Discurso durante a Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Comentários a matéria publicada na revista IstoÉ, sobre palavras do Presidente da Câmara dos Deputados, Aldo Rebelo, sobre a "Voz do Brasil". Fundamentos do Projeto de Lei do Senado 53, de 2003, que trata da obrigatoriedade de transmissão do referido programa. (como Líder)

Autor
Sérgio Zambiasi (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/RS)
Nome completo: Sérgio Pedro Zambiasi
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TELECOMUNICAÇÃO.:
  • Comentários a matéria publicada na revista IstoÉ, sobre palavras do Presidente da Câmara dos Deputados, Aldo Rebelo, sobre a "Voz do Brasil". Fundamentos do Projeto de Lei do Senado 53, de 2003, que trata da obrigatoriedade de transmissão do referido programa. (como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 03/03/2006 - Página 6648
Assunto
Outros > TELECOMUNICAÇÃO.
Indexação
  • DEBATE, TRAMITAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, PROPOSIÇÃO, FLEXIBILIDADE, TRANSMISSÃO, RADIO, PROGRAMA, VOZ DO BRASIL, JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, POSSIBILIDADE, EMISSORA, ALTERAÇÃO, HORARIO, GARANTIA, ATENDIMENTO, INTERESSE NACIONAL.

O SR. SÉRGIO ZAMBIASI (PTB - RS. Pela Liderança do PTB. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, li na revista ISTOÉ desta semana declaração do Presidente da Câmara dos Deputados, Aldo Rebelo, a respeito da “Voz do Brasil”. Afirma o ilustre Parlamentar não ser contra o programa em si. A “Voz do Brasil” é uma necessidade, mas não pode ser imposta como ditadura” - disse Aldo Rebelo, que resolveu dar prioridade à votação do projeto que flexibiliza a apresentação do programa.

Quero registrar aqui, desta tribuna, o meu apoio à decisão do Presidente Aldo Rebelo. Semana passada, falei a respeito desse assunto com o Presidente do Senado Federal, Renan Calheiros, uma vez que tramita aqui, no Senado, projeto de minha autoria, apresentado em março de 2003, que trata do tema. O Projeto de Lei do Senado nº 53, de 2003, tem parecer favorável do ilustre Senador Garibaldi Alves Filho, na CCJ. A proposta pretende apresentar ao País uma solução ao problema constituído pelo debate entre emissoras de radiodifusão sonora e Governo quanto à obrigatoriedade da transmissão do programa “Voz do Brasil”.

De um lado da disputa, crescente no meio radiofônico, fica a alegação de autoritarismo e inconstitucionalidade, consubstanciados no tolhimento da liberdade de expressão e audiência, associada à argumentação de natureza econômica, visto que o horário prescrito pela Lei nº 4.117, de 1962, é nobre e, portanto, caro. De outro, ficam as alegações governamentais de que são atendidos os interesses nacionais, com os testemunhos de audiência nos mais longínquos rincões deste imenso País.

Quanto ao primeiro argumento, salienta-se que a restrição é anacrônica, diante dos princípios exarados na Constituição Federal de 1988, especialmente quando garante que “a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição” e “nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social”.

Nos últimos anos, diversas emissoras têm obtido o provimento judicial para não cumprir tal obrigatoriedade, estando entre as primeiras, para citar apenas alguns casos conhecidos no Sul do País, a Alpha FM Ltda., a Planalto FM Stereo Som Ltda., a Rede Autonomista de Radiodifusão Ltda., a Rádio Musical de São Paulo Ltda., a Rádio Eldorado Ltda., a Rede Central de Comunicação Ltda., e a Rádio Transamérica de São Paulo Ltda. Mais recentemente, tal provimento foi garantido também à Associação Gaúcha de Emissoras de Rádio e Televisão, em favor de suas afiliadas, estando essa última decisão suspensa em razão de recurso com efeito suspensivo recebido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Ocorre que, mais recentemente, a Presidência da República, sem qualquer justificativa, vem indeferindo, sistematicamente, pleitos dessa natureza.

Argumentamos, veementemente, que a veiculação do programa “Voz do Brasil” em outro horário não acarretaria qualquer prejuízo para os ouvintes ou para os órgãos responsáveis por sua produção. Já a sua veiculação em horário fixo impossibilita que as emissoras orientem seus ouvintes em momentos nos quais é mais necessário o papel fundamental do rádio - qual seja, o de informar a população a respeito de assuntos emergentes, tais como sobre trânsito, clima, calamidades -, além de frustrar as transmissões de eventos ao vivo.

Diante do exposto, apresenta-se eficaz solução, que é o estabelecimento de uma faixa mais ampla de horário, compreendida entre as 18 horas e 23 horas, dentro da qual as emissoras poderão inserir o programa. Beneficiam-se com isso as emissoras, que poderão decidir o horário em que veicularão a programação - que deverá ser transmitida como um bloco indivisível, à exceção dos casos de calamidade pública -, e beneficiam-se os ouvintes, que encontrarão opção de programação em qualquer horário, podendo, inclusive, optar por acompanhar a “Voz do Brasil” mais cedo ou mais tarde.

Meu projeto não é o único que tramita nesta Casa. O Senador Delcídio Amaral apresentou proposta na mesma direção em 2004. Em 2005, os Senadores Alvaro Dias e José Jorge também apresentaram projetos que flexibilizam as transmissões da “Voz do Brasil”.

Carta do Presidente da Abert, Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão, Sr. José Inácio Pizani, também argumenta que, no escopo de melhor atenderem a população por elas servidas, diversas emissoras, durante vários anos, mas sempre extraordinariamente, solicitavam por intermédio da Abert, e obtinham, a alteração do horário de veiculação da “Voz do Brasil” junto aos órgãos competentes, no intuito de transmitirem, no horário compreendido entre as 19 horas e 20 horas, notícias, eventos culturais e esportivos, ou seja, realizarem uma mais eficiente prestação de serviço.

Porém, ultimamente, segundo o presidente da entidade, as requisições vêm sendo reiteradamente indeferidas pela Presidência da República, impossibilitando que as emissoras orientem seus ouvintes em momentos nos quais é mais necessário o papel fundamental do rádio, o de informar a população, vez que restam impedidas de transmitir notícias sobre trânsito, clima, situações de calamidade ou iminente perigo público, além de frustrada a transmissão de eventos esportivos e culturais ao vivo.

Na semana passada, tive oportunidade de tratar deste assunto, primeiramente, com o Senador Tião Viana e, posteriormente, com o Presidente Lula, que se mostrou favorável à possibilidade da transmissão em horários alternativos, mas afirmou que é preciso encontrar uma forma para que a mudança seja justa para todas as emissoras.

Sr. Presidente Romeu Tuma, analisando todas as sugestões, fica claro que não se pretendem abolir as transmissões. Todos reconhecemos a importância do programa que vai ao ar desde 22 de julho de 1935. O que se quer é a democratização do horário e que cada emissora possa levar ao ar o programa de rádio estatal de acordo com os interesses de suas programações e de seus ouvintes.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Romeu Tuma. PFL - SP) - Senador Sérgio Zambiasi, desculpe-me, mas, historicamente, acompanhamos de perto - o Presidente José Sarney deve se lembrar - períodos muito difíceis em que as pessoas do Nordeste e do Norte, regiões inóspitas que praticamente não tinham informação nenhuma, obtinham, pela “A Voz do Brasil”, conhecimento do que ocorria no País. Hoje, com a tecnologia em permanente avanço, com as transmissões pela televisão, pode-se reenquadrar e trazer nova forma, mas a informação oficial é feita pelo noticiário dos Três Poderes. Portanto, concordo com V. Exª, mas não nos esqueçamos da importância da “A Voz do Brasil” no passado, único acesso a cidadãos de várias regiões que não tinham notícias do que ocorria dentro do nosso País.

Peço desculpas a V. Exª porque é um homem que conhece bem o sistema de comunicação e tem todas as condições de encontrar o caminho correto para isso.

O SR. SÉRGIO ZAMBIASI (PTB - RS) - Sr. Presidente, permita-me mais um minuto. Apenas para reconhecer, faço questão, a importância do programa e esclarecer que nenhum dos projetos apresentados nesta Casa prevê a abolição das transmissões. Temos aqui sessões extremamente importantes de votações em que as transmissões da Rádio Senado são interrompidas exatamente devido à obrigatoriedade da transmissão de “A Voz do Brasil”. A nossa proposta, minha e dos Senadores Delcídio Amaral, Alvaro Dias, José Jorge, e outras que tramitam na Câmara prevêem apenas a flexibilização, a oportunidade...

O SR. PRESIDENTE (Romeu Tuma. PFL - SP) - Concordo com V. Exª, não há nenhuma contradição.

O SR. SÉRGIO ZAMBIASI (PTB - RS) - É verdade, exatamente. É só para deixar bem claro que entendemos a função social do programa “A Voz do Brasil”; não concordaríamos com sua abolição porque o que estamos propondo, eu e inúmeros colegas Parlamentares...

O SR. PRESIDENTE (Romeu Tuma. PFL - SP) - Senador Zambiasi, vou dar mais um segundo para que V. Exª termine porque sou culpado por prejudicar o Senador Tião Viana.

O SR. SÉRGIO ZAMBIASI (PTB - RS) - Como eu dizia, estamos defendendo exatamente a possibilidade de oferecer essa flexibilização. Houve momentos, Sr. Presidente, lembro-me, durante a realização do Fórum Social Mundial em Porto Alegre, com a presença do Presidente Lula recém-eleito e empossado, em que o pronunciamento de Sua Excelência foi interrompido exatamente porque chegava a hora em que, obrigatoriamente, se transmitia, em rede nacional, “A Voz do Brasil”. Esse programa, como já disse, tem 76 anos, tempo de experiência bastante interessante; há toda uma cultura de acompanhamento mas, como V. Exª mesmo referiu, hoje os próprios Poderes têm seus veículos de rádio, de televisão e jornais que facilitam muito o acesso democrático às informações.

Muito obrigado.

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/03/2006 - Página 6648