Discurso durante a 12ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Participação de S.Exa. na solenidade de abertura do Ano Judiciário.

Autor
Ideli Salvatti (PT - Partido dos Trabalhadores/SC)
Nome completo: Ideli Salvatti
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
JUDICIARIO. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BINGO.:
  • Participação de S.Exa. na solenidade de abertura do Ano Judiciário.
Publicação
Publicação no DSF de 02/02/2006 - Página 2704
Assunto
Outros > JUDICIARIO. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BINGO.
Indexação
  • REGISTRO, PARTICIPAÇÃO, ORADOR, SOLENIDADE, ABERTURA, ANO, JUDICIARIO, COMENTARIO, DISCURSO, LUIZ INACIO LULA DA SILVA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, RENAN CALHEIROS, PRESIDENTE, SENADO, IMPORTANCIA, PACTO, PODERES CONSTITUCIONAIS, AGILIZAÇÃO, REFORMA JUDICIARIA.
  • COMENTARIO, DISCURSO, AUTORIA, NELSON JOBIM, PRESIDENTE, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), ESCLARECIMENTOS, CONCESSÃO, LIMINAR, IMPEDIMENTO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BINGO, QUEBRA, SIGILO BANCARIO, ACUSADO, TRANSAÇÃO ILICITA.

            A SRª IDELI SALVATTI (Bloco/PT - SC. Pela Liderança do Bloco de Apoio ao Governo. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, tive oportunidade de estar na solenidade de abertura do ano Judiciário. Foi uma solenidade com toda pompa, por conta da presença do Presidente do Supremo Tribunal Federal, do Presidente da República, do Presidente do Congresso, do Presidente da Câmara dos Deputados e do Procurador-Geral da República. Ou seja, as instituições brasileiras estavam presentes nessa solenidade, numa verdadeira demonstração da vitalidade da democracia brasileira, dos avanços e do quanto ainda temos a construir no sentido do fortalecimento dessa tão sofrida e, a duras penas, reconquistada democracia no nosso País depois de um longo período de ditadura militar.

            Nos pronunciamentos, ouvimos palavras muito fortes e muito altaneiras de todos os Chefes de Poder, pronunciamentos contundentes que expõem a visão de cada um dos Poderes sobre a reconstrução e o fortalecimento da nossa democracia.

            O Presidente Lula teve a oportunidade, em seu pronunciamento, de assinalar e parabenizar o que foi possível ser feito nesse período recente com relação à reforma do Judiciário, que, durante muitos anos, mais de década, não foi aprovada e que teve sua ratificação exatamente nesta legislatura. Essa reforma contou com ações do Executivo, iniciativas do Ministro Márcio Thomaz Bastos e todo o trabalho articulado entre Executivo, Legislativo e Judiciário, que agora tem como decorrência significativas modificações nos Códigos Processuais, tanto o Código Civil, quanto o Código Penal, e nos projetos que estamos aqui apreciando.

            Foi feito o pacto entre os três Presidentes - Presidente da República, Presidente do Supremo Tribunal Federal e o Presidente do Congresso Nacional - para dar agilidade à reforma, a fim de que a Justiça brasileira tenha efetivamente a capacidade de acelerar os processos e dar cada vez mais condição aos que mais precisam da Justiça, exatamente as camadas mais pobres da população, de ter acesso a ela.

            No pronunciamento feito pelo Senador Renan Calheiros em nome do Congresso, houve várias citações. Tratou-se de um assunto que debateremos hoje: a modificação das condições de edição de medidas provisórias. Ao mesmo tempo em que recebemos elogios, também tomamos conhecimento de posicionamentos claros acerca de mudanças necessárias - uma delas, inclusive, estaremos votando ainda esta tarde.

            O pronunciamento contundente do Presidente do Supremo, Ministro Nelson Jobim, merece registro nesta tribuna, inclusive porque há uma contenda entre os Poderes. Esta semana há uma contenda em razão de uma deliberação do Ministro Nelson Jobim, que concedeu uma liminar apesar de uma reivindicação da CPI dos Bingos. Obviamente, isso criou uma situação que mereceu, da parte do Ministro Jobim, uma citação elegante e contundente que é própria dele.

            Faço questão de fazer esse registro se o Presidente assim me permitir. Fazendo referência às demandas que o Supremo recebe cotidianamente, ele diz que, em muitos casos, há a tentativa de erigir o Supremo julgador da conveniência e oportunidade de determinadas políticas, mas o que vale é o conjunto das liberdades.

            Aqui estão as demandas de proteção às garantias individuais. São habeas corpus e mandados de segurança que trazem ao Supremo Tribunal Federal as objeções às condutas e decisões de tribunais, do Ministério Público, das Comissões Parlamentares de Inquérito. Enfim, das autoridades públicas.

            Diante disso, tudo aflora a questão para urgente debate. Qual o paradigma que deve orientar a atuação do Supremo na preservação da Constituição, pergunta o Ministro Nelson Jobim. A resposta acadêmica é tautológica: é a preservação da Constituição.

            Diante de demandas concretas, tal afirmação não tem sentido, nada significa, nada orienta, é insuficiente, em vez de esclarecer, esconde.

            A experiência indica, muitas vezes, que atender às pretensões de postulantes é o caminho fácil para o aplauso e o reconhecimento. Em outros casos, decidir contra suposta vontade da maioria da opinião pública, significa a exposição à iras de alguns poderosos. Significa exposição a toda sorte de ilações injustas. Esquecem que o Supremo nunca se curvou e não irá se curvar a patrulhamentos de nenhum tipo, públicos ou privados.

            Eu trago esse trecho do pronunciamento do Ministro Nelson Jobim, porque...

(Interrrupção do som.)

            A SRª IDELI SALVATTI (Bloco/PT - SC) - Já vou concluir.

            Eu trago esse trecho do pronunciamento do Ministro Nelson Jobim, porque aqui, nesta tribuna, muito foi elogiado quando o Supremo determinou a instalação da CPI dos Bingos, baseado no art. 58, § 3º da Constituição Federal. Exatamente baseado nesse artigo, foi instalada a CPI dos Bingos. Acontece que a liminar concedida pelo Ministro Nelson Jobim, negando a abertura do sigilo, também se deve a esse mesmo artigo, que diz: A Comissão Parlamentar de Inquérito é criada mediante requerimento de um terço de seus membros para apuração de fato determinado e por prazo certo. Portanto, o artigo que instalou a CPI é o mesmo artigo que dá sustentação ao Ministro Nelson Jobim, para não permitir que a CPI, mediante questão aritmética de quantos membros tem, de que lado estão, o que o resultado das votações permitem fazer ou não, se afaste do cumprimento da Constituição.

(Interrupção do som.)

            O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Concluindo, Senadora.

            A SRª IDELI SALVATTI (PT - SC) - Foi isso que o Ministro Nelson Jobim declarou em alto e bom-som, e tenho a convicção da posição absolutamente correta, constitucional, como não poderia deixar de ser, do Presidente do Supremo Tribunal Federal.

            Agradeço, Sr. Presidente e peço desculpas pelos minutos que extrapolei.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/02/2006 - Página 2704