Discurso durante a 19ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro do editorial institulado "Liminar inoportuna", publicado no jornal Folha de S.Paulo, edição de primeiro de fevereiro corrente.

Autor
Alvaro Dias (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
JUDICIARIO.:
  • Registro do editorial institulado "Liminar inoportuna", publicado no jornal Folha de S.Paulo, edição de primeiro de fevereiro corrente.
Publicação
Publicação no DSF de 09/02/2006 - Página 3746
Assunto
Outros > JUDICIARIO.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, FOLHA DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), CRITICA, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), CONCESSÃO, LIMINAR, SUSPENSÃO, QUEBRA DE SIGILO, NATUREZA FISCAL, TELEFONE, CONTA BANCARIA, PRESIDENTE, SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS (SEBRAE), ACUSAÇÃO, OBSTACULO, INVESTIGAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI).

            O SR. ALVARO DIAS (PSDB - PR. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, ocupo a tribuna neste momento para fazer o registro do editorial intitulado “Liminar inoportuna”, publicado no jornal Folha de S.Paulo em sua edição de 1º de fevereiro do corrente.

            O editorial destaca que a liminar, concedida pelo presidente do STF Nelson Jobim, que suspende a quebra dos sigilos bancários, fiscal e telefônico do presidente do Sebrae, Paulo Okamotto, é um obstáculo injustificado às apurações das CPIs. O argumento usado pelo ministro foi muito fraco; ele acolheu a tese de que “não cabe às comissões de inquérito apurar algo ocorrido em 2005, quebrar o sigilo dos últimos cinco ou dez anos de um cidadão e expô-lo à curiosidade pública”.

            Sr. Presidente, solicito que o editorial acima citado passe a integrar este pronunciamento e, assim, conste dos Anais do Senado Federal.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/02/2006 - Página 3746