Discurso durante a Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Atuação do Ministério Público, presente em diversas áreas, com destaque para a trabalhista, defesa do consumidor e questão ambiental.

Autor
Augusto Botelho (PDT - Partido Democrático Trabalhista/RR)
Nome completo: Augusto Affonso Botelho Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
JUDICIARIO.:
  • Atuação do Ministério Público, presente em diversas áreas, com destaque para a trabalhista, defesa do consumidor e questão ambiental.
Aparteantes
Leomar Quintanilha.
Publicação
Publicação no DSF de 24/01/2006 - Página 1544
Assunto
Outros > JUDICIARIO.
Indexação
  • ANALISE, EVOLUÇÃO, LEGISLAÇÃO, BRASIL, EXERCICIO, CIDADANIA, DIREITOS, DEVERES, ESTADO DEMOCRATICO, APERFEIÇOAMENTO, INSTITUIÇÃO DEMOCRATICA, ELOGIO, CONTRIBUIÇÃO, MINISTERIO PUBLICO, DETALHAMENTO, ALTERAÇÃO, FUNÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
  • DETALHAMENTO, ATUAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO, DEFESA, DIREITOS, POPULAÇÃO, MEIO AMBIENTE, PROTEÇÃO, DIREITOS E GARANTIAS TRABALHISTAS, FISCALIZAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, PRIORIDADE, COMBATE, TRABALHO, INFANCIA.

O SR. AUGUSTO BOTELHO (PDT - RR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente Eduardo Siqueira Campos, Srªs e Srs. Senadores, é próprio da natureza humana acomodar-se a novos padrões, especialmente quando há progresso em relação aos anteriores. Há bem pouco tempo, por exemplo, não dispúnhamos de tantas facilidades tecnológicas - das quais o celular é um caso emblemático. Não obstante, hoje, não nos vemos mais sem elas, não é mesmo, Senador Quintanilha?

Sim, nós nos acostumamos tão rapidamente às mudanças que, em pouco tempo, perdemos a consciência da evolução atingida e nos vemos ansiosos por outras melhoras.

É natural que assim seja, pois essa é mais uma expressão da fortíssima capacidade de adaptação do cérebro humano, que, com a fantástica plasticidade que tem, rapidamente assimila a situação presente e a ela se amolda. É também uma conseqüência da eterna busca da humanidade pelo progresso. Mas, justamente por essa curiosa e desejável característica de nossa espécie, de vez em quando, é salutar fazer algum esforço para rememoração do trajeto já percorrido.

Sr. Presidente, Senador Eduardo Siqueira Campos, há menos de 20 anos, o Brasil vivia o final de uma era de cerceamento dos direitos. Em 1988, houve a promulgação de um novo ordenamento jurídico com a nova Carta Maior brasileira. De lá para cá, também foram publicadas diversas peças legais de hierarquia infraconstitucional, definindo e normatizando relações democráticas dessa nova era. Desde então, muita coisa mudou. E, graças a Deus, mudou para melhor.

A sociedade em que vivemos hoje, indubitavelmente, progrediu em relação a de alguns anos atrás. Especialmente sob o ponto de vista do exercício dos direitos e deveres contidos no Estado democrático, apresentamos inúmeros avanços. Exemplo disso é o fato de que o cidadão está mais ciente de seus direitos e disposto a cobrá-los. Trata-se de um amadurecimento democrático em que a população se esclarece e exerce, cada vez com mais propriedade, a cidadania.

Sei que se trata de uma evolução compartilhada, em que os papéis de diversas instituições democráticas, bem como dos cidadãos foram absolutamente imprescindíveis.

Contudo, eu gostaria de destacar a atuação de uma instituição basilar nesses avanços que a democracia brasileira obteve desde 88: o Ministério Público. De fato, as mudanças nas atribuições e na própria estrutura desse órgão feitas pela nova Carta Magna foram determinantes para o avanço do estabelecimento democrático do Brasil durante os últimos anos. Antes, cabiam ao Ministério Público funções tanto de vigia do cumprimento das leis, como a de defensor da União, atividades que por diversas vezes mostravam-se conflitantes e que eram causa de não poucos constrangimentos dos procuradores. Por causa disso, o Constituinte de 88 previu a criação da Advocacia-Geral da União, o que veio a ocorrer alguns anos depois, a fim de representar a União judicial e extra-judicialmente.

Foi também somente a partir da nova Constituição Federal que o dirigente máximo do Ministério Público passou a não poder mais ser demitido pelo Presidente da República em caráter ad nutum. Igualmente, a importante função de controle externo da atividade policial só passou a existir com o novo diploma constitucional.

Senador Leomar Quintanilha, nos últimos dezessete anos notou-se um aumento vertiginoso na defesa dos direitos coletivos e difusos da população brasileira, por parte do Ministério Público. O papel dessa instituição em questões que muitas vezes não estão circunscritas a um único indivíduo ou mesmo a um grupo específico de pessoas, como é o caso das questões ambientais, tem se mostrado crucial. V. Exª, que é Presidente da Comissão de Meio Ambiente desta Casa, sabe muito bem disso.

Atualmente, o Ministério Público continua cumprindo sua função de baluarte da ordem democrática em nosso País. Gostaria de ressaltar algumas áreas onde sua atuação, a meu ver, se destaca.

Em primeiro lugar, temos a questão trabalhista.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) tem se mostrado fiel guardião dos interesses trabalhistas, não apenas nas relações entre empregado e empresa privada, mas especialmente no âmbito da Administração Pública.

Qualquer atividade do administrador público divorciada da lei e com potencial para ofender direitos ou interesses dos trabalhadores pode ensejar uma intervenção do Ministério Público do Trabalho. Contudo, os temas que mais têm provocado atuação do MPT - Ministério Público do Trabalho são as admissões de servidores ou empregados públicos sem concurso, as terceirizações ilegais, a locação de trabalhadores subordinados a órgãos ou a empresas públicas por meio de cooperativas de mão-de-obra, as ascensões funcionais irregulares e a utilização ilegal e indiscriminada de cargos em comissão.

O Ministério Público do Trabalho tem também forte e crucial importância no combate ao trabalho infantil. Nosso País sempre foi culturalmente tolerante em relação à utilização da mão-de-obra infantil. Esse quadro tem melhorado muito, mas ainda há infelizmente cerca de 5,5 milhões de crianças, entre 5 e 17 anos, trabalhando no Brasil. Dessas, algo em torno de 42% concentra-se na região Nordeste. Sem querer desmerecer os inúmeros esforços de diversas instituições públicas e privadas e de ONGs, quero destacar a atuação do Ministério Público do Trabalho nessa questão.

Sr. Presidente, Senador Eduardo Siqueira Campos, Srªs e Srs. Senadores, o Ministério Público do Trabalho, desde a sua criação, sempre teve preocupação em relação ao assunto, tendo participado, ainda em 1994, do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil. Em 1999, a questão foi eleita como meta primordial do órgão; e, no ano seguinte, foi criada a Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente. Como exemplos de situações em que o Ministério Público do Trabalho tem atuado, podemos citar os lixões espalhados pelo País, as carvoarias do Mato Grosso do Sul e de Minas Gerais, as pedreiras de Goiás, as salinas do Piauí, os canaviais de Pernambuco e Paraíba, os laranjais de Sergipe e São Paulo, entre tantos outros.

O Ministério Público do Trabalho age, de forma preventiva, por meio de campanhas, de ações colegiadas e de eventos com cunho esclarecedor e conscientizador; assina convênios e protocolos de cooperação; realiza audiências públicas e seminários, entre outras atividades.

Outra área de marcante atuação e importância dessa instituição é a dos direitos do consumidor.

De fato, há poucos anos, esse era um tema praticamente inexistente nas relações de consumo no Brasil. Entretanto, com a entrada em vigor da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, também conhecida como Código de Proteção e Defesa do Consumidor, passou a haver toda uma nova relação entre consumidores e empresas em nosso País.

O Sr. Leomar Quintanilha (PCdoB - TO) - Permite-me V. Exª um aparte, Senador Augusto Botelho?

O SR. AUGUSTO BOTELHO (PDT - RR) - Já lhe passarei a palavra, Senador Leomar Quintanilha.

A importância da atuação do Ministério Público, com suas Promotorias de Defesa do Consumidor, tem sido fundamental para que o cidadão faça valer seus direitos.

Ouço, com prazer, o aparte do Senador Leomar Quintanilha, Presidente da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e do Meio Ambiente e Fiscalização e Controle desta Casa.

O Sr. Leomar Quintanilha (PCdoB - TO) - Agradeço-lhe a oportunidade, Senador Augusto Botelho, de participar das reflexões que traz à Casa. Começaria comentando o prólogo de seu pronunciamento, quando invocou os benefícios dos avanços tecnológicos. A ciência e a tecnologia têm permitido ao homem melhorar bastante sua qualidade de vida. Referiu-se V. Exª ao celular, que é hoje uma tecnologia de ponta, de última geração, e que tem facilitado sobremodo a comunicação entre as pessoas. No campo da ciência e da tecnologia são tantos os avanços, inclusive na área da saúde - V. Exª que é médico sabe explicitá-los -, não só na descoberta e no desenvolvimento de drogas, mas, sobretudo, nos conhecimentos e equipamentos modernos que têm permitido cuidar da saúde do povo brasileiro e ampliar a longevidade do cidadão. V. Exª também associa a importância desses avanços tecnológicos aos avanços das políticas públicas, destacando a importância do Ministério Público, notadamente o Ministério Público do Trabalho. Quero me congratular com V. Exª porque também tenho observado e acompanhado igualmente na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor, Fiscalização e Controle a atuação do Ministério Público, que tem sido, praticamente, um parceiro, defendendo sobremodo, com todo vigor, com toda pertinência, os interesses maiores da população brasileira. V. Exª tem razão, nas questões ambientais, o Ministério Público tem atuado vigorosamente e tem contribuído para que o cidadão possa ter a sua vida mais protegida. Cumprimento V. Exª pelas ponderações que traz a esta Casa.

O SR. AUGUSTO BOTELHO (PDT - RR) - Agradeço o aparte de V. Exª e o incorporo ao meu pronunciamento.

A terceira atuação do Ministério Público que quero destacar é no setor ambiental, como V. Exª disse.

As questões ambientais, como já disse, estão dentro da área dos direitos difusos do ordenamento jurídico moderno. O direito à preservação do meio ambiente transcende a esfera do indivíduo ou, ainda, determinados grupos sociais. É antes, uma questão que diz respeito a cada pessoa, até mesmo a cada ser vivo. Portanto, cumpre que, em sua defesa, haja o pronto posicionamento do Estado. Cabe, assim, ao Ministério Público mais esse importante papel.

Sr. Presidente Eduardo Siqueira Campos, já encerrando, superamos, há alguns anos, uma situação de restrição de liberdades, restabelecendo o ordenamento jurídico democrático, cujo marco emblemático é, sem dúvida nenhuma, a Constituição Federal de 1988. Após esse momento, a sociedade brasileira tem amadurecido muito. Mesmo ainda tendo muito “chão pela frente”, é preciso que, de vez em quando, façamos uma parada e reflitamos sobre o percurso já vencido, nossos erros e acertos, para que deles extraiamos as lições que nos nortearão nos passos futuros.

Nesse novo ordenamento jurídico, tem se destacado a importância institucional do Ministério Público, entidade que ganhou novo fôlego com a instituição da nova Constituição e que tem demonstrado seu indispensável valor para a manutenção e, principalmente, o avanço da estrutura democrática do País.

Ao Ministério Público, órgão cada vez mais presente na vida do cidadão brasileiro, quando este se vê desamparado ou ferido em algum de seus direitos, dou, neste dia, meus parabéns!

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/01/2006 - Página 1544