Discurso durante a 18ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

A importância que vem ganhando na renda familiar os proventos da aposentadoria.

Autor
José Maranhão (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PB)
Nome completo: José Targino Maranhão
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PREVIDENCIA SOCIAL.:
  • A importância que vem ganhando na renda familiar os proventos da aposentadoria.
Publicação
Publicação no DSF de 08/02/2006 - Página 3398
Assunto
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL.
Indexação
  • REGISTRO, AUMENTO, IMPORTANCIA, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, APOSENTADORIA, COMPOSIÇÃO, RENDA, FAMILIA, ESPECIFICAÇÃO, REGIÃO NORDESTE, MOTIVO, CARENCIA, EMPREGO.
  • QUESTIONAMENTO, INCONSTITUCIONALIDADE, DECISÃO, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), DECRETAÇÃO, ILEGALIDADE, PAGAMENTO, VANTAGEM PESSOAL, REMUNERAÇÃO, FUNCIONARIO PUBLICO, APOSENTADO, SETOR, SAUDE, PROCEDENCIA, ORGÃO PUBLICO, EXTINÇÃO, INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTENCIA MEDICA DE PREVIDENCIA SOCIAL (INAMPS).
  • NECESSIDADE, ESCLARECIMENTOS, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), MINISTERIO DA SAUDE (MS), ACORDÃO, SUSPENSÃO, DIREITOS, FUNCIONARIOS.

            O SR. JOSÉ MARANHÃO (PMDB - PB. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, é de conhecimento geral a importância que vêm ganhando, na composição da renda familiar, os proventos da aposentadoria. Em todo o Nordeste, em especial no Estado da Paraíba, essa importância é ainda maior em função da carência de empregos e da falta de oportunidades de geração de renda.

            Temos, em todo o território paraibano, principalmente na área do sertão, comunidades inteiras onde os benefícios previdenciários e assistenciais compõem, sem a menor sombra de dúvida, a parte mais significativa dos recursos de que depende a sobrevivência das famílias.

            Assim, Sr. Presidente, sempre defendi, seja no Parlamento, desde o meu primeiro mandato, em 1955, seja no Executivo estadual, que ocupei por dois mandatos consecutivos, serem sagrados os recursos dos aposentados, e pouco todo o cuidado que se tome ao lidar com o tema.

            Foi com surpresa e com desagrado, portanto, que tomei conhecimento de decisão recente do Tribunal de Contas da União, em novembro último (e publicada no Diário Oficial da União no dia 17 do mesmo mês), em que aquela Corte considerou ilegal o pagamento de vantagem salarial denominada “Adiantamento Pecuniário - PCCS”, que havia sido agregada, desde o final da década de 1980, à remuneração do pessoal da área de saúde oriundo do extinto Inamps, no âmbito da representação paraibana do Ministério - não só na Paraíba, diga-se de passagem, mas em todos os Estados da Federação.

            A decisão, Sr. Presidente, além de negar o registro da aposentadoria a um grande número de pessoas, o que já representa, por si só, um grave transtorno na vida desses servidores, retirou dos seus proventos precisamente sua maior parcela, o PCCS, responsável em muitos casos por mais de 50% do valor do contracheque. Está claro, portanto, que o alcance e o impacto do acórdão são, sob o ponto de vista social, graves e profundos.

            Mas o caso apresenta aspectos ainda mais estranháveis, uma vez que a rubrica PCCS é suportada, em termos de sua exigibilidade, por um direito líquido e certo, vez que decorrente de decisão judicial transitada em julgado, confirmada em última instância pelo Tribunal Superior do Trabalho.

            Diante de tal quadro, Srªs e Srs. Senadores, está claro o motivo do inconformismo que toda essa situação gera - e deve gerar - efetivamente; e não só da parte dos interessados, mas de toda a sociedade paraibana e, permitam-me a liberdade, também da parte dos membros deste Senado Federal.

            Além de configurar uma ameaça à sobrevivência de inúmeras famílias, em função da relevância que têm, para elas, os proventos dos aposentados, agride, se formos objetivos e conseqüentes, o próprio Estado de Direito, uma vez que a Corte de Contas se põe, agora, a revogar as sentenças dos Tribunais Superiores.

            São esses os motivos pelos quais trago o tema ao conhecimento dessa Presidência e do Plenário, motivos que recomendam que se solicitem à Presidência do Tribunal de Contas da União esclarecimentos acerca do acórdão em questão, e ao Ministério da Saúde as razões que o levaram a suspender, a partir da folha do último mês de janeiro, o pagamento do PCCS, como vem sendo comunicado, por meio de Termo de Cientificação, aos servidores interessados.

            Finalizando, Sr. Presidente, reitero meus compromissos com a plena vigência da ordem jurídica, assegurada pela Constituição, e com os direitos dos cidadãos brasileiros, especialmente aqueles de que são titulares os meus conterrâneos da Paraíba, os aposentados do Ministério da Saúde.

            Que tenham todos eles a certeza de que sua situação (embora já sob competente exame do Supremo Tribunal Federal, por força de mandato de segurança impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde e Previdência da Paraíba) terá, por parte deste parlamentar e por parte de todo o Senado, acompanhamento atento e vigilante.

            Sr. Presidente, era o que eu tinha a dizer sobre este assunto.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/02/2006 - Página 3398