Discurso durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa do Projeto de Lei do Senado 396, de 2005, de autoria de S.Exa., que estabelece mecanismos legais de controle e de segurança nas transações comerciais eletrônicas.

Autor
Rodolpho Tourinho (PFL - Partido da Frente Liberal/BA)
Nome completo: Rodolpho Tourinho Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.:
  • Defesa do Projeto de Lei do Senado 396, de 2005, de autoria de S.Exa., que estabelece mecanismos legais de controle e de segurança nas transações comerciais eletrônicas.
Publicação
Publicação no DSF de 25/01/2006 - Página 1690
Assunto
Outros > CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
Indexação
  • ANALISE, INFLUENCIA, MODERNIZAÇÃO, DESENVOLVIMENTO, INDUSTRIA, INFORMATICA, BRASIL, AUMENTO, VENDA, PRODUTO ELETRONICO, COMENTARIO, PROBLEMA, EXCLUSÃO, MAIORIA, POPULAÇÃO, ACESSO, ADVERTENCIA, RISCOS, UTILIZAÇÃO, INTERNET.
  • SOLICITAÇÃO, SENADO, EMPENHO, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ALTERAÇÃO, CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, OBJETIVO, REGULAMENTAÇÃO, COMERCIO, BENS, SERVIÇO, INTERNET, GARANTIA, SEGURANÇA, SIGILO, PRIVACIDADE, AQUISIÇÃO, DEFINIÇÃO, RESPONSABILIDADE, FORNECEDOR.
  • COMENTARIO, DADOS, ESTATISTICA, CRESCIMENTO, OCORRENCIA, FRAUDE, INTERNET, MOTIVO, AUSENCIA, PROTEÇÃO, USUARIO.
  • REGISTRO, EMPENHO, ORADOR, DEFESA, DIREITOS, CONSUMIDOR, APRESENTAÇÃO, PROPOSTA, GARANTIA, USUARIO, GRATUIDADE, INFORMAÇÃO, REFERENCIA, PRODUTO, SERVIÇO, COBRANÇA, MULTA, FORNECEDOR, DESCUMPRIMENTO, PRAZO, ENTREGA, MERCADORIA.

O SR. RODOLPHO TOURINHO (PFL - BA. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente Senador João Alberto Souza, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, tratarei hoje de um tema que entendo afetar muito a vida dos brasileiros e que afetará cada vez mais, que é questão da compra de bens ou serviços pela Internet.

No Brasil, nos últimos trinta e cinco anos temos assistido a um avanço impressionante na modernização dos meios de comunicação e a um processo acelerado de informatização da sociedade, notadamente no que diz respeito à presença cada vez maior dos computadores na vida diária de milhões de brasileiros.

Com esse desenvolvimento marcante, hora chamado de “era digital”, de sociedade da informação, de sociedade de conhecimento e, até mesmo, de globalização, foram geradas entre nós novas fórmulas de convivência social, novas regras de comportamento, novas reações, enfim novos paradigmas que mudaram radicalmente a vida cotidiana em boa parte dos nossos habitantes.

Em realidade neste início do século XXI estamos assistindo a um avanço promissor da ciência e da técnica, e o Brasil tem-se esforçado para acompanhar essas mudanças. Infelizmente, em virtude das sérias contradições sociais que existem em nosso País, e da injusta distribuição de renda, a maior da população está lamentavelmente excluída dos benefícios trazidos por esse progresso fantástico que está sendo impulsionado pelas novas descobertas científicas, pelo aparecimento de computadores mais sofisticados e mais velozes e pela presença da Internet, que a cada dia amplia mais o seu espaço entre os brasileiros.

Eu entendo que determinado movimentos que são feitos hoje - e refiro-me aqui a alguns projetos de inclusão digital, feitas pelo Governo do Estado da Bahia, inclusive com emenda de parlamentares - têm tido uma importância muito grande, no sentido de ampliar essa inclusão e possibilitar que mais pessoas tenham acesso à globalização da informática.

Apesar dessa reconhecida exclusão, levantamento feito no ano passado pela Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (Câmara - e. net) mostrou que as vendas eletrônicas no Natal foram cerda de 55% maior do que o verificado em 2004. Esse registro confirma um crescimento que vem se repetindo pelo terceiro ano consecutivo.

No que se refere às previsões para 2006 a referida Câmara estima que durante todo o ano a tendência das câmaras on-line deverá ser mantida. Segundo os especialistas o aumento do número de internautas que serão conectados à banda larga e as previsões de que haverá pouca alteração no câmbio do dólar em médio prazo certamente motivarão o aumento do comércio eletrônico.

Apesar do grande impulso que se está verificando nas transações eletrônicas em nosso País, devemos considerar que os números do nosso comércio virtual ainda são muito modestos. Todavia as possibilidades de crescimento são enormes e estão acontecendo. Apenas para termos uma rápida idéia do tamanho desse mercado, até o final de 2005, até o final do ano passado, o varejo on-line, sou seja a compras de varejo na Internet, representava apenas 1,6% do varejo total.

Inegavelmente trata-se de um tema que deve merecer nossa maior atenção porque envolve hoje o interesse direto de milhares de consumidores brasileiros que são milhões daqui a pouco tempo - é o que esperamos inclusive. Diante dessa realidade, precisamos urgentemente aprimorar os mecanismos legais de controle e de segurança já existentes e implantar outros que sejam mais eficientes e mais capazes de garantir tranqüilidade e seriedade às transações comerciais que são realizadas por meio eletrônico.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, devo dizer que as relações comerciais de venda de bens e serviços, realizadas pela Internet, têm sido um dos temas relevantes de minha atuação como Senador e integram, portanto, o elenco de assuntos prioritários na minha agenda parlamentar.

Pois bem, movido mais por esse interesse, resolvi também apresentar em plenário, no dia 30 de novembro do ano passado, em 2005, o Projeto de Lei nº 396, propondo alteração no Código de Defesa do Consumidor, com o objetivo de disciplinar as relações de consumo realizadas por meio eletrônico.

É importante ressaltar que, no campo das transações comerciais via Internet, o consumidor ainda se encontra com pouca proteção. Além disso, o mais comum nessas compras é que o comprador pague adiantado e fique à espera do recebimento do produto, para ver satisfeita a sua aquisição. Além disso, para finalizar a sua compra, deve revelar os dados pessoais e, assim, fica exposto ao ataque dos chamados hackers, aqueles que são mestres em clonagem de cartão de crédito e em roubo de senhas bancárias.

Como bem sabemos, essas interferências têm provocado sérios prejuízos à privacidade e às finanças dos usuários da rede. Só para alertar os internautas mais descuidados, segundo o Centro de Estudos, Respostas e Tratamento de Incidentes de Segurança no Brasil, órgão vinculado ao Comitê Gestor de Internet no Brasil, que tem como atribuição mais importante o monitoramento de incidentes na Internet brasileira, em 2005 os crimes bancários e financeiros pela Internet registraram um prejuízo de cerca de R$300 milhões contra os usuários, ou seja, 50% a mais do que os valores registrados em 2004. Vale destacar que o alvo preferencial dos piratas virtuais é o computador doméstico, que dispõe de menos recursos de proteção do que os sofisticados sistemas que são mantidos por Bancos, por grandes empresas, por administradoras de cartões de crédito e por outras instituições igualmente poderosas. Como podemos concluir, nesse tipo de relacionamento a posição do consumidor comum é de total vulnerabilidade.

Outros dados levantados nos deixam ainda mais preocupados. Em seu Relatório anual referente ao ano de 2005, o Comitê Gestor de Internet no Brasil mostra que as “fraudes on-line” cresceram 600% no Brasil. No que se refere às notificações de invasões, o percentual foi 80% maior do que o registrado em 2004. Vale destacar que esses dados são copilados por meio de notificações voluntárias dos incidentes.

Como dissemos anteriormente, diante de todos esses riscos que ameaçam diretamente o consumidor virtual, a proposta que apresentamos busca dotar o comércio on-line de maior segurança e procura impor ao fornecedor toda a responsabilidade sobre qualquer desvio na forma, na lisura, na garantia e no sigilo da compra.

Considero importante relembrar o esforço que tenho desenvolvido no meu mandato para a maior proteção do consumidor e que outras proposições de minha autoria, voltadas para esse objetivo, foram igualmente apresentadas nesta Casa, a exemplo do Projeto de Lei nº 219/2004, que visa a garantir aos consumidores a gratuidade da informação sobre os produtos e serviços que são colocados à sua disposição, incentivando o uso do prefixo 0800 gratuito e coibindo o abuso do uso do prefixo 0300 tarifado; ou ainda de outro projeto, de minha autoria, que considero da maior relevância, que é o Projeto de Lei nº 271/2003, que estipula multa no caso de descumprimento, pelo fornecedor, da data fixada para entrega do produto ou serviço adquirido pelo consumidor. Existe nessa relação um claro abuso na relação de consumo, na medida em que, se o consumidor atrasa o pagamento do produto ou serviço, ele é taxado com multas e juros, mas, se o fornecedor de produto ou serviço atrasa o seu compromisso no prazo de entrega, não existe qualquer punição imediata fixada em lei. E, para evitar a falta de pontualidade do fornecedor, a minha proposta fixa o mínimo legal de 2% sobre o valor da contratação para a multa aplicável aos atrasos na entrega de produtos ou na prestação de serviços.

Srªs e Srs. Senadores, diante da relevância da qual a defesa do consumidor se reveste, solicito um esforço conjunto para aprovarmos rapidamente as propostas que acabei de destacar e que estão em processo de tramitação nas Comissões desta Casa. Tenho plena certeza de que as intenções dos projetos encontram total respaldo de todos os partidos aqui representados.

(O Sr. Presidente faz soar a campainha.)

O SR. RODOLPHO TOURINHO (PFL - BA) - Já termino, Sr. Presidente.

Considero o Código de Defesa do Consumidor como uma das legislações mais importantes em favor do povo brasileiro, representando uma conquista da democracia, um instrumento de defesa dos seus direitos e, sobretudo, uma ferramenta para a resolução de conflitos.

Todavia, não podemos deixar de considerar que ele precisa sofrer alguns ajustes constantes para poder se adequar às rápidas mudanças que acontecem a todo instante em nossa sociedade. E esse, especialmente, é o objetivo do PLS nº 396/2005, de minha autoria, que visa a proteger as relações de consumo na Internet.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/01/2006 - Página 1690