Discurso durante a Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Necessidade de regulamentação da emenda constitucional que assegura recursos mínimos para ações e serviços públicos de saúde. Registro de documento aprovado pela XII Plenária Nacional de Conselhos de Saúde, realizada em Brasília no mês de novembro de 2005.

Autor
Arthur Virgílio (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/AM)
Nome completo: Arthur Virgílio do Carmo Ribeiro Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SAUDE.:
  • Necessidade de regulamentação da emenda constitucional que assegura recursos mínimos para ações e serviços públicos de saúde. Registro de documento aprovado pela XII Plenária Nacional de Conselhos de Saúde, realizada em Brasília no mês de novembro de 2005.
Publicação
Publicação no DSF de 18/02/2006 - Página 5563
Assunto
Outros > SAUDE.
Indexação
  • COMENTARIO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, OFICIO, AUTORIA, PRESIDENTE, CONSELHO MUNICIPAL, SAUDE, CAPITAL DE ESTADO, ESTADO DO AMAZONAS (AM), DESTINATARIO, ORADOR, ENCAMINHAMENTO, DOCUMENTO, REIVINDICAÇÃO, EMPENHO, CONGRESSO NACIONAL, REGULAMENTAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, GARANTIA, RECURSOS ORÇAMENTARIOS, SERVIÇO, SAUDE PUBLICA.

O SR. ARTHUR VIRGÍLIO (PSDB - AM. Sem apanhamento taquigráfico.) -

            Em Favor Das Ações Públicas

            De Saúde Pública

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, recebi do Conselho Municipal de Saúde apelo para que seja regulamentada pelo Congresso Nacional a Proposta de Emenda Constitucional n° 29, que assegura recursos mínimos para ações e serviços públicos de saúde.

O apelo veio acompanhado de documento aprovado pela XII Plenária Nacional de Conselhos de Saúde, realizada em Brasília em novembro último. Nada menos de 48 conselheiros dessa área subscrevem o documento, que incluo neste pronunciamento. A postulação tem o meu apoio, que registro aqui, encarecendo aos Senadores a sua acolhida, que é justa.

No Brasil, a área de Saúde está capenga, principalmente por falta de recursos. E por isso transmito o apelo, em nome, posso dizer, da Saúde pública brasileira.

A emenda constitucional já foi promulgada, mas sem a regulamentação não poderão ocorrer os devidos repasses de verbas para as ações de saúde pública.

            O assunto é urgente, merece a nossa reflexão, sobretudo porque fomos nós que aprovamos a Emenda 29, cuja regulamentação é justa, imperiosa e urgente

Era o que tinha a dizer.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR ARTHUR VIRGÍLIO EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

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Matéria referida:

“OF. CIRCULAR Nº 032//05 - SETEC/CMS”.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/02/2006 - Página 5563