nome completo: José Almeida Lima
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
JUDICIARIO. ELEIÇÕES.:
  • Registro do artigo intitulado "Candidatura acintosa", de autoria do diretor-executivo da Transparência Brasil, Cláudio Abramo, publicado no jornal Folha de S.Paulo, edição de 5 de dezembro corrente.
Publicação
Publicação no DSF de 15/12/2005 - Página 44896
Assunto
Outros > JUDICIARIO. ELEIÇÕES.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, FOLHA DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), CRITICA, PRESIDENTE, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), DECLARAÇÃO, POSSIBILIDADE, CANDIDATURA, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, SUSPEIÇÃO, FALTA, ISENÇÃO, JUDICIARIO, PREJUIZO, SEPARAÇÃO, PODERES CONSTITUCIONAIS.

            O SR. ALMEIDA LIMA (PMDB - SE. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ocupo a tribuna neste momento para registrar o artigo intitulado “Candidatura acintosa”, de autoria do diretor-executivo da Transparência Brasil, Cláudio Abramo, publicado no jornal Folha de S.Paulo em sua edição de 5 de dezembro do corrente.

Em seu artigo, o autor critica a postura do presidente do STF, Nelson Jobim, que, ao mesmo tempo em que preside a mais alta corte de Justiça do país, fala de uma possível candidatura à presidência ou vice-presidência da República. Segundo o autor, “sendo esse o caso, não há outra forma de se referir a tal candidatura senão como um acinte”. E diz mais: “se o sr. Jobim de fato nutre a ambição noticiada, todos os atos do colegiado do Supremo são lançados no mesmo buraco negro da suspeição”.

O autor conclui: “Ao se admitir que um magistrado seja candidato a cargo eletivo, destrói-se a separação entre Poderes e se confere legitimidade ao concubinato entre o interesse político e a função mediadora da Justiça. Se de fato existente, a candidatura Jobim é inaceitável”.

Sr. Presidente, para que conste dos Anais do Senado, requeiro que o artigo acima citado seja considerado como parte integrante deste pronunciamento.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR LEONEL PAVAN EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

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Matéria referida:

“Candidatura acintosa.”

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/12/2005 - Página 44896