Discurso durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre a chamada "Pec Paralela", no que se refere à extensão da regra de transição para aposentadoria de professores.

Autor
Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
Nome completo: Paulo Renato Paim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PREVIDENCIA SOCIAL.:
  • Considerações sobre a chamada "Pec Paralela", no que se refere à extensão da regra de transição para aposentadoria de professores.
Publicação
Publicação no DSF de 26/01/2006 - Página 2142
Assunto
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, AUTORIA, ORADOR, EXTENSÃO, PROFESSOR, APOSENTADORIA ESPECIAL, JUSTIÇA, VALORIZAÇÃO, TRABALHO, EDUCAÇÃO.

            O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a Emenda Constitucional nº 47 (batizada de “Pec Paralela”), fruto de um acordo com o Governo Federal para aprovação da Reforma da Previdência, provocou longa e desgastante negociação, tanto na Câmara dos Deputados quanto aqui no Senado Federal.

            Lutei arduamente pela sua aprovação, com o intuito de minimizar o ataque cometido aos direitos previdenciários dos servidores públicos federais. Porém, contra minha vontade, ela ainda deixou de fora a regra de transição devida aos docentes, item suprimido nesta Casa Legislativa.

            Por este motivo, e com a intenção de reparar esta lacuna, apresentei uma Proposta de Emenda Constitucional - a PEC XX/2006 - que pretende estender as normas especiais para a aposentadoria dos professores, previstas na Constituição Federal, a regra de transição estabelecidas na EC 47/2005.

            Desde 1981, as Constituições Brasileiras vêm, historicamente, prevendo aos professores direitos e normas especiais para as suas aposentadorias, devido às condições especiais de trabalho que enfrentam os docentes de todo o país.

            Dentro deste entendimento, considero justo beneficiar o professor que comprove tempo de efetivo exercício nas funções do magistério com a redução da idade para a aposentadoria, tratando-os de forma igual aos demais trabalhadores na regra de transição, visto que a nossa Carta Magna já elenca este princípio no § 5º do art 40.

            Assim, os professores poderão aposentar-se com proventos integrais, desde que preencham, cumulativamente, as seguintes condições:

            - 30 anos de contribuição, se homem, e 25, se mulher;

            - 15 anos de carreira e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria;

            idade mínima de 55 anos, se homem, e de 50 anos, se mulher, sujeita à redução de um ano de idade para cada ano de contribuição que exceder a condição prevista no primeiro item.

            Acredito que a aprovação desta proposta aqui no Senado Federal será um grande marco para a conquista de novos e importantes direitos àqueles que se dedicam à arte de educar e formar o cidadão brasileiro. Para isso conto com o apoio de todos os Senadores e Senadoras desta Casa.

            Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.

 

            


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/01/2006 - Página 2142