Discurso durante a 19ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentários sobre a matéria intitulada "Pergunta sem resposta", publicada pela revista Veja, edição de 25 de janeiro último.

Autor
Reginaldo Duarte (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/CE)
Nome completo: José Reginaldo Duarte
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BINGO.:
  • Comentários sobre a matéria intitulada "Pergunta sem resposta", publicada pela revista Veja, edição de 25 de janeiro último.
Publicação
Publicação no DSF de 09/02/2006 - Página 3749
Assunto
Outros > COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BINGO.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, PERIODICO, VEJA, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), CONVOCAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BINGO, ADVOGADO, ACUSADO, VINCULAÇÃO, IRREGULARIDADE, CONTRATAÇÃO, EMPRESA, CONSULTORIA, PREFEITURA, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT).

O SR. REGINALDO DUARTE (PSDB - CE. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ocupo a tribuna neste momento para comentar a matéria intitulada “Pergunta sem resposta” publicada pela revista Veja em sua edição de 25 de janeiro do corrente.

A matéria destaca que o advogado Roberto Teixeira, um dos maiores amigos do presidente Lula, será convocado pela CPI dos Bingos para prestar esclarecimentos sobre seu envolvimento com a empresa Consultoria para Empresas e Municípios (CPEM), contratada sem licitação por seis prefeituras administradas pelo PT para prestar consultoria na área tributária.

Além disso, o advogado terá que explicar também um conjunto de recibos emitidos pelo seu escritório, por serviços prestados à Brasil Telecom entre 2003 e 2004. Segundo a matéria, “o amigo do presidente Lula terá de dizer aos parlamentares da comissão por que recebia dinheiro de uma empresa em litígio com o governo federal. O destino dos recursos também será levantado”. 

Sr. Presidente, requeiro que a matéria citada seja considerada parte deste pronunciamento, para que passe a constar dos Anais do Senado Federal.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/02/2006 - Página 3749