Discurso durante a 15ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Projeto que trata da criação da Receita do Brasil.

Autor
Amir Lando (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RO)
Nome completo: Amir Francisco Lando
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA FISCAL.:
  • Projeto que trata da criação da Receita do Brasil.
Aparteantes
Rodolpho Tourinho.
Publicação
Publicação no DSF de 14/03/2006 - Página 7739
Assunto
Outros > POLITICA FISCAL.
Indexação
  • ANALISE, PROJETO DE LEI, REGULAMENTAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, NATUREZA TRIBUTARIA, RECEITA FEDERAL, PREVIDENCIA SOCIAL, TRAMITAÇÃO, COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONOMICOS, DEFESA, APROVAÇÃO, BENEFICIO, MODERNIZAÇÃO, EFICACIA, PROFISSIONALISMO, GESTÃO, SETOR PUBLICO.

O SR. AMIR LANDO (PMDB - RO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, tramita nesta Casa o projeto de criação da Receita do Brasil. Abordo esse tema, porque entendo que é o momento propício para que a imaginação, o engenho e a arte desta Casa Legislativa possam brindar a Nação com uma instituição impessoal, que se baseie exatamente nesses princípios da eficiência e da decência.

Sr. Presidente, temos de pensar que é hora de o Brasil dar um salto de qualidade na gestão, e, para tanto, é preciso criar instituições de Estado, como alude o art. 37, inciso XXII, da Constituição, ou seja, instituições blindadas das ações de governo e de ações políticas.

Sabemos que a Receita é um órgão muito importante, essencial à captação de recursos pela cobrança de tributos. Ora, se não superarmos essas divergências, às vezes corporativas, que criam impasses e conflitos, possivelmente entraremos em uma rede de interesses pessoais, que fulminam totalmente o escopo legislativo.

Sei que essa matéria, que vem sendo discutida e apreciada na Comissão de Assuntos Econômicos, está sob a responsabilidade do impoluto e competente Senador Rodolpho Tourinho, que hoje está trabalhando em audiências públicas, ouvindo as partes interessadas. Tenho absoluta certeza de que S. Exª, com esse manancial de informações, produzirá um relatório capaz de dar a essa instituição os pré-requisitos a que me refiro agora, Sr. Presidente.

Não há dúvidas de que temos de despersonalizar as instituições do Estado, despolitizar as instituições do Estado e demonstrar, até as últimas conseqüências, a importância da administração tributária. A administração tributária, à qual alude a própria Constituição, é uma atividade essencial ao funcionamento do Estado, exercida por servidores de carreiras específicas. Mais do que nunca, temos de dar à matéria tributária uma qualificação diversa neste País para evitar a ação pessoal ou personalíssima do agente fiscal. O agente fiscal deve ser um executor da lei, não a lei em exercício, não um edificador de leis. É por isso que o fato gerador deve sempre ter a marca da legalidade. Só a lei pode instituir tributos; é uma reserva legal que vem desde a Magna Carta; é uma reserva legal preservada, ela não pode ser instituída por outros métodos que não a lei. Tanto é assim que sua eficácia, mesmo quando instituída por medida provisória, só decorre da lei de conversão.

É por isso, Sr. Presidente, que temos de aproveitar esta oportunidade para construir no País um sistema tributário justo, um sistema tributário que se funde nos princípios da legalidade, da impessoalidade, da publicidade e da eficiência, como quer a Constituição e como quer o Código Tributário. Se assim não for, o que acontece? A ação, sobretudo da administração tributária, fica mais na figura do agente fiscal, seja ele auditor-fiscal ou não, seja ele auxiliar ou responsável pela implementação da política tributária.

Ora, é nisso que nós temos de avançar no Brasil. Hoje, nós sabemos que os autos de infração não surgem da lei, mas da vontade do próprio agente fiscal. Ele é que detém essa hegemonia absoluta de conduzir, do ponto de vista pessoal, o processo tributário. Não, Sr. Presidente, o tributo deve ser uma emanação da lei. Justamente por isso é que temos de ter a capacidade de melhor definir os fatos geradores de tributos, sejam eles impostos, taxas ou contribuições. Não podemos, de maneira nenhuma, continuar com esse caos tributário, com essas disposições amplas, genéricas, que mais parecem disposições da época da Inquisição do que disposições que têm por objetivo dar ao fato gerador rigor que lhe proporcione similitude matemática, eficiência e delimitação clara da extensão da sua competência.

Hoje, não; hoje se legisla para criar embaraços, para criar disputas, para criar sobretudo querelas judiciais, com os prejuízos que advêm da luta constante que se estabelece nos foros a partir do trabalho inócuo de interpretação. A lei tributária deveria ser clara, a ponto de prescindir de interpretação.

Ouço-o com muito prazer, nobre Senador Rodolpho Tourinho, V. Exª que está trabalhando essa matéria e que, com certeza, obterá um resultado que haverá de atender às nossas preocupações, não somente minhas, mas de todos os contribuintes.

O Sr. Rodolpho Tourinho (PFL - BA) - Senador Amir Lando, V. Exª tocou em um ponto que, segundo penso, justifica claramente o fato de termos derrubado a medida provisória aqui no Senado. Esse é um assunto que tem de ser estudado, não pode ser decidido rapidamente. Temos divergências corporativas levantadas por V. Exª que se transformam em conflitos de nível - o nível de auditor fiscal e o nível técnico - e de atribuição - do Ministério da Fazenda, da Secretaria da Receita Federal, do Ministério da Previdência e também do Ministério do Trabalho. São conflitos dois a dois muito difíceis, até em matemática, de serem resolvidos. No fundo, o que se tem quando se analisa todo esse problema é uma inequação. De forma que quero saudar o pronunciamento de V. Exª e dizer que efetivamente o que precisamos é de tempo, porque se trata, como V. Exª bem lembrou, de um problema de Estado e não de governo.

O SR. AMIR LANDO (PMDB - RO) - Ao agradecer o aparte de V. Exª, quero dizer que muito me aliviam essas informações que V. Exª traz neste momento ao Plenário do Senado. Elas mostram a preocupação em dar unidade e dar mobilidade à articulação desse novo órgão tão importante para a Nação.

Temos ressaltado a capacidade tributária e a capacidade de instituir e de cobrar tributos. Quem cobra é exatamente a Receita, mas quem irá cobrar será esse novo órgão. É preciso dotá-lo de todos os instrumentos necessários para que isso se dê com eficiência e decência, para que o contribuinte seja preservado, para que a justiça tributária seja realizada sob o escopo da lei, segundo fórmula legal. E é por isso que concordo com V. Exª: não tem como aqui nos apressarmos na solução desse tema. Temos de buscar o melhor, aperfeiçoá-lo, criar um órgão que tenha um caráter permanente, definitivo, na construção de um Estado moderno.

A gestão pública está a exigir órgãos dessa natureza, que sejam blindados contra as ingerências políticas, contra as ingerências de governo. Queremos um órgão de Estado, como também o Banco Central deve sê-lo, um órgão que deve preservar a integridade da moeda, deve gerir o futuro de um país independentemente do Governo que esteja atuando num dado momento. Por isso é que temos de criar essas instituições impessoais. Essas instituições devem visar ao bem do País, à grandeza da Pátria e, sobretudo, ao futuro e à ética na Administração Pública.

A gestão pública deve, cada vez mais, marchar para esse nível de profissionalismo, para um patamar de decência, volto a afirmar, onde a lei seja o senhor. A democracia é o governo das leis, e as leis devem governar instituições dessa natureza, para que elas possam responder aos interesses do povo, aos interesses da República, aos interesses da instituição, que é o Estado brasileiro.

Por isso, Sr. Presidente, conclamo todos a esse esforço coletivo: vamos aproveitar essa oportunidade e dar ao País um órgão com esse caráter, modelado na visão mais moderna da gestão pública, onde a eficiência e a decência estejam muito próximas para que possamos, dentro da harmonia e de interesses corporativos, construir o melhor para um País moderno e, sobretudo, para que se evite essa promiscuidade que hoje acontece entre o poder do arbítrio do agente e o contorno legal.

Devemos diminuir esse espaço para que o agente realmente execute os ditames estabelecidos nas leis e, assim, realizar-se-á a justiça tributária, a arrecadação dos tributos devidos, nem mais nem menos, nem complacência e nem rigor, exclusivamente a vontade efetiva e concreta da lei.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/03/2006 - Página 7739