Pronunciamento de Leonel Pavan em 01/02/2006
Discurso durante a 14ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal
Comentários sobre a matéria intitulada "Legista aponta tortura em Celso Daniel", publicada no Jornal do Brasil, edição de 25 de janeiro último.
- Autor
- Leonel Pavan (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/SC)
- Nome completo: Leonel Arcangelo Pavan
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BINGO.:
- Comentários sobre a matéria intitulada "Legista aponta tortura em Celso Daniel", publicada no Jornal do Brasil, edição de 25 de janeiro último.
- Publicação
- Publicação no DSF de 02/02/2006 - Página 2893
- Assunto
- Outros > COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BINGO.
- Indexação
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- SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, JORNAL DO BRASIL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ), DEPOIMENTO, MEDICO LEGISTA, EX PREFEITO, MUNICIPIO, SANTO ANDRE (SP), ESTADO DE SÃO PAULO (SP), COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BINGO, COMPROVAÇÃO, TORTURA, MORTE.
O SR. LEONEL PAVAN (PSDB - SC. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ocupo a tribuna neste momento para comentar a matéria intitulada “Legista aponta tortura em Celso Daniel”, publicada pelo Jornal do Brasil em sua edição de 25 de janeiro de 2006.
A matéria trata do depoimento do médico-legista Paulo Vasques à CPI dos Bingos, realizado no último dia 24 de janeiro. Segundo a matéria, o médico reafirmou na CPI que o ex-prefeito de Santo André, Celso Daniel, foi torturado. Ele também disse que tratou-se de “crime de mando”, encomendado.
Segundo a matéria,”Para a polícia, Celso Daniel não foi torturado, mas vítima de seqüestro comum seguido de morte. Essa também é a versão defendida pela maioria no PT”.
Sr. Presidente, requeiro que a matéria citada seja considerada parte deste pronunciamento, para que passe a constar dos Anais do Senado Federal.
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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR LEONEL PAVAN EM SEU PRONUNCIAMENTO.
(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)
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Matéria referida:
“Legista aponta tortura em Celso Daniel.”