Discurso durante a 222ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentários ao grampo telefônico feito de forma ilegal aos jornalistas da Rede Gazeta, no Espírito Santo. Considerações sobre decisão do juiz da 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo que determinou à Folha Online a retirada de todas as matérias sobre o caso Kroll.

Autor
Ideli Salvatti (PT - Partido dos Trabalhadores/SC)
Nome completo: Ideli Salvatti
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
IMPRENSA.:
  • Comentários ao grampo telefônico feito de forma ilegal aos jornalistas da Rede Gazeta, no Espírito Santo. Considerações sobre decisão do juiz da 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo que determinou à Folha Online a retirada de todas as matérias sobre o caso Kroll.
Aparteantes
Romeu Tuma.
Publicação
Publicação no DSF de 14/12/2005 - Página 44122
Assunto
Outros > IMPRENSA.
Indexação
  • DENUNCIA, ILEGALIDADE, CONDUTA, GOVERNO ESTADUAL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO (ES), ESCUTA TELEFONICA, JORNALISTA, IMPRENSA, REGIÃO, DESRESPEITO, LIBERDADE DE IMPRENSA.
  • DENUNCIA, ILEGALIDADE, DECISÃO, JUIZ, DETERMINAÇÃO, JORNAL, FOLHA DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), RETIRADA, MATERIA, PUBLICAÇÃO, INTERNET, ANALISE, INVESTIGAÇÃO, IRREGULARIDADE, EMPRESA, TELEFONIA.

            A SRª IDELI SALVATTI (Bloco/PT - SC. Pela Liderança do Bloco/PT. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, dois fatos ocorridos e noticiados no fim de semana me trazem à tribuna, sobre os quais eu gostaria de tecer comentários.

            O primeiro é a questão do grampo feito de forma ilegal aos jornalistas da Rede Gazeta. O sistema do monitoramento telefônico do Governo do Estado do Espírito Santo, conhecido como Guardião, foi utilizado de forma ilegal para grampear jornalistas. De forma ilegal porque, no processo de investigação da morte de um juiz que combatia o narcotráfico no Espírito Santo, um juiz concedeu autorização para escuta telefônica e, nessa lista, foi trocado o telefone de uma empresa denominada Telhauto e pelos telefones da Rede Gazeta.

            Assim, a redação de um órgão importante de comunicação do nosso País foi grampeada de forma absolutamente ilegal.

Não é a primeira, nem a segunda, nem a terceira, nem a quarta vez que isso acontece. E espero que tenhamos a capacidade de impedir que isso continue acontecendo.

Nas autorizações judiciais para escuta telefônica, houve inúmeros casos em que, de forma sub-reptícia e por outros interesses escusos, foram incluídas pessoas na lista de telefones a serem grampeados. Isso aconteceu, por exemplo, numa investigação de crime em Santo André, em que foram incluídos os nomes de várias pessoas da administração da Prefeitura de Santo André. Hoje, a existência de gravações obtidas de forma ilegal atinge personalidades que têm de ficar se explicando. Isso atinge não apenas a liberdade de imprensa, mas a democracia e a legalidade do nosso País.

Essa questão é de muita gravidade e por isso trago-a neste momento para que nos debrucemos sobre ela e possamos decidir que tipo de providência pode ser adotada para que não continue havendo esse tipo de episódio, ou seja, para que, numa autorização judicial, não se acabe incluindo, por vingança, perseguição, brigas ou qualquer situação, quem não é objeto da investigação.

Sobre essas questões ligadas a grampos, já há farto material e experiências de como se conseguem fazer grampos, às vezes, de forma ilegal para atingir adversários.

Não sei se tenho muito tempo, mas gostaria de ouvir o aparte do Senador Romeu Tuma, até porque S. Exª entende do assunto.

O Sr. Romeu Tuma (PFL - SP) - Senadora Ideli Salvatti, V. Exª falou da inclusão de nomes até mesmo sem o conhecimento do juiz. Isso é crime.

A SRª IDELI SALVATI (Bloco/PT - SC) - É crime.

O Sr. Romeu Tuma (PFL - SP) - O juiz que dá a autorização tem de requerer, a cada semana ou a cada dez dias, um relatório a respeito do que está sendo desenvolvido durante o grampo e saber quem são as pessoas. Ele não pode deixar correr solto. É claro que um ou outro deturpa a ação, pede a ordem, às vezes, até mesmo para ganhar dinheiro numa ação particular.

A SRª IDELI SALVATI (Bloco/PT - SC) - Exatamente. E, neste caso, Senador Romeu Tuma, não só foi feito, como foi prorrogado o prazo do grampo.

O Sr. Romeu Tuma (PFL - SP) - Essas são coisas com que temos de nos preocupar. Esse assunto já foi discutido na Comissão Especial de Fiscalização de Funcionamento da Agência Nacional de Informações. Não citarei o que foi discutido, mas eles também têm uma grande preocupação com isso. Talvez o Conselho Nacional de Justiça também possa intervir para direcionar o que é importante e possa haver uma fiscalização vigorosa - não é nem rigorosa, mas vigorosa - por parte do Poder Judiciário. Quem autoriza tem responsabilidade também deve responder pelas conseqüências.

A SRª IDELI SALVATI (Bloco/PT - SC) - Agradeço a V. Exª, Senador Romeu Tuma.

Sr. Presidente, peço um pouquinho de tolerância, porque o outro assunto que pretendo abordar é também da maior gravidade.

O SR. PRESIDENTE (Papaléo Paes. PMDB - AP) - V. Exª terá mais dois minutos.

A SRª IDELI SALVATI (Bloco/PT - SC) - Sr. Presidente, o juiz Silvio Luis Ferreira da Rocha, da 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo determinou à Folha Online a retirada de todas as reportagens de cobertura do caso Kroll.

Refere-se às reportagens de cobertura do caso Kroll, a investigação que a BrasilTelecom fez de todos os seus adversários comerciais no processo da Telecom Itália, toda essa cobertura jornalística, e vem uma ordem judicial para promover a censura, algo absolutamente absurdo do nosso ponto de vista.

Inclusive a Folha está recorrendo, até porque é importante lembrar: essa investigação, contratada pela BrasilTelecom, à época dirigida pelo Sr. Daniel Dantas, do Banco Opportunity, grampeou, investigou, de forma ilícita e ilegal, membros do Judiciário, membros do Executivo, como à época o Presidente do Banco do Brasil, o Sr. Casseb e o Ministro Gushiken. Isso também é algo extremamente grave, principalmente quando sabemos que, na operação em que foi comprovada a investigação da Kroll, existem processos em andamento, com vários réus, como é o caso do Sr. Dantas, da Srª Carla Cicco e de mais uma série de outros réus.

O disco rígido, que teria inúmeras informações importantes sobre esse e tantos outros casos da atuação do Banco Opportunity, também está mantido sob sigilo, não pode ser aberto por decisão judicial. A CPMI dos Correios quebrou o sigilo. Encaminhamos; a Ministra Ellen Gracie não concedeu a quebra, pediu mais informações. Encaminhamos mais informações, e a Ministra pediu mais informações. Então, a impressão que dá é a de que não se pode mexer nisso. E, talvez, não se pode mexer porque agora começam a aparecer fatos novos, Senador Tião Viana. As pessoas que assumiram o controle da BrasilTelecom começam a promover as auditorias, e estão aí os resultados das primeiras auditorias, nos jornais de hoje, dando conta de que já está apurado o montante, que é algo em torno de 361 milhões de prejuízo do período da administração do Sr. Daniel Dantas.

Da mesma forma que o grampo, feito de forma ilegal, atingiu os jornalistas da Rede Gazeta, no Espírito Santo, também essa determinação, tirando da Folha de S. Paulo o direito de veicular as reportagens, é algo inadmissível. E mais inadmissível ainda é que uma empresa, um personagem, um empresário do porte do Sr. Daniel Dantas continue recebendo tanto amparo e tanto apoio para que as investigações, efetivamente, não se concretizem e não avancem.

Muito obrigada, Sr. Presidente, e desculpe-me por me haver excedido em alguns minutos.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE A SRª SENADORA IDELI SALVATTI EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do inciso I e § 2º do art. 210 do Regimento Interno.)

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Matéria referida:

“Grampeados jornalistas da Rede Gazeta


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/12/2005 - Página 44122