Discurso durante a 11ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Resumo de um histórico jurídico sobre a questão da demarcação da reserva indígena Raposa/Serra do Sol, em Roraima, na fronteira do Brasil com a Venezuela e a Güiana. (como Líder)

Autor
Mozarildo Cavalcanti (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/RR)
Nome completo: Francisco Mozarildo de Melo Cavalcanti
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA INDIGENISTA.:
  • Resumo de um histórico jurídico sobre a questão da demarcação da reserva indígena Raposa/Serra do Sol, em Roraima, na fronteira do Brasil com a Venezuela e a Güiana. (como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 08/03/2006 - Página 7096
Assunto
Outros > POLITICA INDIGENISTA.
Indexação
  • REITERAÇÃO, PROTESTO, DEMARCAÇÃO, RESERVA INDIGENA, ESTADO DE RORAIMA (RR), LOBBY, ORGANIZAÇÃO NÃO-GOVERNAMENTAL (ONG), PREJUIZO, MAIORIA, INDIO, POPULAÇÃO, VILA, AGRICULTOR, ARROZ, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, TRAMITAÇÃO, PROCESSO, NATUREZA JURIDICA, EXPECTATIVA, DECISÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), VOTAÇÃO, DECRETO LEGISLATIVO.

O SR. MOZARILDO CAVALCANTI (PTB - RR. Como líder. Sem revisão do orador) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, já ocupei várias vezes esta tribuna para falar do assunto que volto a abordar hoje.

Trata-se da demarcação da reserva indígena Raposa/Serra do Sol, no meu Estado - aliás, a 35ª reserva indígena demarcada em meu Estado -, na fronteira do Brasil com a Venezuela e com a Guiana. Portanto, quem já tinha, naquela época, 34 reservas demarcadas, não tinha nada de especial quanto a demarcar mais uma, embora esta fosse uma reserva diferente das demais, porque uma reserva de 1,7 milhão de hectares. Todavia, a maioria dos indígenas que lá habitam, repito, aqueles que habitam a região da reserva Raposa Serra do Sol, a grande maioria não queria a demarcação da forma como o Presidente da República terminou por fazer.

Não é demais rememorar aqui que essa reserva foi objeto de uma comissão externa do Senado e de uma comissão externa da Câmara dos Deputados, cujos membros se deslocaram até o Estado de Roraima, ouviram os índios, ouviram os moradores daquela região, ouviram todas as camadas da sociedade, inclusive instituições como OAB e outras. Tanto a comissão da Câmara, cujo Relator foi o ex-Deputado Lindberg Farias, do PT, quanto a comissão do Senado, que tive a honra de presidir, e cujo Relator foi o Senador Delcídio Amaral, do PT, hoje Líder do Bloco de apoio ao Governo, as duas comissões, recomendaram uma série de providências, entre as quais - só para sintetizar - que se retirasse da área pretendida para demarcar, de um milhão e setecentos mil hectares, 320 mil hectares. Portanto, essa reserva ficaria ainda com um milhão, quatrocentos e tantos mil hectares.

Retirasse o quê, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores? Que as vilas existentes retirassem dessa portaria as propriedades cujos títulos eram anteriores a 1934 e se retirasse uma borda mesmo - no popular, uma beirada - da reserva, onde estão localizados os produtores de arroz do meu Estado, que produzem o equivalente a 25% do PIB do meu Estado.

Apesar de tudo isso, o Senhor Presidente da República preferiu demarcar como queriam as ONGs, a CNBB, o Cimi, e desprezou, portanto, todo o trabalho feito pela Câmara e pelo Senado.

Nós entramos, anteriormente, com uma medida cautelar, acatada pela Ministra Ellen Grace, do Supremo Tribunal Federal, que determinou que fosse suspensa a demarcação. Porém, por uma manobra - não posso chamar manobra jurídica porque não é legal -, digamos, por fora do pensamento jurídico, o Ministro Thomaz Bastos informou ao Ministro Carlos Ayres de Britto, que era o relator do processo, que havia editado uma nova portaria. E o Sr. Ministro Carlos Ayres de Britto, no julgamento da nossa ação - minha, do Senador Augusto Botelho, do Governo do Estado e de tantas outras pessoas -, louvou-se, creio eu, só na informação do Ministro Thomaz Bastos para dizer que as ações perdiam o objeto porque havia uma nova portaria. E essa portaria não foi publicada no momento da decisão, mas somente no outro dia. Portanto, não é preciso entender muito para saber que não existia portaria alguma. Ela só existe quando publicada no Diário Oficial.

Apesar desse erro, demos entrada em sucessivos recursos para que seja corrigida a situação. O Supremo não se manifesta a favor. Por último, eu e o Senador Augusto Botelho entramos com uma ação pedindo que pelo menos um artigo do decreto não seja cumprido de imediato: aquele que manda evacuar de toda a área aquelas pessoas consideradas não-índias, que moram lá há séculos e que vêm de gerações e gerações sucessivas. Repito que os próprios índios, na sua grande maioria, não querem que essas pessoas saiam de lá; e que também não se extingam as cidades. Ocorre que a decisão vem sendo procrastinada.

O Governo do Estado pediu entrada na lide, com o que eu e o Senador Augusto Botelho, por meio do nosso advogado, concordamos. Agora, foi aberto prazo para a Advocacia-Geral da União se pronunciar. Espero que o Supremo decida a última ação para solucionar a constrangedora situação que vivem as pessoas daquela região e que também aprecie o mérito da questão, porque todo o processo - demarcação e levantamento - é criminoso e fraudulento, como está fartamente provado nos autos. Por isso, não querem entrar no mérito da questão e analisá-lo.

Sr. Presidente, peço que faça parte integrante do meu pronunciamento um resumo do histórico jurídico dessa questão para que conste dos Anais do Senado.

            Mais uma vez, alerto a toda a população, a Nação para o fato de que a demarcação de reservas indígenas parece inocente, mas não é. Para uma população equivalente a 0,3% da população nacional, já existem 12% do território nacional demarcados para reservas indígenas. Portanto, vamos ficar de olho antes que as coisas se compliquem e que, amanhã, principalmente na Amazônia, não tenhamos mais terra de ninguém. Quando falo em terra de ninguém, refiro-me ao fato de que essas terras não são dos índios. Os índios que lá moram são desassistidos pelo Governo Federal e pela Funai, especificamente, que é o órgão federal que deveria ocupar-se deles.

Como médico, preocupo-me com a pessoa do índio e não com essa história de uma política indigenista que só se preocupa em demarcar terras indígenas em desproporção. Até o atual presidente da Funai, um dia desses, reconheceu que já há terras demais.

Não quero questionar se há terras demais ou de menos; quero que haja justiça nessa questão. Até agora, a justiça não foi feita. Já até sugeri ao Presidente Lula que ele mesmo refizesse o decreto, alterando alguns artigos, mas não o faz porque a pressão das ONGs é maior do que a de qualquer partido político - e as citou.

Espero que possamos fazer justiça; que o Supremo Tribunal Federal decida sobre a questão; que nós, aqui, aprovemos o decreto legislativo que está aqui para ser relatado; e, finalmente, que o Brasil acorde, porque a Amazônia representa 61% do Território Nacional e, atualmente, é reserva indígena ou reserva ecológica, corredor ecológico ou floresta nacional.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR MOZARILDO CAVALCANTI EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

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Matéria referida:

“Andamentos da Ação Cautelar nº 1.086.”


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/03/2006 - Página 7096