Discurso durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Situação das pessoas desalojadas pelas enchentes no Estado do Acre. Manifestação de apoio aos Procuradores da Fazenda Nacional que se encontram em greve.

Autor
Geraldo Mesquita Júnior (S/PARTIDO - Sem Partido/AC)
Nome completo: Geraldo Gurgel de Mesquita Júnior
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
CALAMIDADE PUBLICA. GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.:
  • Situação das pessoas desalojadas pelas enchentes no Estado do Acre. Manifestação de apoio aos Procuradores da Fazenda Nacional que se encontram em greve.
Publicação
Publicação no DSF de 21/02/2006 - Página 5657
Assunto
Outros > CALAMIDADE PUBLICA. GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, GOVERNO FEDERAL, PROVIDENCIA, DIFICULDADE, SITUAÇÃO, POPULAÇÃO, ESTADO DO ACRE (AC), VITIMA, EXCESSO, CHUVA, REGIÃO.
  • COMENTARIO, GREVE, PROCURADOR, PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL, IMPORTANCIA, ATUAÇÃO, CATEGORIA PROFISSIONAL, CRITICA, NEGLIGENCIA, CONDUTA, GOVERNO FEDERAL, RECUSA, ATENDIMENTO, REIVINDICAÇÃO, FUNCIONARIO PUBLICO.

O SR. GERALDO MESQUITA JÚNIOR (S/Partido - AC. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, antes de mais nada, externo meus agradecimentos ao Senador Gilvam Borges pela permuta que fez comigo, para que eu pudesse referir-me a dois assuntos sem tomar muito o tempo deste Plenário.

O primeiro deles diz respeito à situação dramática que vivem milhares de pessoas no meu Estado.

Confesso, Sr. Presidente, Senador Romeu Tuma, que esta foi uma das vezes que retornei do meu Estado com o coração apertado de tristeza, por assistir ao sofrimento de milhares de pessoas, principalmente na nossa capital, Rio Branco, que estão sendo desalojadas pelas águas. Meses atrás, lastimamos aqui uma seca terrível que se abateu sobre nosso Estado, com queimadas como nunca se viu. Desta vez, as populações ribeirinhas estão sendo maltratadas por uma das maiores enchentes que o Acre já viveu.

Não quero aqui passear sobre a miséria, sobre o sofrimento dos meus conterrâneos, mas quero deixar aqui a minha solidariedade, que expressei quando estive lá, como cidadão, de forma anônima. Desejo, também, fazer aqui uma recomendação, um apelo para que as autoridades federais prestem a ajuda que for solicitada pelo Governo do Estado, pelas Prefeituras dos Municípios onde a população vem sofrendo dessa forma, para que não regateie, para que não negue aquilo que é extremamente necessário hoje, não só a solidariedade, mas a ajuda material, para que a situação dessa população, que já é triste, dramática, não se agrave ainda mais.

O outro assunto que me traz aqui, Sr. Presidente e Srs. Senadores, diz respeito a uma importante categoria profissional deste País.

Os Procuradores da Fazenda Nacional se encontram em greve desde o dia 13 de fevereiro último. O fato já é, inclusive, do conhecimento desta Casa. Alguns Senadores, como Efraim Morais, Demóstenes Torres e Heloísa Helena, já discursaram em defesa da causa e da categoria. O Presidente Renan recebeu, na semana passada, uma comissão de Procuradores da Fazenda Nacional liderados pelo Presidente do Sindicato, Dr. João Carlos Souto. A mesma comissão foi recebida também pelo Líder do Governo, Senador Aloizio Mercadante. A Senadora Ana Júlia esteve, na semana passada, com outros parlamentares, em audiência com o Ministro do Planejamento tratando das reivindicações da categoria.

Senador Romeu Tuma, sou, com muito orgulho, integrante da carreira dos Procuradores da Fazenda Nacional desde 1993. Posso, como fiz em outras ocasiões, testemunhar a importância estratégica dos Procuradores da Fazenda para o Estado e para a sociedade brasileira.

Esses profissionais, altamente preparados e especializados, Senador Mão Santa, são responsáveis pela mais relevante consultoria jurídica da Esplanada dos Ministérios. Todos os assuntos em tramitação no Ministério da Fazenda que assumem a forma de normas jurídicas são submetidos ao crivo dos Procuradores da Fazenda Nacional.

A defesa da arrecadação tributária federal em juízo também está a cargo desses profissionais. Entre as inúmeras causas bilionárias já tratadas pelos Procuradores da Fazenda, destaco pelo menos uma das mais recentes: a discussão em torno do crédito-prêmio do IPI. Nesse caso específico, Senador Romeu Tuma, os Procuradores da Fazenda enfrentaram praticamente todos os grandes tributaristas do País, que, em pelo menos três livros dedicados ao tema, não conseguiram vencer a tese jurídica defendida na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e desenvolvida por esses Procuradores, por esses profissionais. Vale lembrar que o incentivo fiscal corresponde a cerca de 10% das exportações, ou seja, quase R$15 bilhões por ano.

Destaque-se, ainda, o insubstituível papel desempenhado pelos Procuradores da Fazenda na promoção da justiça fiscal. Não custa afirmar e reafirmar que somente os Procuradores da Fazenda, atuando nos processos de execução fiscal e penhorando bens do patrimônio do devedor, podem igualar o devedor ao contribuinte, ao cidadão cumpridor de suas obrigações fiscais.

Com essas variadas e altamente relevantes atribuições, era de se imaginar que os Procuradores da Fazenda Nacional fossem contemplados com uma remuneração condizente com as responsabilidades do cargo. Era de se esperar, ainda, que as condições de trabalho na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional fossem adequadas ao volume e à importância das atividades desenvolvidas pelo órgão.

Infelizmente, não existe a sensibilidade e a atenção governamental necessárias para estas ações de inegável interesse público. Diante da insensibilidade que se arrasta por anos e depois de várias tentativas frustradas de diálogo em torno destas questões, os Procuradores da Fazenda Nacional iniciaram um inédito movimento grevista.

Os profissionais não pedem muito, a categoria não pede muito. Aliás, os Procuradores da Fazenda Nacional reclamam apenas um tratamento compatível com as importantíssimas funções desempenhadas. Os Procuradores da Fazenda Nacional exigem remuneração idêntica à da Magistratura e do Ministério Público. Se experimentam os mesmos ônus daquelas carreiras de Estado, devem ser remunerados nos mesmos níveis, porque é isso, inclusive, Senador Tuma, o que diz a Constituição Federal. Não é ocioso destacar que a remuneração de um Procurador da Fazenda Nacional atualmente é pouco superior a um terço dos valores percebidos por um Juiz Federal ou por um Procurador da República.

Por outro lado, não se justifica, por qualquer raciocínio que se adote, o estado de penúria a que se submetem as atividades da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Afinal, os Procuradores da Fazenda Nacional, na atividade de cobrança das dívidas tributárias não pagas, arrecadam o chamado “encargo legal”, que V. Exª bem conhece, que é uma parcela adicional de até 20% do valor do débito. Esses valores, se não fossem contingenciados e desviados para atender outros objetivos, poderiam garantir as remunerações pleiteadas e condições de trabalho satisfatórias, porque foi para isso que foi instituído.

Registre-se que, neste particular, tentei, sem êxito, eliminar as restrições indevidas à utilização dos recursos arrecadados pelos Procuradores da Fazenda Nacional. Apesar de aprovada pelo Congresso Nacional, emenda de minha autoria à Lei de Diretrizes Orçamentárias foi sumariamente vetada pelo Presidente da República. Neste episódio, a costumeira insensibilidade governamental omissiva transformou-se numa induvidosa insensibilidade ativa. De forma clara, explícita e inequívoca, o Governo Federal afirmou, mais uma vez, inclusive, com todas as letras, que não pretende o desenvolvimento escorreito das nobres atividades da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a greve dos Procuradores da Fazenda Nacional é legítima. O sucesso do movimento significará a vitória da categoria dos Procuradores da Fazenda Nacional, mas o sucesso do movimento significará, sobretudo, uma importante vitória para a sociedade brasileira, tão necessitada de justiça, inclusive de justiça fiscal.

Muito obrigado.

Era o que eu tinha a dizer.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/02/2006 - Página 5657