Discurso durante a 10ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Esclarecimentos sobre fraudes fiscais praticadas por algumas empresas do Pólo Industrial de Manaus, e as providências tomadas pela Superintendente da Suframa, Dra. Flávia Grosso, no sentido de coibir tais práticas.

Autor
Arthur Virgílio (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/AM)
Nome completo: Arthur Virgílio do Carmo Ribeiro Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA FISCAL.:
  • Esclarecimentos sobre fraudes fiscais praticadas por algumas empresas do Pólo Industrial de Manaus, e as providências tomadas pela Superintendente da Suframa, Dra. Flávia Grosso, no sentido de coibir tais práticas.
Publicação
Publicação no DSF de 31/01/2006 - Página 2465
Assunto
Outros > POLITICA FISCAL.
Indexação
  • COMENTARIO, DENUNCIA, IRREGULARIDADE, NATUREZA FISCAL, POLO INDUSTRIAL, MUNICIPIO, MANAUS (AM), ESTADO DO AMAZONAS (AM), REGISTRO, PROVIDENCIA, SUPERINTENDENTE, SUPERINTENDENCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS (SUFRAMA).
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, NOTA OFICIAL, SUPERINTENDENCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS (SUFRAMA), RECEITA FEDERAL, ESCLARECIMENTOS, ATUAÇÃO, ENTIDADE, PROVIDENCIA, DENUNCIA, IRREGULARIDADE, ZONA FRANCA, CAPITAL DE ESTADO, ESTADO DO AMAZONAS (AM).

O SR. ARTHUR VIRGÍLIO (PSDB - AM. Pronuncia o seguinte discurso. Com revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, segurança, confiabilidade e credibilidade são três requisitos, ou até pré-requisitos, de que a Superintendência da Zona Franca de Manaus não abre mão, permanentemente, para que nada escape ao mais rigoroso controle das operações do Pólo Industrial de Manaus, um modelo que deu certo e cujos resultados são alvissareiros. Para a Amazônia e para o Brasil.

O Pólo Industrial de Manaus está consolidado e é responsável por ótimos resultados, no confronto com dados da economia brasileira em geral. A Nação sabe disso e esta Casa também reconhece a seriedade de tudo o que ali se faz, pelo que sempre apoiou esse modelo, como há pouco, no segundo semestre do ano passado, ao aprovar alterações legislativas para a modernização do Pólo Industrial de Manaus.

Por tudo isso, e porque conheço a seriedade do trabalho desenvolvido pela Superintendente da Zona Franca, Drª Flávia Grosso, entendi que seria oportuno trazer ao Senado o assunto que passo a analisar, para uma transparência ainda maior do que é feito. Do que é feito com zelo extremo. Zelo que não comporta nenhum tipo de interpretação equivocada.

Apesar de toda essa seriedade e da implacável vigilância com que a Suframa se tem conduzido, foram veiculadas, recentemente, informações que não são corretas, dando conta de ocorrência de fraudes fiscais na sua área de atuação.

O assunto, não há dúvidas, só veio à luz exatamente porque, na sua firme conduta de dirigente da Suframa, a Drª Flávia Grosso acompanha passo a passo sua tarefa institucional de fiscalizar e controlar o ingresso de mercadorias na área de abrangência do Modelo Zona Franca. Ela deflagrou investigações ao tomar conhecimento de denúncias de fraudes praticadas por algumas empresas.

O noticiário baseou-se em entrevista do Delegado da Receita Federal da 2ª Região, em Manaus, Dr. Airton Claudino*. As informações sustentavam que aquele órgão havia identificado irregularidades praticadas por empresas nas áreas incentivadas do Pólo Industrial de Manaus.

Para recompor a verdade, esses indícios de irregularidades foram detectados pelas ações da Suframa, em seu afã de evitar distorções no processo de internamento de mercadoria nacional - evidencie-se que sensibilizaram o também correto dirigente local da Receita Federal.

Pela sua superintendência adjunta de operações, a Suframa percebeu indícios de irregularidades diversas, como: notas fiscais com seqüencial baixo e contínuo, notas fiscais com valores em seqüência muito altos para um só produto; empresas de pequeno porte com elevada movimentação de mercadorias adquiridas; instalações incompatíveis com o volume de mercadorias; empresas não encontradas nos endereços constantes nas Notas Fiscais.

Esses indícios e levantamentos levaram a Dr.ª Flávia Grosso a adotar procedimentos administrativos imediatos para a suspensão preventiva do cadastro dessas empresas. Em resumo, elas perderam o direito de usufruir dos benefícios fiscais na aquisição de mercadorias do restante do País.

Além disso, a Superintendente passou de imediato a estudos para a instalação de um posto de fiscalização da Suframa em Brasiléia-Epitaciolândia, no Acre. Será um trabalho em parceria com o Governo desse Estado para reforçar a atividade fiscalizatória.

E mais: as Notas Fiscais emitidas para essas empresas, de fornecedores do restante do País, que já haviam sido internadas, foram desinternadas, portanto desabilitadas para o crédito do ICMS e a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados.

Mais ainda: esse procedimento, rotina na Suframa, foi informado às Secretarias de Fazenda dos Estados de origem das mercadorias, bem como à Receita Federal.

Entre outras ações, a Drª Flávia convidou para uma reunião em Porto Velho técnicos da Receita Federal, delegados e agentes da Polícia Federal. O encontro serviu para planejar ações integradas nas investigações e apurações de possíveis ilícitos.

A reunião de Porto Velho ocorreu no dia 20 de abril do ano passado. Cinco dias depois, uma outra foi realizada em Belém, dessa vez com a presença do Superintendente Regional da Receita, o igualmente correto Dr. José Tostes, a quem coube a condução dos debates.

Nessas duas reuniões ficou acertado que seria firmado um Termo de Cooperação Técnica, de ação integrada, a fim de que o Governo Federal pudesse estar sempre à frente dos eventuais fraudadores. Em suma, uma forma preventiva para assegurar o usufruto correto dos benefícios do Modelo Pólo Industrial de Manaus.

O termo prevê também a participação de outros organismos federais, como o Ibama, a Polícia Rodoviária Federal e a Delegacia da Agricultura. Todos já assinaram esse termo, faltando apenas a assinatura da Receita Federal, onde o documento se encontra desde abril de 2005.

A ação da Drª Flávia vai além do seu zelo permanente. Por sua iniciativa, foram implementadas alterações no processo de internamento de mercadorias, exatamente com o objetivo de coibir fraudes.

Entre essas providências, está em curso uma ação fiscal em parceria com a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. O objetivo é o mesmo: um não categórico à possibilidade de fraudes!

A Suframa aguarda agora apenas a conclusão dos estudos em curso nas Secretarias de Fazenda dos Estados para que, em caso de fraude, sejam providenciados o desinternamento e a desconstituição do benefício caso venha ocorrer algum desvio de procedimento.

Ao concluir, saúdo os termos corretos da Nota distribuída pela Superintendência da 2ª Região da Receita Federal. Nela é feito um reconhecimento público ao trabalho da Dr. Flávio Grosso, sobretudo quanto aos esforços da Superintendente no sentido de zelar pelo modelo industrial em curso em meu Estado.

A seguir, Sr. Presidente, incluo as notas da Suframa e a da Receita Federal para que passem a constar dos Anais do Senado Federal.

Era, por hora, o que tinha a dizer.

 

************************************************************************************************

DOCUMENTOS A QUE SE REFERE O SR. SENADOR ARTHUR VIRGÍLIO EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

************************************************************************************************

Matérias referidas:

“Ações realizadas pela Suframa na área de Internamento de Mercadorias Nacionais”; “Nota de Esclarecimento”;

“Nota distribuída pelo superintendente da Receita Federal, José Tostes Barroso Neto”

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 31/01/2006 - Página 2465