Discurso durante a 39ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro da matéria intitulada "Leão Leão pagou material da campanha de Lula, diz Buratti", publicada no jornal Folha de S. Paulo, edição de 7 de fevereiro corrente.

Autor
Antero Paes de Barros (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/MT)
Nome completo: Antero Paes de Barros Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ELEIÇÕES.:
  • Registro da matéria intitulada "Leão Leão pagou material da campanha de Lula, diz Buratti", publicada no jornal Folha de S. Paulo, edição de 7 de fevereiro corrente.
Publicação
Publicação no DSF de 10/02/2006 - Página 3854
Assunto
Outros > ELEIÇÕES.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, FOLHA DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), INVESTIGAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL, CRIME ELEITORAL, DIRIGENTE, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT), CAMPANHA, PRESIDENCIA DA REPUBLICA.

O SR. ANTERO PAES DE BARROS (PSDB - MT. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ocupo a Tribuna neste momento para registrar a matéria publicada pela Folha de S.Paulo de 7 de fevereiro do corrente, intitulada “Leão Leão pagou material da campanha de Lula, diz Buratti”.

A matéria destaca que “O Gaerco de Ribeirão Preto (SP), grupo do Ministério Público Estadual especializado no combate ao crime organizado, iniciou ontem nova investigação para apurar suposto crime eleitoral praticado por dirigentes do PT na campanha presidencial de 2002”.

Em novo depoimento à Polícia Civil e à Promotoria, o advogado Rogério Buratti, ex-vice-presidente do grupo Leão Leão, teria afirmado que a empresa pagou material para a campanha presidencial do PT. Porém, não há registro da doação na Justiça Eleitoral, o que pode configurar crime eleitoral.

Sr. presidente, solicito que a matéria acima citada seja considerada parte deste pronunciamento, para que passe a constar dos Anais do Senado Federal.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR ANTERO PAES DE BARROS EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

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Matéria referida:

“Escândalo do mensalão/Conexão Ribeirão.”


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/02/2006 - Página 3854