Discurso durante a 19ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição 7, de 2006, que trata da dispensa de concurso público para a contratação dos agentes comunitários de saúde integrados ao SUS.

Autor
Rodolpho Tourinho (PFL - Partido da Frente Liberal/BA)
Nome completo: Rodolpho Tourinho Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SAUDE.:
  • Defesa da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição 7, de 2006, que trata da dispensa de concurso público para a contratação dos agentes comunitários de saúde integrados ao SUS.
Aparteantes
Ideli Salvatti, Leonel Pavan.
Publicação
Publicação no DSF de 09/02/2006 - Página 3596
Assunto
Outros > SAUDE.
Indexação
  • REGISTRO, APROVAÇÃO, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E CIDADANIA, SENADO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, REALIZAÇÃO, CONCURSO PUBLICO, CONTRATAÇÃO, AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE, JUSTIFICAÇÃO, RELEVANCIA, MATERIA, SOLICITAÇÃO, PRIORIDADE, VOTAÇÃO, BENEFICIO, SAUDE PUBLICA.

O SR. RODOLPHO TOURINHO (PFL - BA. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, quero inicialmente saudar os agentes comunitários de saúde que se encontram presentes aqui no Senado e que estiveram também presentes hoje na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, quando aprovamos a Proposta de Emenda à Constituição nº 7, que constava da convocação extraordinária e que trata da contratação pela administração pública de agentes comunitários de saúde e agentes também de combate a endemias, por meio de um processo seletivo público.

Justifica-se, portanto, total prioridade para apreciação por esta Casa. Fui designado Relator na segunda-feira e já apresentei hoje o projeto que foi aprovado. Agradeço também a presteza com que o Senador Antonio Carlos Magalhães colocou para votação esse projeto, que, tendo chegado à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania na sexta-feira, já teve designado o Relator na segunda-feira, tendo sido o projeto encaminhado e aprovado hoje.

Peço, neste momento, o apoio de todos os meus companheiros, Senadores que aqui estão e aos que nos ouvem em seus gabinetes. Ao Presidente Renan Calheiros, que dê total prioridade e, sobretudo, apoio, para que possamos aprovar esta PEC em primeiro turno, depois das sessões deliberativas em que ainda vamos fazer algum tipo de discussão - o assunto merece ser discutido, mas merece, sobretudo, ser aprovado.

Eu quero também me congratular com os Agentes Comunitários que aqui estão e com os que aqui não estão, sobretudo os da minha terra, a Bahia, por essa vitória que conquistamos hoje na CCJ.

Chamo a atenção para esta matéria, que é de fundamental importância para a saúde pública. A sua apreciação exigirá de nós, Senadores, sensibilidade, solidariedade e, também, que empreguemos a nossa experiência, a experiência de todos aqui, para alcançar as soluções necessárias para a sua aprovação. Afinal de contas, a matéria envolve cerca de 300 mil agentes em todo o País, pessoas que possuem hoje um vínculo de trabalho muito precário. É preciso que isso seja levado em consideração.

Eu sou inteiramente favorável à adoção de um regime especial de contratação para essa atividade, e já há alguns meses assumi um compromisso com a Federação Baiana dos Agentes Comunitários de Saúde: assumi o compromisso de apoiar e de resolver essa matéria quando ainda não havia nem sido indicado como Relator na CCJ. Desde então venho acompanhando de perto esse assunto, desde o tempo que estava em tramitação na Câmara.

Em outubro de 2005, quando da Marcha dos Agentes Comunitários de Saúde - faço questão de reafirmar -, manifestei-me desta tribuna a favor desse projeto. Recebi em meu gabinete as reivindicações do movimento, naquela oportunidade com a coordenação da Srª Cleidiane Soares dos Santos, que é Diretora do Conselho Fiscal da Federação Baiana dos Agentes Comunitários de Saúde, e também do presidente da associação da categoria em Ilhéus, Sr. Gentil.

Eu quero lembrar que a criação desse Programa de Agentes Comunitários de Saúde foi estratégia de descentralização da saúde no que diz respeito à reorganização das ações e dos serviços no âmbito municipal e se originou do Programa Nacional de Agentes Comunitários de Saúde criado em 1991.

O objetivo geral é o de melhorar a capacidade da população para cuidar da saúde transmitindo-lhe informações. E não só informações: também conhecimentos básicos para este fim.

A inserção desses agentes como força de trabalho do SUS em cada município objetiva desenvolver uma visão mais abrangente do conceito de saúde na equipe local, além de funcionar como elo entre a unidade de saúde e a comunidade. Essa estratégia de atuação permite a reorientação das ações de saúde em âmbito local, de acordo com o perfil epidemiológico de cada microárea, facilitando a adoção de medidas que respondam mais rapidamente às necessidades da população coberta.

O Programa possui coordenações nos âmbitos nacional, estadual, regional e municipal que visam supervisionar e acompanhar o trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde.

Fundamentado na descentralização dos SUS, o nível municipal é a base operacional de todo o processo de trabalho do Agente Comunitário.

Ao assumir a responsabilidade do programa, os municípios criam condições para articular o conjunto das propostas e programas definidos nos âmbitos federal e estadual e desencadear em seu território um processo de reorientação do “modelo assistencial” do SUS.

No caso específico do meu Estado, a Bahia, todos os municípios contam com o Programa de Agentes Comunitários de Saúde, totalizando mais de 23 mil agentes que atendem a aproximadamente três milhões de famílias - isso acaba dando uma cobertura à cerca de 49% da população. Daí a importância, que quero enfatizar aqui, desse Programa dos Agentes Comunitários de Saúde.

Reafirmo o meu compromisso neste momento com a aprovação dessa matéria. E o faço não só pelo que ela representa para a saúde pública, mas sobretudo porque, no caso específico da Bahia, ela está bastante organizada nesse aspecto - é o Estado que possui o maior número de Agentes Comunitários de Saúde neste País.

Outro ponto que preciso deixar claro diz respeito ao processo seletivo. Considerando a importância da identificação do perfil adequado desses agentes, a sua escolha vem sendo feita, no meu Estado, por meio da Secretaria da Saúde (SESAB), que executa o processo seletivo provendo apoio técnico e financeiro.

Quero destacar neste momento também a atuação que vem tendo o Secretário de Saúde, Dr. José Antônio, e destacar também que já faz muitos anos que essa experiência bem sucedida da Bahia - ela começou, em alguns aspectos, com o antigo Secretário, Dr. Zezito Magalhães - deu uma visão diferente a esse programa e permitiu que a Bahia liderasse até este momento em número de agentes de saúde. Lá esse programa tem uma visão diferente e é priorizado pelo Governador Paulo Souto, que o considera um dos programas principais do Governo do Estado da Bahia e que está inserido no programa como um todo da área de saúde.

Todo esse processo seletivo lá é precedido de contato formal dos técnicos da Secretaria com a equipe da Secretaria Municipal de Saúde para discutir desde a definição do número de vagas até cronogramas de execução da seleção, exigindo-se a aprovação desta pelo Conselho Municipal de Saúde, o que fica registrado em ata.

A Secretaria responsabiliza-se pelo recrutamento, seleção e treinamento dos aplicadores de provas e entrevistas, cabendo ao gestor local o recrutamento de pessoas do próprio município para fiscalizar a realização das provas.

Eu coloco todos esses aspectos porque hoje foi muito debatida toda essa questão do concurso público. Mas nós temos de entender que, no caso específico dos Agentes de Saúde, nós precisamos dar prioridade àquelas pessoas que residem na comunidade, que têm o conhecimento da comunidade, que têm o entendimento de toda a situação local. Essas pessoas precisam passar por um treinamento diferenciado e receber uma atenção muito grande da Secretaria de Saúde para que isso possa efetivamente acontecer.

Concedo, com muito prazer, um aparte à Senadora Ideli Salvatti.

A Srª Ideli Salvatti (Bloco/PT - SC) - Agradeço a V. Exª, Senador Tourinho, porque o debate de hoje na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, sobre essa proposta de emenda constitucional foi bastante elucidativo. Inclusive, contamos com a presença do autor da proposta, o Deputado Maurício Rands, que, há poucos minutos, estava me relatando que ficou muito preocupado, porque, num primeiro momento, todas as manifestações eram muito refratárias à idéia por conta da questão do concurso público, da necessidade de seguir rigidamente isso que é uma conquista do aperfeiçoamento da máquina pública, por conta da necessidade de se ter servidores públicos aferidos com isenção político-partidária, com qualificação, por meio de processos seletivos com regras públicas, republicanas. Foram debatidas todas essas questões, questões que possibilitarão, em primeiro lugar, a regularização da situação trabalhista de milhares de pessoas que, de forma muito dedicada, estão percorrendo locais insalubres, fazendo visita domiciliar, sendo pontas de lança de toda essa revolução que vem sendo implementada gradativamente na saúde brasileira por meio do SUS, principalmente do Programa Saúde da Família. É impossível a equipe do Saúde da Família ter uma atuação adequada se o Agente de Saúde não for um verdadeiro batedor: aquele que vai à frente, toma pulso, faz a aferição e a identificação. Quanto à regularização da situação desses Agentes de Saúde, o concurso, que é uma maneira corretíssima de ingresso no serviço público, nesse caso, não é o meio mais adequado. V. Exª estava se reportando ao seguinte assunto segundos antes de me conceder o aparte: a questão central, essencial para o Agente de Saúde, que deve balizar a sua contratação, é a sua inserção na comunidade, o conhecimento que tem da comunidade, o fato de a pessoa estar integrada e, por estar integrada, tem toda uma maneira de agir, de aferir, de chegar, de se aproximar das pessoas e exercer bem o trabalho do agente de saúde. E não tem concurso de provas e títulos que possam aferir efetivamente esse conhecimento, que é um conhecimento das relações humanas que só se dá pela convivência, pela inserção e pelo trabalho que o agente comunitário faz onde ele convive, onde vive em seu cotidiano. Essa é uma situação grave que precisamos resolver. Precisamos dar os direitos trabalhistas, reconhecer o vínculo, dar garantia a esses milhares e milhares de agentes de saúde. Temos de preservar, com o reconhecimento, essa verdadeira jóia rara: o Programa de Saúde na Família, vinculado a esses agentes comunitários, ou seja, essa inserção maravilhosa das pessoas que, no seu cotidiano, se dedicam - e são indiscutivelmente dedicados, porque se não houvesse a dedicação, não teríamos o resultado positivo que todos acompanhamos em nossos Estados e Municípios - a essa atividade. Por isso, Senador Rodolpho Tourinho, parabenizo V. Exª. Penso que houve uma excelente deliberação hoje - foi praticamente por unanimidade, houve poucas abstenções -, o que significa que teremos um bom debate aqui no plenário durante as cinco sessões em que vai tramitar a emenda constitucional. Novamente, parabenizo V. Exª que, de forma muito clara, e até por ter, talvez, o maior contingente dos agentes de saúde no seu Estado, está tão bem municiado da realidade e da importância que essas pessoas, esses brasileiros e brasileiras, desempenham no benefício da saúde da população do nosso País.

O SR. RODOLPHO TOURINHO (PFL - BA) - Muito obrigado, Senadora Ideli Salvatti. Fico muito satisfeito com o seu aparte, com o posicionamento que V. Exª deixa claro, pelas razões que expôs, pela sensibilidade ao problema e por ser favorável a esta discussão. Precisamos, efetivamente, do seu Partido na discussão desta PEC na próxima semana.

Concedo, com muito prazer, um aparte ao Senador Leonel Pavan.

O Sr. Leonel Pavan (PSDB - SC) - Senador Rodolpho Tourinho, na esteira do aparte da Senadora Ideli Salvatti - concordo plenamente com o que S. Exª está falando -, acrescento apenas o seguinte: ao vir do meu gabinete para cá, não acompanhei o seu pronunciamento, mas, em função do aparte da Senadora Ideli Salvatti, pude perceber, mais ou menos, que se trata da discussão ocorrida hoje na Comissão. Quando Prefeito de Balneário Camboriú, trabalhei a questão dos agentes de saúde não apenas como pessoas que fazem levantamento se há alguma doença, alguma necessidade de remédio, para encaminhar para médicos. Não. Usamos os agentes de saúde para integrar famílias, agregar valores, intercambiar com bairros, criar uma cultura forte entre os moradores do bairro e recadastrar as famílias. Oferecemos cursos a essas pessoas para que pudessem tratar bem aquelas famílias. Inclusive nós, que defendemos que sejam eles contratados por uma reciclagem do próprio Município, por um concurso seletivo do Município, e não por um concurso efetivo, realizávamos cursos de reciclagem a cada seis meses, mudando os que não se adaptavam, visto que todos têm de estar perfeitamente aptos a trabalhar com as famílias. Foi tão grande o trabalho desses agentes de saúde que eles foram alguns dos responsáveis pela classificação do IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) de Balneário Camboriú e do IDS (Índice de Desenvolvimento Social), no qual somos uns dos primeiros de Santa Catarina. Eu os denominei “anjos do lar”, tamanha a importância do trabalho que eles fizeram com as famílias de Balneário Camboriú, tamanha a agregação de valores que eles realizaram entre as famílias da nossa cidade.

(Interrupção do som.)

            O Sr. Leonel Pavan (PSDB - SC) - Vou finalizar, Sr. Presidente. Por isso sou a favor deste projeto, cuja autoria é do PT. Mas penso que tem de haver concurso público no Brasil inteiro, até para não haver a questão do apadrinhamento político, de se colocar familiares e tal. Neste caso, o concurso seletivo por parte do Município é a grande solução para que possamos melhorar ainda mais o atendimento na saúde e à família em nossas cidades. Muito obrigado pelo aparte, Senador Rodolpho Tourinho. Desculpe-me tomar seu tempo, mas certamente V. Exª terá um tempo maior concedido pelo Presidente.

            O SR. RODOLPHO TOURINHO (PFL - BA) - De forma alguma, Senador Leonel Pavan. V. Exª deu um depoimento muito importante a respeito da responsabilidade e de tudo aquilo que é realizado pelos agentes de saúde. Isso é muito importante, visto que passaremos a semana próxima discutindo este assunto e tendo a votação em primeiro turno aqui. O posicionamento de V. Exª é extremamente importante em relação a isso.

            (O Sr. Presidente faz soar a campainha.)

O SR. RODOLPHO TOURINHO (PFL - BA) - Eu pediria mais um minuto para completar, Sr. Presidente. Além dessa responsabilidade de os Estados fazerem uma boa seleção, além da nossa responsabilidade de aqui decidirmos sobre este assunto e decidirmos de uma forma positiva como foi hoje na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, temos também de treiná-los, dar uma atenção muito grande à formação e à qualificação de todo esse pessoal. Estamos iniciando isso lá na Bahia, inclusive com um contrato com a Fundação Roberto Marinho, onde foi criado o Projeto Todo Agente Comunitário de Saúde na Escola. Este é um projeto importante. Ele é pioneiro nos Estados brasileiros e visa a oferecer aos agentes que não possuem o ensino fundamental o acesso a esse nível de escolaridade.

Foram criadas 201 telessalas em 335 Municípios, envolvendo cerca de 3.500 agentes comunitários, 200 professores e supervisores e recursos da ordem de R$6 milhões do Tesouro Estadual.

Então, neste momento, também não posso deixar de me congratular com o Secretário da Saúde, Sr. José Antônio Rodrigues Alves, e também com o Governador Paulo Souto, que tanta atenção tem dado a este segmento, tanta atenção tem dado a todo esse programa de saúde e tantos resultados têm obtido.

Mais uma vez quero me congratular com os agentes aqui presentes e com os não presentes e assegurar a vocês a nossa disposição em aprovar este projeto, a nossa e de outros companheiros que já manifestaram essa posição.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/02/2006 - Página 3596