Discurso durante a 40ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Registro da matéria intitulada "O relatório-bomba de Serraglio", publicada na revista IstoÉ, edição de 8 do corrente.

Autor
Alvaro Dias (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (ECT).:
  • Registro da matéria intitulada "O relatório-bomba de Serraglio", publicada na revista IstoÉ, edição de 8 do corrente.
Publicação
Publicação no DSF de 11/02/2006 - Página 4459
Assunto
Outros > COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (ECT).
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, PERIODICO, ISTOE, ACUSAÇÃO, SENADOR, PRESIDENTE, COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE INQUERITO, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (ECT), TENTATIVA, MANIPULAÇÃO, DEPUTADO FEDERAL, RELATOR, RETIRADA, NOME, PRESIDENTE DA REPUBLICA, RELATORIO.

O SR. ALVARO DIAS (PSDB - PR. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, volto hoje à tribuna para fazer o registro da matéria intitulada “O relatório-bomba de Serraglio”, publicada na revista ISTOÉ, em sua edição de 8 de fevereiro do corrente.

A matéria destaca que o senador Delcídio Amaral, Presidente da CPMI dos Correios, tentou convencer o Deputado Osmar Serraglio, Relator da CPMI, a retirar o nome do Presidente Lula do relatório final da Comissão, durante um jantar em um dos restaurantes mais caros de Brasília. Serraglio chegou a ficar sensibilizado com o apelo do Senador e pensou em excluir o nome do Presidente, mas, por pressão do PSDB, desistiu da exclusão.

Sr. Presidente, solicito que a matéria acima citada passe a integrar este pronunciamento e, assim, conste dos Anais do Senado Federal.

Era o que eu tinha a dizer.

Muito obrigado.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR ALVARO DIAS EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

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Matéria referida:

O relatório-bomba de Serraglio, ISTOÉ


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/02/2006 - Página 4459