Discurso durante a Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Aplausos à ação inovadora da Cooperativa Grão Norte, que está produzindo soja em Roraima, com muita competência e estabelecendo vínculos com a Venezuela. Registro da chegada ao Senado da MP 272/06, que trata da reestruturação das carreiras e de gratificações da Previdência Social, especialmente da perícia médica.

Autor
Romero Jucá (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RR)
Nome completo: Romero Jucá Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DESENVOLVIMENTO REGIONAL. PREVIDENCIA SOCIAL.:
  • Aplausos à ação inovadora da Cooperativa Grão Norte, que está produzindo soja em Roraima, com muita competência e estabelecendo vínculos com a Venezuela. Registro da chegada ao Senado da MP 272/06, que trata da reestruturação das carreiras e de gratificações da Previdência Social, especialmente da perícia médica.
Publicação
Publicação no DSF de 17/02/2006 - Página 5421
Assunto
Outros > DESENVOLVIMENTO REGIONAL. PREVIDENCIA SOCIAL.
Indexação
  • ELOGIO, ATUAÇÃO, COOPERATIVA AGRICOLA, PRODUTOR, SOJA, ESTADO DE RORAIMA (RR), ESPECIFICAÇÃO, EXPORTAÇÃO, PAIS ESTRANGEIRO, VENEZUELA.
  • REGISTRO, TRAMITAÇÃO, SENADO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), REESTRUTURAÇÃO, CARREIRA, GRATIFICAÇÃO, PREVIDENCIA SOCIAL, APOIO, APROVAÇÃO, MATERIA, BENEFICIO, MELHORIA, ATENDIMENTO, PERICIA MEDICA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS).

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores, pedi a palavra para fazer dois registros que considero extremamente importantes.

O primeiro deles diz respeito ao meu Estado, Roraima. Trata-se da ação inovadora da Cooperativa Grão Norte, de produtores de soja de Roraima, que está produzindo soja no lavrado, ou seja, no cerrado do Estado, com muita competência, quebrando recorde de produtividade e, mais do que isso, implementando uma ação de comercialização com a Venezuela, o que efetivamente aproxima os dois países.

A Cooperativa Grão Norte, comandada pelo companheiro Dirceu Vinhal, tem tido um resultado de rentabilidade excepcional. Estamos ampliando a discussão para que Roraima seja efetivamente uma grande produtora de produtos agrícolas e atenda ao mercado tanto do Amazonas, quanto da Venezuela, Guiana e Caribe.

Portanto, faço este registro e votos de que a cooperativa se estruture cada vez mais e tenha o apoio necessário. Estamos trabalhando para ampliar as condições de produção da cooperativa e de todos os produtores do Estado, solução essa que passa pela regularização fundiária que está sendo implementada no Estado e que virá também, por meio de novos mecanismos que estaremos propondo em um futuro bastante breve.

Outro registro que gostaria de fazer é que já se encontra no Senado a Medida Provisória nº 272, que dispõe sobre a reestruturação de carreiras e de gratificação da Previdência Social. Essa medida provisória procura melhorar as condições da perícia médica, que é um problema, um gargalo, um grave complicador no atendimento que deve ser prestado à população e ao trabalhador. Sem dúvida alguma, esse novo mecanismo, com a ampliação da quantidade de atendimentos por médico perito, com a nova remuneração e com a tabela que vai efetivamente contemplar aqueles que atenderem a um fluxo maior, com menos demora para a população, é uma solução inteligente.

Fico feliz por ver a matéria contemplada em medida provisória e que agora chega para votação, porque esse acordo com a associação dos médicos peritos foi feito ainda na minha gestão à frente do Ministério da Previdência.

Registro que essa medida provisória é importante porque possibilitará, na ponta, melhoria do atendimento ao cidadão e diminuirá as filas do INSS.

Eu gostaria de apelar à Casa, ao Senado, que aprove o mais rápido possível essa medida provisória - provavelmente na próxima semana -, para que possamos implementar de vez esta ação tão importante para a sociedade brasileira.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/02/2006 - Página 5421