Discurso durante a 224ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre políticas públicas do Governo Lula na área de educação.

Autor
Fátima Cleide (PT - Partido dos Trabalhadores/RO)
Nome completo: Fátima Cleide Rodrigues da Silva
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SOCIAL. EDUCAÇÃO.:
  • Considerações sobre políticas públicas do Governo Lula na área de educação.
Publicação
Publicação no DSF de 15/12/2005 - Página 44953
Assunto
Outros > POLITICA SOCIAL. EDUCAÇÃO.
Indexação
  • COMENTARIO, PESQUISA, INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA (IBGE), REDUÇÃO, PERCENTAGEM, POPULAÇÃO, MISERIA, BRASIL, DESIGUALDADE SOCIAL, MELHORIA, RENDA PER CAPITA, RESULTADO, POLITICA SOCIO ECONOMICA, POLITICA, INCLUSÃO, CIDADANIA, INCENTIVO, EDUCAÇÃO, DETALHAMENTO, PROGRAMA.
  • ANALISE, PLANO NACIONAL, EDUCAÇÃO, EXPECTATIVA, APROVAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, FUNDO DE DESENVOLVIMENTO, EDUCAÇÃO BASICA, MELHORIA, APLICAÇÃO DE RECURSOS.

            A SRª FÁTIMA CLEIDE (Bloco/PT - RO. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, em 2004, o percentual de pessoas em situação de miséria no país atingiu seu nível mais baixo desde 1992, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicilio, apresentada em 25 de novembro de 2005 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - o IBGE.

O índice caiu 8% de 2003 para 2004, redução fortemente influenciada pela queda na distância entre os ricos e pobres no Brasil.

Somente em 2004, a desigualdade diminuiu duas vezes mais do que no ano anterior.

            Na avaliação do Centro de Políticas Sociais do IBGE, a  Pesquisa Nacional por Amostra de Domicilio demonstra que a renda domiciliar per capita teve aumento real.

            Depois de revelar o aumento da pobreza ocorrido até 2003, a Fundação Getúlio Vargas, com base na Pesquisa de 2004, revela os avanços dos indicadores sociais relativos ao ano passado.

            Estes avanços resultam do aumento da ocupação, da redução da desigualdade de renda do trabalho e do aumento de transferências de renda focalizadas pelo Estado.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, as políticas inclusivas do governo federal, cuja estratégia é trazer para a cidadania os milhares de deserdados históricos de nosso país, devem ser tratadas como políticas de Estado.

E essa inclusão só se sustenta com investimento maciço e constante em educação em todos os níveis, de modo a assegurar a igualdade de oportunidade na busca de colocação profissional decorrente da apropriação do conhecimento e da informação.

No governo do presidente Lula, a visão sistêmica do processo educacional implica na construção de políticas públicas direcionadas a todos os níveis de ensino, na busca de um padrão mínimo de qualidade, conforme preceituam a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e as metas do Plano Nacional de Educação.

essa forma, no âmbito da educação superior, destacam-se iniciativas como a ampliação e criação de universidades públicas e o aumento substancial da oferta de vagas no ensino superior para os alunos egressos de escolas públicas, afrodescendentes e indígenas, como resultado do PROUNI.

O governo do Presidente Lula propôs - com a contribuição desta Casa - o aprimoramento das condições para a ampliação e criação de Escolas Técnicas Federais e Centros Federais de Ensino Tecnológico.

Porém, na área da educação e inclusão social, as ações do governo federal não ficaram restritas aos programas vinculados ao processo educacional tradicional. Programas como o PROJOVEM, Soldado Cidadão e a Escola de Fábrica incluem centenas de jovens no processo produtivo e cobrem uma deficiência histórica no acesso da juventude ao mercado de trabalho.

Outras iniciativas na área da educação, como as Escolas Família Agrícola, encontram no atual governo federal espaço para o aprimoramento das propostas e o apoio à sua implementação. A pedagogia da alternância, aplicada por estas escolas, tem a juventude do meio rural como centro e sujeito do processo educativo, garantindo condições para o desenvolvimento sustentável no exercício da agricultura familiar.

Sr. Presidente, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB - é outro instrumento indispensável ao sistema nacional de educação, que precisa ser implementado com urgência.

Este governo entende as prioridades da educação básica como o conjunto de etapas de escolarização - creche, pré-escola, ensino fundamental e ensino médio - que precedem a educação superior e que todo cidadão deveria cursar, desde o primeiro ano de vida até os dezessete anos de idade.

Para compensar a falta de acesso tempestivo à escolarização no sistema de ensino tradicional, a educação básica inclui a Educação de Jovens e Adultos (EJA).

Na educação básica, o investimento em manutenção é fundamental para recuperar os prédios e equipamentos das escolas públicas, atualizar o material didático e garantir a remuneração justa aos trabalhadores da educação.

O crescimento da população também demanda permanente ampliação da rede física instalada, a contratação de mais profissionais e a melhoria da qualidade do ensino, exigindo forte investimento no desenvolvimento da educação básica.

Para a manutenção e desenvolvimento do ensino, a Constituição federal prevê que se destinem 18% dos impostos líquidos, derivados do Imposto de Renda, do Imposto sobre Produtos Industrializados, do Imposto sobre Operações Financeiras e do Imposto sobre Importações.

Nos estados da Federação, 25% dos impostos são destinados à educação. Nos municípios, 25% das transferências do Fundo de Participação dos Municípios, do Imposto Territorial Rural, do ICMS e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores são somados a 25% da arrecadação própria - tais como o Imposto Predial e Territorial Urbano, Imposto sobre Serviços e Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis.

No entanto, ao confrontar estes valores e a realidade socioeconômica nacional, verifica-se que maior quantidade de recursos disponíveis está concentrada nas regiões que apresentam maiores índices de desenvolvimento.

Porém, todos havemos de concordar que, independente desta realidade fiscal, os direitos dos estudantes são iguais e as metas do Plano Nacional de Educação também.

O Plano Nacional de Educação (PNE) busca atender plenamente a estes direitos e sempre ampliar o percentual da população matriculada nas escolas. 

Dessa forma, está previsto, para 2006, o atendimento de 30% das crianças até 3 anos de idade e 60% das de 4 e 5 anos.

Para 2011, o PNE prevê que a inclusão, pelo Sistema Nacional de Educação, de 50% das crianças até 3 anos de idade e de 80% das crianças entre 4 e 5 anos.

A estes recursos, insuficientes para o tamanho da dívida social do Brasil com a educação, somam-se fontes adicionais, alimentadas por contribuições sociais - tais como o salário-educação para o ensino fundamental e verbas assistenciais para a merenda escolar, entre outras.

Para solucionar a nociva concentração de recursos fiscais, construiu-se a proposta de um Fundo.

Depois de intenso debate entre a sociedade, o governo e os profissionais de educação criou-se o FUNDEF - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério, no modelo aprovado para vigorar até 2006.

Entre outras limitações, esse modelo não atendia à Educação Infantil, ao Ensino Médio e à Educação de Jovens e Adultos - deixou vários tributos fora de sua composição e valorizou apenas o magistério, abandonando cerca de um milhão de funcionários de escolas no limbo das políticas públicas.

Corrigindo esses equívocos, a proposta do FUNDEB é planejada de forma a garantir a distribuição solidária de recursos entre as unidades da Federação, aumentando o número de tributos que constituem o fundo, atendendo plenamente à educação básica e valorizando todos os trabalhadores em educação - agora, prestes ao reconhecimento como profissionais, conforme Proposta de Emenda Constitucional de minha autoria, já aprovada nesta Casa e encaminhada à Câmara dos Deputados.

O FUNDEB é resultado de quase três anos de formulações, negociações e concertações entre os movimentos sociais e os sistemas estaduais e municipais de educação.

O FUNDEB, além da manutenção e desenvolvimento da educação básica, propõe a valorização dos profissionais da educação - que há muito sofrem prejuízos em relação aos salários, à jornada de trabalho e à formação continuada.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, durante a votação do substitutivo apresentado pela Dep. Iara Bernardi na Comissão Especial do FUNDEB, na Câmara dos Deputados, foram retirados os destaques por todas as bancadas, garantindo-se, assim, a unanimidade.

Entre os grandes avanços obtidos por este projeto do Governo Federal ao tramitar na Câmara dos Deputados, estão a indicação de que a lei disporá o piso salarial nacional para os profissionais do magistério da educação básica.

Cabe salientar que o FUNDEB é, também, um eficiente mecanismo de inclusão social ao qualificar e universalizar o ensino.

O governo federal deverá contribuir com o FUNDEB, em parcelas progressivas, sendo R$2 bilhões no primeiro ano, R$2,85 bilhões no segundo ano, 3,7 bilhões no terceiro ano, atingindo R$4,5 bilhões a partir do quarto ano.

A partir do 5º ano de vigência do FUNDEB, está garantido que a complementação da União será de, no mínimo, 10% do valor total dos recursos.

As previsões de recursos totais do FUNDEB (em valores de 2005) somam 36,9 bilhões de reais no primeiro ano, 41,45 bilhões de reais no segundo ano, 46,1 bilhões de reais no terceiro ano e 50,6 bilhões a partir do quarto ano.

O Ministro Antônio Palocci, da Fazenda, anunciou a incorporação de mais 200 milhões de reais para a inclusão das creches no FUNDEB, recuperando, desta forma, a atenção integral à educação básica.

Contudo, é nossa convicção que a profunda desigualdade social que vive o povo brasileiro somente se reverterá permanentemente por via da educação.

Os senadores e as senadoras que assinam o Manifesto dos Senadores pela Educação, conclamam o país a pactuar um novo esforço pela educação pública universal e de qualidade.

E, ao chegar a esta casa, trabalharemos para que a Proposta de Emenda Constitucional do FUNDEB seja aprovada com a celeridade necessária, para garantir o acesso a estes recursos o mais rápido possível.

O Brasil precisa.

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/12/2005 - Página 44953