Discurso durante a 19ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Elogios ao Senado pela coragem em restringir a possibilidade de o governo legislar por meio de Medidas Provisórias. Cumprimentos à CNBB pela Campanha da Fraternidade deste ano, que tem como tema "um olhar pelos deficientes".

Autor
Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
Nome completo: Paulo Renato Paim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
MEDIDA PROVISORIA (MPV). POLITICA SALARIAL. IGREJA CATOLICA.:
  • Elogios ao Senado pela coragem em restringir a possibilidade de o governo legislar por meio de Medidas Provisórias. Cumprimentos à CNBB pela Campanha da Fraternidade deste ano, que tem como tema "um olhar pelos deficientes".
Publicação
Publicação no DSF de 09/02/2006 - Página 3593
Assunto
Outros > MEDIDA PROVISORIA (MPV). POLITICA SALARIAL. IGREJA CATOLICA.
Indexação
  • CONGRATULAÇÕES, SENADO, APROVAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, REGULAMENTAÇÃO, EDIÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV).
  • LEITURA, TRECHO, Diário do Congresso Nacional (DCN), ENCAMINHAMENTO, CONGRESSO NACIONAL, PROJETO DE LEI, REAJUSTE, SALARIO MINIMO, AGRADECIMENTO, GOVERNO FEDERAL, ATENDIMENTO, SOLICITAÇÃO, COMISSÃO MISTA.
  • HOMENAGEM, CONFERENCIA NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL (CNBB), ELOGIO, CAMPANHA DA FRATERNIDADE, APOIO, PESSOA DEFICIENTE.

O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, agradeço ao Senador Rodolpho Tourinho, que, gentilmente, cedeu o seu horário, embora fosse o momento de S. Exª usar a tribuna.

Sr. Presidente, esta Casa discute, em boa hora, mudanças na forma de tramitação das medidas provisórias. Confesso a V. Exª, Senador João Alberto, que essa tramitação estava, de fato, encalacrada na minha garganta desde a Constituinte.

Senador Papaléo Paes, fui Deputado Federal Constituinte. Na época - e fui um dos que votaram pelo instituto da medida provisória -, estávamos muito convictos de que iria passar o Parlamentarismo no plebiscito popular, e foi a população que disse não ao Parlamentarismo e sim ao Presidencialismo. E, na Constituição, já estava constituído e assegurado o instituto da medida provisória. De lá para cá, quase 20 anos - porque a Constituinte foi realizada entre 1986 e 1988 -, fui percebendo a forma abusiva, desproporcional e até um pouco irresponsável com que o instituto da medida provisória passou a ser usado.

Lembro-me de que o Deputado Augusto Carvalho fez uma pesquisa no Siafi - ele fazia uma denúncia há alguns anos, quando era Deputado Federal; hoje é Deputado Distrital -, e descobriu que havia até a compra de goiabada cascão, jamais vou esquecer, via medida provisória, troca de carro, enfim. E, durante esses anos todos, confesso que, como Deputado, entrei com emenda para acabar com o instituto da medida provisória. Aqui, no Senado, também apresentei essa proposta. Por isso, ontem, o meu voto não poderia ser diferente. Não termina com a MP, mas limita os poderes do Executivo em relação à edição de medida provisória.

Senador Rodolpho Tourinho, Senadora Heloísa Helena, Senador Papaléo e Senador João Alberto, nesse período, quantos e quantos projetos de Deputados e Senadores, que vi e acompanhei, prontos para serem votados, simplesmente foram deixados para trás porque apareceu uma medida provisória com o mesmo teor e entrou em vigor da noite para o dia? Quantas e quantas vezes o País vai dormir com uma ordem jurídica, no aspecto legal, enfim, e amanhece com outra, porque a medida provisória é truculenta e atropela todo o processo legislativo?

Por isso, ontem, também não votei na emenda que apontava alterações. Não votei por convicção, por acreditar que o Executivo não necessita das medidas provisórias para fazer o seu papel; o Executivo executa; o papel do Congresso Nacional é legislar; o Judiciário que faça o que é de sua competência - em tese, julgar. Isso não quer dizer que o Executivo não possa ter iniciativas de projetos.

Faço esta crítica ao instituto da medida provisória e ao erro que o Congresso cometeu na Assembléia Nacional Constituinte - um erro, um erro. Há uma frase popular que diz: “Errar é humano; insistir no erro já é burrice”.

Por isso, meus cumprimentos ao Congresso Nacional, meus cumprimentos ao autor da proposta, Senador Antonio Carlos Magalhães, inclusive pela forma unânime como foi votada. O Senado votou de forma unânime; apenas o Senador Eduardo Suplicy votou a favor. Infelizmente, saiu diferente e S. Exª declarou seu voto com muita consciência, alterando também o instituto da medida provisória.

Sr. Presidente, faço este depoimento, porque, hoje, quero dar uma boa notícia ao Congresso Nacional. Cumprimento o Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, bem como o Senhor Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Senador Papaléo Paes, quando aqui esteve o Ministro do Trabalho e Emprego, conversando conosco na Comissão Mista Especial do Salário Mínimo, fiz um apelo a S.Exª, pedindo que conversasse com o nosso Presidente Lula, que fazia o apelo em nome da Comissão - 11 Deputados e 11 Senadores -, para que o salário mínimo, neste ano, não viesse por medida provisória, mas por projeto de lei. Afirmei que a Casa votará a matéria antes de 1º de abril.

E foi com alegria que, hoje pela manhã, recebi o Diário do Congresso Nacional, que passo a ler:

Da Presidência da República.

Despacho do Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva nº 68, de 7 de fevereiro de 2006.

Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto de projeto de lei que dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de abril de 2006.

            Parabéns! Embora eu tenha uma postura um pouco independente, rebelde, conforme dizem alguns, e faça considerações às vezes críticas, mas sempre numa linha, no meu entendimento, propositiva, quero cumprimentar o Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, e o Presidente Lula, que atenderam ao pedido da Comissão Mista Especial do Salário Mínimo e encaminharam ao Congresso Nacional, pela primeira ou segunda vez - quem sabe, nos últimos 20 anos -, depois da Assembléia Nacional Constituinte, um projeto sobre o salário mínimo sem ser por medida provisória.

Conversei há alguns minutos com o Ministro Marinho para cumprimentá-lo. S. Exª me disse: “Estávamos na dúvida, mas ponderei ao Presidente que se tratava de um pedido do Congresso Nacional e da Comissão Mista, para que fosse por projeto de lei. O Presidente, de pronto, atendeu ao pedido do Congresso Nacional e mandou o projeto, que deverá ser entregue, no meu entendimento, amanhã, pelas informações que tenho, ao Presidente Renan Calheiros, do Senado Federal, e ao Presidente Aldo Rebelo, da Câmara dos Deputados.

Acho que é um grande momento, um momento bonito, da grandeza de um tema tão importante para todos nós: a política de salário mínimo, que está sendo encaminhada ao Congresso, sem nenhum prejuízo ao debate que a Comissão está fazendo sobre a política permanente de salário mínimo e a reposição aos aposentados e pensionistas.

Por isso, Sr. Presidente, apelei a V. Exª para poder usar a palavra. Eu queria dar destaque a essa iniciativa, que valoriza o Congresso Nacional e a Comissão Especial, cujo presidente é o Deputado Jackson Barreto, do PTB, cujo vice é o Deputado Walter Barelli, do PSDB, e cuja relatoria coube a este Senador.

Então, é um momento importante, o Congresso sai fortalecido e, no meu entendimento, o Executivo também, por encaminhar a proposta do salário mínimo por projeto de lei e não por medida provisória. E, ao mesmo tempo, sai fortalecido o Congresso, quando aprofunda o debate e procura regulamentar o instituto da medida provisória, embora eu, com toda sinceridade, independentemente do governo, acredite que tenha de cair, hoje ou amanhã - e a história vai provar que tínhamos razão -, o instituto da medida provisória. No entanto, já é uma avanço a forma como a Casa está limitando a edição das medidas provisórias.

Para concluir, Sr. Presidente, Senador João Alberto Souza, também encaminho à Mesa pronunciamento que faço cumprimentando a CNBB pela campanha da fraternidade deste ano, voltada para as pessoas com deficiência. Sou o autor do Estatuto da Pessoa com Deficiência, o Senador Flávio Arns é o Relator, e penso que este seja um belo momento para se fazer um grande debate sobre o tema.

A CNBB tem-nos ajudado muito em relação aos temas abordados em suas campanhas da fraternidade. Assim o foi quando tratou da questão racial, ajudando-nos muito aqui no Senado para a aprovação do Estatuto da Igualdade Racial; do mesmo modo, quando tratou da questão dos idosos, pois, hoje, o Estatuto do Idoso, que encaminhamos quando era Deputado ainda, foi aprovado e é lei; quando tratou do tema da discriminação contra as mulheres; e também nos ajudou nos debates do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Concluo, então, pedindo a V. Exª que esta parte do meu pronunciamento seja publicada na íntegra. Representa uma homenagem à CNBB, na mesma linha que já fez aqui o Senador Flávio Arns, que tenho dito ser um estudioso nessa área da pessoa com deficiência. Entendo que seja um grande momento: um grande momento do Parlamento, um grande momento do Executivo, pela iniciativa de mandar, por projeto de lei, esse debate do salário mínimo, e um grande momento também da CNBB, a quem dou os parabéns pela campanha da fraternidade deste ano, que é voltada para as pessoas com deficiência.

Obrigado, Sr. Presidente.

 

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SEGUE, NA ÍNTEGRA, PRONUNCIAMENTO DO SR. SENADOR PAULO PAIM.

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O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, é com satisfação que venho ao plenário do Senado Federal para registrar a minha alegria pelo fato de a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) ter definido que a Campanha da Fraternidade de 2006 será sobre as pessoas com deficiência.

O objetivo desta Campanha é conhecer melhor a realidade das pessoas com deficiência e refletir sobre sua situação, à luz da palavra de Deus e da ética cristã, para suscitar maior fraternidade e solidariedade em relação às pessoas com deficiência, promovendo sua dignidade e seus direitos.

Apresentei nesta Casa, em 2003, projeto de lei, instituindo o Estatuto da Pessoa Portadora de Deficiência. Este projeto atualmente está tramitando em caráter terminativo na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa e tem como relator o senador Flávio Arns.

O Estatuto da Pessoa Portadora de Deficiência se destina a assegurar a integração e a inclusão social e o pleno exercício dos direitos individuais e coletivos das pessoas que apresentam limitação em suas atividades devido a sua deficiência.

O Estatuto propõe o desenvolvimento de ações que assegurem a plena inclusão das pessoas com deficiência no contexto sócio-econômico e cultural.

Nos seus 62 artigos, o Estatuto prevê vários direitos e benefícios à saúde, educação, trabalho, e que passo a citar alguns:

- Garante acesso, ingresso e permanência da pessoa com deficiência, acompanhada pelas pessoas e animais que lhe servem de apoio, portanto que utiliza como ajudas técnicas, em todo os ambientes de uso coletivo.

- Viabiliza a participação das pessoas com deficiência em todas as fases de implementação das políticas públicas.

- Cria, no âmbito do SUS, Centros de Biologia Genética como referência para a informação e prevenção de deficiências.

- Torna compulsória a matrícula e a inclusão escolar de pessoas com deficiência em estabelecimentos de ensino regular.

- Obriga as emissoras de TV a legendar e dublar todos os programas, nacionais e estrangeiros, favorecendo o direito à informação das pessoas com deficiência auditiva e visual.

- As empresas com 100 ou mais empregados ficam obrigadas a preencher de 2% a 5% de seus cargos com portadores de deficiência.

- Nos concursos públicos ficam reservadas para os deficientes pelo menos 5% (cinco por cento) das vagas disponíveis.

- Os planos e programas governamentais deverão prever recursos orçamentários destinados especificamente ao atendimento das pessoas com deficiência.

- Garante acesso nos transportes coletivos urbano, intermunicipal e interestadual.

- Os edifícios, praças e equipamentos esportivos e de lazer, públicos e privados, destinados ao uso coletivo, deverão prever acesso à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

- Considera crime punível com reclusão de um a quatro anos qualquer forma de discriminação como recusar matrícula em estabelecimento educacional, dificultar acesso a cargo público, negar trabalho ou assistência médica a portador de deficiência.

Sr. Presidente, o Censo 2000, do IBGE, indica que cerca de 24,5 milhões de pessoas têm algum tipo de incapacidade para ver, ouvir, mover-se ou possuem alguma deficiência física e mental. O Brasil apresenta números semelhantes aos de países, como os Estados Unidos e a Austrália.

Acreditamos que a melhor forma desta Casa ajudar na construção de uma sociedade mais justa e fraterna para com os deficientes é aprovando o Estatuto o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Esse estatuto terá na sociedade uma força tão grande como tem hoje o Estatuto da Criança e do Adolescente, e do Estatuto do Idoso que é de nossa autoria.

Para finalizar reitero meus cumprimentos à CNBB, não só por ter escolhido como tema da Campanha da Fraternidade deste ano, as pessoas com deficiência, mas por outras campanhas de anos anteriores, como idosos, índios, negros, crianças, mulheres, discriminados, dentre outros.

     Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/02/2006 - Página 3593