Discurso durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre a apropriação pelo Poder Executivo de idéias e proposições de autoria dos parlamentares.

Autor
Edison Lobão (PFL - Partido da Frente Liberal/MA)
Nome completo: Edison Lobão
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PODERES CONSTITUCIONAIS. POLITICA DE EMPREGO.:
  • Considerações sobre a apropriação pelo Poder Executivo de idéias e proposições de autoria dos parlamentares.
Publicação
Publicação no DSF de 21/02/2006 - Página 5683
Assunto
Outros > PODERES CONSTITUCIONAIS. POLITICA DE EMPREGO.
Indexação
  • CRITICA, CONDUTA, EXECUTIVO, APROPRIAÇÃO, APROVEITAMENTO, PROPOSTA, AUTORIA, CONGRESSISTA, OMISSÃO, AUTOR, PROCEDENCIA, PROJETO, DEMONSTRAÇÃO, NEGLIGENCIA, LEGISLATIVO, APRECIAÇÃO, MATERIA.
  • COMENTARIO, ANUNCIO, GOVERNO FEDERAL, POSSIBILIDADE, ISENÇÃO FISCAL, IMPOSTO DE RENDA, REDUÇÃO, ALIQUOTA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), EMPREGADOR, CONTRATAÇÃO, EMPREGADO DOMESTICO, CARTEIRA PROFISSIONAL, SIMILARIDADE, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, REJEIÇÃO, LEGISLATIVO, ALEGAÇÕES, INCOERENCIA, NATUREZA FINANCEIRA, NATUREZA ORÇAMENTARIA.
  • COMENTARIO, VANTAGENS, INICIATIVA, FAVORECIMENTO, AUMENTO, EMPREGO, LEGALIDADE, SITUAÇÃO, TRABALHADOR, REDUÇÃO, DEFICIT, PREVIDENCIA SOCIAL.

O SR. EDISON LOBÃO (PFL - MA. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, nesta Casa e na Câmara dos Deputados constantemente há justos protestos contra a apropriação pelo Poder Executivo de idéias e proposições de autoria dos parlamentares. Eu mesmo já me incluí entre os que profligaram tais ações que, no mínimo, arranham a ética.

            O aproveitamento pelo Executivo de proposições do Legislativo é para nós uma iniciativa honrosa. Demonstra a relevância das nossas idéias em benefício do País, objetivo final de todos os que, nos três Poderes da República que atuam harmonicamente entre si, representam os anseios da sociedade brasileira.

O problema está, nesses episódios, no intencional silêncio sobre os autores das idéias que nascem no Legislativo. Aí é que mora a falha ética. Não se compreende que o Executivo, ao adotar proposições originárias do Congresso, deixe de fazer referência nominal aos que as idealizaram, fazendo justiça à criatividade de parlamentares comprometidos com o interesse público.

Não raro, a culpa dessas apropriações reside não no Executivo, mas no próprio Legislativo pela eventual negligência com que aprecia projetos que aqui tramitam.

Ocorrem-me essas apreciações, Sr. Presidente, em virtude das novas declarações, partidas do ministro Paulo Bernardo, do Planejamento, de que o governo volta a pensar em isentar os empregadores de servidores domésticos do imposto de renda dos valores com eles despendidos em salários, desde que assumam a responsabilidade de lhes assinarem as Carteiras Profissionais e, em benefício deles, depositarem o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

E há mais: pensa inclusive o governo, o que está em fase de estudos, em reduzir de 12% para 3% a alíquota que se exige do empregador como contrapartida à contribuição devida pelo empregado ao INSS.

Parece óbvio, Senhoras e Senhores Senadores, que tais iniciativas iriam consolidar legalmente empregos, de Carteira Profissional assinada com justos salários, e abrir centenas de milhares de novos postos de trabalho, que é o objetivo do governo. Mesmo sem ter em mãos cálculos atuariais, não ficaria surpreso se esses números ultrapassassem alguns milhões de trabalhadores domésticos, dadas as facilidades que estimulariam os brasileiros a absorver a importante contribuição dos que se disponham a lhes oferecer colaboração nos afazeres domésticos.

Igualmente óbvia a minha presunção de que a nossa Previdência Social, sofrendo crescentemente os déficits vultosos que a fragilizam, iria receber avantajados novos recursos das contribuições de empregadores e empregados que hoje nada contribuem.

E acrescente-se a importância social de tais medidas, que amparariam os que hoje, por falha das nossas leis, não são contribuintes e no futuro serão, a alto custo, beneficiários do poder público que deles não recebeu qualquer contrapartida para o custeio do que o Estado tem a obrigação de lhes conceder.

Essas idéias revividas, Senhor Presidente, constam do meu projeto nº 23, de 1995, aprovado pelo Senado em maio de 1999 e, com esdrúxulo parecer contrário de um deputado do PT na Comissão de Finanças e Tributação, foi arquivado pela Mesa Diretora da Câmara, a 17 de novembro de 2003.

Vejam Vossas Excelências: um projeto de 1995, portanto há 11 anos! Quanto de benefício já não teria trazido ao País, abrindo os postos de trabalho que desafogariam a angústia do desemprego entre nós!

E o pior: injustificadamente rejeitado pelo próprio Legislativo, sob o argumento apressado de “inadequação financeira e orçamentária”, anteriormente repelido pelos estudos técnicos realizados pelo Senado.

Nesse caso, é claro que o Poder Executivo, deixando chegar à imprensa o ressuscitamento de uma intenção, está somente suprindo a desatenção de uma das Casas do Legislativo por uma iniciativa que considera relevante.

O fato é que:

quando é voz unânime a necessidade de se ampliarem as oportunidades de empregos;

quando a Previdência Social clama por providências que aumentem sua arrecadação pela inclusão dos milhões de brasileiros que não lhe dão qualquer contribuição;

quando o Orçamento da República apresenta superávits, permitindo, de um lado, os investimentos que ora se prometem e, de outro lado, mantém-se uma Previdência que pena com os déficits colossais;

e quando se torna intoleravelmente angustiante a carência de novos postos de trabalho que atendam inclusive brasileiros qualificados -, não se compreende a delonga e a hesitação em efetivar-se a solução bastante adequada, e de alto interesse público, que já estaria pronta e acabada com o meu projeto de 1995.

Mais recentemente, está surgindo a informação de que o governo federal, complementando intenções, pretende impor limites (que me parecem absurdos e incoerentes) à referida isenção do imposto de renda: o empregador só poderia receber tal benefício em relação apenas a um empregado e no valor do salário mínimo. Ora, isso seria um estímulo para que os salários do empregado doméstico sejam reduzidos, os valores da aposentadoria diminuam e o nascedouro de desavenças junto a empregadores que mantenham mais de um servidor às suas expensas. Além dos prejuízos para a receita previdenciária. 

Meu sincero desejo, Senhor Presidente, é que o governo, dando curso às declarações do ministro do Planejamento, leve adiante o propósito de estimular as centenas de milhares de empregos domésticos nos moldes preconizados, com obrigações que se criem para os empregadores através da contrapartida das pequenas isenções no imposto de renda.

Estou certo de que o Brasil só terá a ganhar com a efetivação desse propósito.

Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.

Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/02/2006 - Página 5683