Discurso durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Sugestão, em reunião realizada hoje pelo colégio de Líderes, da inclusão de projeto de sua autoria que trata da modificação da Lei de Improbidade Administrativa, na convocação extraordinária do Congresso Nacional.

Autor
Heloísa Helena (PSOL - Partido Socialismo e Liberdade/AL)
Nome completo: Heloísa Helena Lima de Moraes Carvalho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SENADO. ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.:
  • Sugestão, em reunião realizada hoje pelo colégio de Líderes, da inclusão de projeto de sua autoria que trata da modificação da Lei de Improbidade Administrativa, na convocação extraordinária do Congresso Nacional.
Aparteantes
Gerson Camata, Ramez Tebet.
Publicação
Publicação no DSF de 18/01/2006 - Página 526
Assunto
Outros > SENADO. ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO, IMPROBIDADE, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, OBJETIVO, AUMENTO, FISCALIZAÇÃO, SOLICITAÇÃO, INCLUSÃO, VOTAÇÃO, PAUTA, CONVOCAÇÃO EXTRAORDINARIA, SENADO.

A SRª HELOÍSA HELENA (P-SOL - AL. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) - Primeiro, agradeço a delicadeza de V. Exª. Só essa irmandade franciscana, esse respeito e carinho mútuo permitem isso, não é? Nem posso fazer elogios, porque pode dar ciúme em muita gente. Mas sabe ele o amor que lhe tenho.

            Srªs e Srs. Senadores, hoje, na reunião dos Líderes, tive oportunidade de solicitar - e tanto a Presidência da Casa quanto os Líderes concordaram - a inclusão, na pauta da convocação extraordinária, de um projeto que ocasionalmente é de minha autoria e que trata da modificação da Lei de Improbidade Administrativa. Claro que a inclusão deverá ser acordada com o Presidente da Câmara.

Apresentei o projeto em 2000, e ele cria as possibilidades necessárias para se aumentar a fiscalização dos agentes públicos em relação aos crimes contra a Administração Pública. Aliás, Senador Pedro Simon, sabemos todos que essa também sempre foi uma preocupação de V. Exª, que inclusive tem projetos nessa área. Tanto a Presidência como os Líderes possibilitaram que tal inclusão.

Esse projeto de lei do Senado que solicitei seja incluído na pauta da convocação extraordinária, ao alterar a Lei de Improbidade Administrativa, possibilita maior mecanismo de controle para os agentes públicos, portanto, personalidades políticas ou funcionários públicos, para que eles possam ser mais fiscalizados.

O que ocorre hoje? Sabemos todos nós que, como está na legislação, qualquer Senador ou Deputado, qualquer Parlamentar, qualquer agente público tem a obrigação de, a cada ano, apresentar a sua declaração de renda, que acaba sendo um mecanismo para tentar, de alguma forma, monitorar o enriquecimento ilícito por meio dos crimes contra a Administração Pública. Portanto, toda essa vigarice política, esse banditismo eleitoral, essa delinqüência de luxo que estamos vendo na promiscuidade Palácio do Planalto, Congresso Nacional, setores empresariais, de alguma forma, podem também ser monitorados com a alteração na Lei da Improbidade Administrativa. E a nossa proposta é no sentido de que todo agente público, mesmo após o término do mandato ou da função assumida, continue sendo controlado e monitorado pela Receita Federal, tendo inclusive o seu sigilo bancário quebrado.

Nós, V. Exª, o Senador Jefferson, o Senador Agripino, vários Senadores aqui da Casa, no início das denúncias de crimes contra a Administração Pública - que motivaram, por um lado, o alvoroço da base de bajulação de Governo e do Palácio do Planalto em obstaculizar as investigações; por outro, a pressão da sociedade -, muitos de nós, Parlamentares, quebramos o nosso sigilo bancário, fiscal e telefônico, encaminhando à Procuradoria-Geral da República, numa clara demonstração de que é essencial que todos sejam fiscalizados, monitorados na sua função pública.

Essa alteração da legislação, querido Senador Ramez Tebet, sugere que o detentor de mandato eletivo não tenha sigilo bancário durante o exercício do mandato nem após o término do mandato; que ele não tenha sigilo bancário e, portanto, possa ser definitivamente controlado, mesmo após o término do mandato, até três anos após o término do mandato, verificando-se os bens que venha a adquirir. Claro que gostaríamos nós que tal controle fosse ad infinitum ou que se controlasse até dez anos depois.

É claro que algumas pessoas podem dizer que a criatividade para a patifaria é muito grande, os laranjais dos delinqüentes de luxo são cada vez mais frutíferos, os mecanismos “criativamente” - entre aspas - estabelecidos pelo poder político são sempre gigantescos. Mas mesmo assim é importante que façamos a alteração da legislação, para minimizar o risco do banditismo eleitoral e da vigarice política no exercício do mandato e após o término do mandato.

Assim sendo, espero ter a concordância do Presidente da Câmara dos Deputados para a inclusão desse projeto apresentado em 2000 na pauta da convocação extraordinária, já aceita na reunião de hoje entre os Líderes e a Presidência da Casa.

O Sr. Gerson Camata (PMDB - ES) - V. Exª me permite um aparte?

A SRª HELOÍSA HELENA (P-SOL - AL) - Pois não, Senador Camata.

O Sr. Gerson Camata (PMDB - ES) - Em primeiro lugar, cumprimento V. Exª pela autoria do projeto. Concordo com sua posição: como requer urgência, não podemos esperar; senão, daqui a pouco, será preciso editar uma medida provisória para implantar essa nova legislação. (Risos.)

A SRª HELOÍSA HELENA (P-SOL - AL) - Pior é que a impressão que tenho é a de que nisso não sai.

O Sr. Gerson Camata (PMDB - ES) - Há também três projetos meus que tratam da lavagem de dinheiro e do comportamento do agente público. Na verdade, não são bem meus. O Superior Tribunal de Justiça fez há dois anos um seminário sobre probidade, ética pública e lavagem de dinheiro e convidou para o evento alguns especialistas, inclusive estrangeiros. Assisti ao seminário, que me serviu de base para que eu apresentasse uns quatro ou cinco projetos de lei que foram encaminhados à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, mas não vingaram até hoje. De vez em quando, ouço algum Ministro do STJ comentando: “É preciso aperfeiçoar a legislação. É preciso dar mais força ao agente público que vigia, que toma conta”. E o projeto de V. Exª confere exatamente mais poder de fiscalização e de controle. De modo que, ao apoiar V. Exª, deveríamos urgentemente dedicar um dia a todos os projetos relativos a essa área e transformá-los em um código de ética, de moral pública, de conduta pública, código esse que seria apreciado com urgência. É a sugestão que eu faria, concordando com o teor do projeto de V. Exª e com a rapidez com que devemos aprová-lo.

A SRª HELOÍSA HELENA (P-SOL - AL) - Excelente, Senador Gerson Camata! Concordo inteiramente. Faço parte desse esforço também. Vou encaminhar a sugestão na reunião dos Líderes, para que possamos aprimorar a legislação vigente no País.

Eu sei - e a opinião pública também sabe - que o mundo da política, a delinqüência de luxo, a forma grotesca, pusilânime, imunda de se atuar no mundo da política - eu sei - cria ora a generalização perversa, ora o desestímulo das pessoas de bem para disputarem as instâncias de decisão política, os espaços de poder. É importante que tenhamos a oportunidade de aprimorar a legislação em vigor, para, ao estabelecer novos mecanismos de controle, impedir a impunidade da vigarice política, do banditismo eleitoral e dos crimes contra a administração pública.

Era só, Sr. Presidente.

O Sr. Ramez Tebet (PMDB - MS) - Senadora Heloísa Helena...

A SRª HELOÍSA HELENA (P-SOL - AL) - Desculpe-me, meu querido Senador Ramez Tebet. Ouço o aparte de V. Exª.

O Sr. Ramez Tebet (PMDB - MS) - Nobre Senadora, naturalmente vou depender do Presidente, porque V. Exª estava encerrando o seu oportuno pronunciamento. Com a gentileza de V. Exª e do Presidente Pedro Simon, eu queria participar do seu pronunciamento. Tenho lembrança - digo isso para homenagear o meu querido Senador Pedro Simon, que está na Presidência - de que a primeira vez que me pronunciei sobre este assunto foi em aparte ao Senador Pedro Simon. Naquela ocasião, eu dizia não compreender, como não compreendo até agora, por que somente os homens que exercem mandatos podem ter seu sigilo bancário quebrado. Nenhum agente da administração pública pode ter sigilo bancário. Para que ter sigilo bancário? Se são agentes públicos, têm responsabilidade com a sociedade, uns porque receberam mandatos - vereador, prefeito, deputado estadual, deputado federal, senador, vice-governador, governador etc - e outros porque exercem o múnus público - juízes, promotores, fiscais etc. Essas pessoas que têm responsabilidade não podem invocar sigilo bancário e fiscal. Isso é um absurdo. Como um cidadão que exerce função pública pode dizer que é protegido pelo sigilo bancário e até entrar com medida judicial, como tenho conhecimento, recorrendo de decisões que quebram sigilos bancários, quando seria a oportunidade de dizer: veja os documentos, examine tudo? Senadora Heloísa Helena, nesta hora em que se procura desprestigiar o Poder Legislativo como um todo, e todos nós sofremos conseqüências, porque a imprensa é implacável na fiscalização - isso é dever dela -, eu acho que está na hora, realmente, de aproveitarmos a oportunidade e votarmos assuntos dessa natureza. A vida de um homem público tem de ser um livro aberto. No seu Estado, no meu, no Estado da Senadora Lúcia Vânia, todos estranhamos os sinais de riqueza externa e não podemos fazer nada. Falo de agentes públicos, de funcionários públicos. Quem presta serviço ao Poder Público não deve ter sigilo bancário. Isso é para o setor privado, para os empresários. O Brasil vive num mundo globalizado, não podemos afugentar capitais. Tudo bem, então, que eles tenham essa prerrogativa constitucional, só quebrada por decisão judicial, mas nós, do Congresso, não. Quero cumprimentá-la não pelo pronunciamento, mas pela oportunidade dele, porque cumprimentá-la pelo pronunciamento seria dizer que estou desconhecendo o pensamento de V. Exª, que é tão dedicada e tem uma conduta tão ilibada. O pronunciamento de V. Exª vale mais pela oportunidade, pelo sentido de cobrança.

            A SRª HELOÍSA HELENA (P-SOL - AL) - Agradeço, de coração, a V. Exª, Senador Ramez Tebet.

            V. Exª introduziu essa questão que é a motivação do projeto que dispõe sobre enriquecimento ilícito. Não tenho dúvida. Alguns acham que sou agressiva, que sou exagerada quando falo de algumas coisas, quando verbalizo meu pensamento, mas não tenho dúvida: só enriquece na política quem é ladrão. Não existe outro jeito! A lógica do capital, as regras estabelecidas na vida em sociedade, as regras do mercado, impedem isso. Para enriquecer na política tem de ser ladrão.

Então, nesse sentido, para minimizar o risco e para potencializar as possibilidades de controle da sociedade em relação aos agentes públicos, apresentamos o projeto e esperamos que ele seja incluído na pauta desta convocação extraordinária e seja aprovado pela Casa.

Obrigada, Senador Pedro Simon, e desculpe-me por ter ultrapassado o tempo.

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/01/2006 - Página 526