Pronunciamento de Alvaro Dias em 09/02/2006
Discurso durante a 39ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Registro do artigo intitulado "Sair para ficar", de autoria da articulista Eliane Cantanhêde, publicado no jornal Folha de S.Paulo, edição de 7 de fevereiro corrente.
- Autor
- Alvaro Dias (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
- Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
ELEIÇÕES.:
- Registro do artigo intitulado "Sair para ficar", de autoria da articulista Eliane Cantanhêde, publicado no jornal Folha de S.Paulo, edição de 7 de fevereiro corrente.
- Publicação
- Publicação no DSF de 10/02/2006 - Página 3852
- Assunto
- Outros > ELEIÇÕES.
- Indexação
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- SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, FOLHA DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), COMENTARIO, REFORMULAÇÃO, MINISTERIOS, OBJETIVO, DESINCOMPATIBILIZAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, CANDIDATO, ELEIÇÕES, ANALISE, SITUAÇÃO, TITULAR, MINISTERIO DA FAZENDA (MF).
O SR. ALVARO DIAS (PSDB - PR. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ocupo a Tribuna neste momento para fazer o registro do artigo intitulado “Sair para ficar”, de autoria da articulista Eliane Cantanhêde, publicado no jornal Folha de S.Paulo em sua edição de 07 de fevereiro do corrente.
A reforma ministerial tem que ser feita até o final de março para que os ministros que queiram se candidatar possam sair. A grande questão é, o Palocci fica ou sai? A saída do Palocci da Fazenda pode até interessar a Lula, mas interessa muito mais ao próprio Palocci. Uma saída estratégica, no meio da reforma ministerial, seria uma saída por cima. Ao lado de vários ministros-candidatos e com a nobre missão de chefiar a campanha da reeleição, sem sujar muito o seu nome.
Sr. Presidente, solicito que o artigo acima citado passe a integrar este pronunciamento e, assim, conste dos Anais do Senado Federal.
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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR ALVARO DIAS EM SEU PRONUNCIAMENTO.
(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)
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Matéria referida:
“Sair para ficar.”