Discurso durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro da cerimônia de posse dos Ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio Melo, nos cargos de Presidente e Vice-Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, respectivamente. Considerações sobre o sistema eleitoral brasileiro.

Autor
Marco Maciel (PFL - Partido da Frente Liberal/PE)
Nome completo: Marco Antônio de Oliveira Maciel
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
JUDICIARIO. REFORMA POLITICA.:
  • Registro da cerimônia de posse dos Ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio Melo, nos cargos de Presidente e Vice-Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, respectivamente. Considerações sobre o sistema eleitoral brasileiro.
Aparteantes
Eduardo Suplicy.
Publicação
Publicação no DSF de 23/02/2006 - Página 6193
Assunto
Outros > JUDICIARIO. REFORMA POLITICA.
Indexação
  • SAUDAÇÃO, POSSE, PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE), MEMBROS, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), JURISTA, VAGA, ADVOGADO, COMENTARIO, LEITURA, DISCURSO, MAGISTRADO, ANALISE, EVOLUÇÃO, CODIGO ELEITORAL, HISTORIA, BRASIL, ELOGIO, IDONEIDADE, ELEIÇÕES, ESTADO DEMOCRATICO, MODERNIZAÇÃO, UTILIZAÇÃO, INFORMATICA.
  • AVALIAÇÃO, ATRASO, REFORMA POLITICA, DEFESA, ALTERAÇÃO, SISTEMA ELEITORAL, REFORÇO, PARTIDO POLITICO.
  • PROXIMIDADE, ELEIÇÕES, CONCLAMAÇÃO, ELEITOR, EXERCICIO, CIDADANIA, EXPECTATIVA, VOTAÇÃO, REFORMA POLITICA, INICIO, LEGISLATURA.

O SR. MARCO MACIEL (PFL - PE. Pronuncia o seguinte discurso. Com revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, desejo registrar, hoje, a posse do Ministro Gilmar Mendes na Presidência do Tribunal Superior Eleitoral, que terá como Vice-Presidente o Ministro Marco Aurélio Mello, ambos integrantes do Supremo Tribunal Federal.

Desejo também registrar que, na mesma ocasião, empossou-se também o jurista e advogado José Gerardo Grossi, que vai ocupar uma das cadeiras do TSE em vaga destinada a advogado, depois de nomeado pelo Presidente da República.

Na cerimônia de posse, aliás, um evento bastante concorrido, falaram o Ministro Humberto Gomes de Barros, que integra o TSE, representando o Superior Tribunal de Justiça; o Procurador-Geral da República, Dr. Antônio Fernando de Souza; o Presidente do Conselho Federal da OAB, Dr. Roberto Busato; e finalmente o Presidente Gilmar Mendes.

Devo, por oportuno, dizer que o Ministro Gilmar Mendes, em seu discurso - aliás, um excelente discurso - fez observações muito oportunas sobre a Corte que passa agora a presidir. Em primeiro lugar, lembrou o fato de que o Brasil dispõe, desde 1932, de um Código Eleitoral. Como sabem V. Exªs - e aí cito o Ministro Gilmar Mendes -, “a Constituição de 1891 teve sua vigência cessada com a chamada revolução de 1930, que tinha como princípios a correção e a moralização do sistema eleitoral. As reivindicações resultaram na promulgação do Código Eleitoral de 1932, que trouxe significativas inovações, como o voto feminino, o voto secreto, a representação proporcional e principalmente a criação da justiça eleitoral, contempladas posteriormente na Carta Magna de 1934”.

Faria um breve parêntese para dizer que o Brasil foi um dos primeiros países do mundo a conceder o voto à mulher, aliás, antes de em muitos países do chamado Primeiro Mundo. O Brasil, de alguma forma, instituiu, a partir daí, o voto secreto, o que é uma grande conquista da cidadania. E eu aqui acrescentaria: não somente secreto, mas obrigatório, porque, na minha opinião, o voto não é somente um direito, mas também um dever. Criou-se também a representação proporcional, visto que, como sabemos, durante o Império e depois, na chamada República Velha, o voto era majoritário. Com o Código Eleitoral de 1932, começamos a adotar o sistema eleitoral que ainda hoje praticamos: o sistema proporcional por listas abertas.

Isso prova que, de alguma forma, o Brasil avançou ao longo do tempo nessa questão do exercício do voto e também na questão do bom funcionamento da justiça eleitoral.

A Revolução de 1930, como salientou o Ministro Gilmar Mendes, “teve como grande objetivo fazer a renovação de práticas políticas no Brasil.” Por isso, muitos historiadores fizeram questão de mencionar que a Revolução de 30 teve um grande caráter transformador nos costumes políticos no Brasil. Ela foi deflagrada como conseqüência da decepção de muitos republicanos com os rumos da República, o que levou, certa feita, Joaquim Murtinho a dizer que era necessário republicanizar a República. Foi o que levou ao fim da chamada República Velha e, conseqüentemente, à Revolução de 30, ao Código Eleitoral e à Constituição de 34. Devo dizer - e aí volto a mencionar a questão da Justiça Eleitoral -, que infelizmente, esse período de estabilidade política foi curto, pois em 1937, o Presidente Getulio Vargas fechou o Congresso, e se iniciou um período de exceção que se prolongou até 1945, quando o País retomou a sua vida democrática e, aí, cito mais uma vez o discurso do Ministro Gilmar Mendes: “Na fase de retorno do País aos paradigmas do Estado democrático de direito, o Tribunal Superior Eleitoral teve papel decisivo nas eleições”. Aí, eu mencionaria, de modo particular, as eleições de 1985. E diz S. Exª: “Por meio da Resolução nº 11.180, de 1982, o Tribunal decidiu que a incorporação de um Partido Político por outro não estaria sujeita à prévia manifestação de todas as convenções regionais e municipais, o que viabilizou a incorporação do Partido Popular, de Tancredo Neves, pelo Partido de Movimento Democrático Brasileiro, o PMDB.”.

Interrompo a citação do Ministro para dizer que esse fato foi importante para a normalização da vida democrática brasileira.

Continuado, diz o Ministro Gilmar Mendes: “Na Resolução nº 12.017, de 1984, o Tribunal considerou que as disposições normativas relativas à fidelidade partidária não valeriam para o Colégio Eleitoral. Ambas as decisões viabilizaram a vitória de Tancredo Neves nas eleições para Presidente da República.”.

Registro esse fato por considerar que após o episódio de 1945, nós tivemos, portanto, mais uma vez, o retorno do chamado Estado democrático de direito, em 1985, o que não deixou de ser algo muito positivo para o País e suas instituições. Pari passu com essas conquistas, não podemos deixar de registrar que a Constituição de 46, inovando, deu ao País também uma grande conquista no campo político, que foi a elevação à condição de entes constitucionais aos Partidos Políticos, ou seja, o Brasil foi um dos três países que mais cedo prestigiaram o instituto dos Partidos Políticos. Diria que o Brasil o fez em 1946; a Alemanha, com a chamada Lei Fundamental da República Democrática da Alemanha - que equivaleria a uma constituição, mas que não recebeu esse nome porque, naquela ocasião, 1949, o país estava dividido em Alemanha Oriental e Alemanha Ocidental -; e a França que, em 1958, sob a presidência de Charles de Gaulle, votou uma Constituição que reconheceu e deu tratamento constitucional aos Partidos Políticos. Isto mostra, também, que, em que pesem os retrocessos, nós registramos sucessivos avanços.

Devo também acrescentar, Sr. Presidente - louvando-me mais uma vez naquilo que disse o Ministro Gilmar Mendes: “Eleições regulares, isentas de distorções e de fraude, nos planos municipais, estaduais e federal, têm marcado a experiência do Brasil democrático. Realizaram-se quatro eleições diretas para Presidente da República, em pleitos absolutamente isentos de qualquer suspeita, devidamente supervisionados pela Justiça Eleitoral”.

As eleições presidenciais diretas de 1989 foram às primeiras realizadas desde o ocaso da democracia em 1964, e a última eleição direta tinha sido feita em 1960.

Isso mostra que avançamos positivamente no campo daquilo que os especialistas chamam de busca da verdade eleitoral, ou seja, eleições que expressem o sentimento do eleitor, que não sejam manchadas pela fraude, pela corrupção.

O Sr. Eduardo Suplicy (Bloco/PT - SP) - V. Exª me permite um aparte?

O SR. MARCO MACIEL (PFL - PE) - Ouço, com prazer, o nobre Senador Eduardo Suplicy.

O Sr. Eduardo Suplicy (Bloco/PT - SP) - Em primeiro lugar, eu gostaria de fazer um apelo ao Presidente João Batista Motta no sentido de permitir ao Senador Marco Maciel desenvolver bem o seu pronunciamento, porque se trata de uma reflexão de grande importância para o Senado e para a Nação. Eu gostaria, também, de aproveitar a oportunidade para cumprimentar o Presidente do TSE, Ministro Gilmar Mendes.

O SR. PRESIDENTE (João Batista Motta. PSDB - ES) - Senador Suplicy, quero dizer a V. Exª que a Presidência está atenta ao pronunciamento do grande Senador Marco Maciel.

O Sr. Eduardo Suplicy (Bloco/PT - SP) - Muito bem!

O SR. MARCO MACIEL (PFL - PE) - Muito obrigado a V. Exª.

O Sr. Eduardo Suplicy (Bloco/PT - SP) - Mas avalio que o propósito principal de sua fala, respaldando as palavras do Ministro Gilmar Mendes em sua posse, são no sentido de, primeiramente, analisarem-se os avanços democráticos que temos tido, sobretudo depois dos períodos de exceção, seja nos anos 30, seja de 1964 a 1985, mas, sobretudo, de podermos ter um progresso acentuado na forma do exercício da democracia no Brasil e no próprio processo eleitoral. Estamos prestes a ter uma nova eleição, em 2006, para Presidente, Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais e Governadores de Estado. É importantíssimo que o Congresso Nacional interaja com a Justiça Eleitoral para aperfeiçoar a legislação, a fim de que ela evite todos os abusos, desmandos e qualquer tipo de corrupção eleitoral, seja o uso indevido da máquina administrativa, seja o uso abusivo do poder econômico nas eleições. V. Exª registra que, felizmente, temos tido um progresso nessa direção. Poderemos ter, inclusive em 2006, um progresso adicional. Acredito que os passos que estão por entrar em vigor, presentemente, nas próprias normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral, e por aquilo que nós, no Senado, já aprovamos, como, por exemplo, a obrigatoriedade de os partidos políticos registrarem na rede mundial de computadores, a Internet, todas as fontes de recursos e as respectivas despesas constam...

O SR. PRESIDENTE (João Batista Motta. PSDB - ES) - Senador Eduardo Suplicy, peço a V. Exª que conclua seu aparte para que o Senador Marco Maciel finalize o seu pronunciamento.

O Sr. Eduardo Suplicy (Bloco/PT - SP) - Pois não. Quero, por exemplo, destacar que essa é uma norma que terá um efeito salutar do ponto de vista de dar transparência aos recursos que teremos, os Partidos e cada candidato, e como serão realizadas as nossas despesas. Se isso pudesse se tornar transparente em tempo real para a Justiça Eleitoral e para opinião pública assim como para os eleitores, seria um grande avanço, que, espero, ainda acontecerá neste ano de 2006. Meus cumprimentos a V. Exª, Senador Marco Maciel.

O SR. MARCO MACIEL (PFL - PE) - Senador Eduardo Suplicy, ouvi, com muita atenção, o aparte de V. Exª, e o incorporo ao meu pronunciamento. Devo dizer que, certamente, por intermédio do aparte de V. Exª, o Ministro Gilmar Mendes terá conhecimento da sua manifestação pela sua posse no Tribunal Superior Eleitoral.

Concordo com V. Exª quando preconiza que possamos avançar também nesse campo para aumentar a lisura na prestação de contas, no financiamento de campanha, etc, porque tudo isso concorrerá, e muito, para uma melhor prática da cidadania.

Já que V. Exª fala sobre esse assunto, devo lembrar que o tema também foi objeto da locução do Ministro Gilmar Mendes. Vou ler um trecho do discurso em que fala da questão da informatização do voto.

Diz ele:

            Aspecto digno de nota é o processo de informatização das eleições, desenvolvido desde a Constituição de 1988, que visou a superar crônicos problemas de nossa prática política.

E acrescenta :

            O sucesso obtido e as promissoras perspectivas que se abriam ao processo eleitoral através de tecnologia em informática, fizeram com que, já no ano de 1994, a totalização dos votos das eleições gerais fosse realizada por mecanismos inteiramente informatizados e, em 1996, se desse início ao projeto do voto eletrônico, o que culminaria, no ano 2000, com a utilização de urnas eletrônicas por todos os eleitores brasileiros.

Diz ainda o Ministro Gilmar Mendes:

            Somos hoje uma Nação democrática de 120 milhões de eleitores, distribuídos em um território de mais de 8 milhões e meio de quilômetros quadrados e cujo resultado das eleições gerais pode ser obtido, algo talvez sem precedente no mundo, não obstante o cumprimento de prazos da legislação eleitoral, em menos de 24 horas.

Então, em 2006, mais uma vez, vamos ter eleições, cujos resultados serão proclamados em menos de 24 horas. Isso é algo inovador do Brasil, algo sem precedente no mundo. Mas aí eu faria uma leitura acoplada a essa questão. Se, de um lado, temos que reconhecer que avançamos muito no processo eleitoral, por outro avançamos pouco, infelizmente, no campo da chamada reforma política. Este é ainda o grande déficit democrático do nosso País. Algo que nós precisamos trabalhar para que possamos melhorar, portanto, o desempenho das nossas instituições.

Leria, Sr. Presidente, mais um trecho do Ministro Gilmar Mendes, que tem pertinência com o que estou mencionando:

            “Por outro lado, se é certo que a implantação dos sistemas eletrônicos de votação e apuração eliminou a fraude na captação e totalização dos votos, ainda é necessário aprimorar os meios de identificação do eleitor pela mesa receptora de votos, de modo a acabar com a última possibilidade de fraude no processo eleitoral. Isso será possível com o novo Título de Eleitor, projeto atualmente em desenvolvimento no próprio TSE - Tribunal Superior Eleitoral, e que, certamente, abrirá uma nova etapa no aprimoramento do processo de votação e, portanto, de efetivação da cidadania.”.

Sr. Presidente, ainda nessa questão de aperfeiçoamento do processo político, mencionaria que o Ministro Gilmar Mendes também a esse assunto se referiu com propriedade:

            “O modelo eleitoral fixado, manteve para as eleições parlamentares, o sistema proporcional de listas abertas e votação nominal que corresponde à prática brasileira desde 1932. O mandato parlamentar, que resulta desse sistema, afigura-se muito mais fruto do desempenho e do esforço do candidato do que da atividade partidária.”.

É bom lembrar que esse sistema proporcional por listas abertas é algo sem precedente no mundo. Semelhante a esse sistema eleitoral que o Brasil adota só conheço uma experiência, que é a da Finlândia, um país de perfil totalmente diverso do nosso, inclusive em sua extensão territorial e expressão demográfica.

É fundamental que nós, nessa reforma política, possamos alterar o sistema eleitoral brasileiro. Não vamos construir verdadeiros partidos políticos enquanto não o alterarmos. Muitos pensam que podemos fortalecer os partidos políticos simplesmente aumentando as exigências de fidelidade partidária. Isso é importante, mas não suficiente para melhorar o desempenho. Enquanto não mudarmos o sistema eleitoral, o voto no Brasil continuará sendo um voto “fulanizado”. Porque o eleitor não vota num partido, num programa, portanto, vota numa pessoa.

Devo também, Sr. Presidente, dizer que já que estamos próximos das eleições de 2006, que serão realizadas no primeiro domingo de outubro. Gostaria de fazer duas observações: a primeira é que precisamos insistir na necessidade de ampliar a nossa cultura cívica; criar condições para que possamos melhorar o exercício da cidadania. Acho que o momento que estamos vivendo, de crise e perplexidade com relação às instituições é o momento para que aprofundemos reflexão crítica sobre nossas deficiências e aproveitar a ocasião, para exortar o eleitorado brasileiro - e o brasileiro é um povo muito politizado - para que faça uma reflexão crítica sobre o voto que vai dar nas eleições deste ano, para que possamos escolher candidatos que sejam realmente a expressão de um querer coletivo. Sr. Presidente vamos, certamente, enfrentar problemas no desempenho das instituições políticas brasileiras. A segunda observação diz respeito ao papel que o novo Congresso a ser eleito, consagre como primeira prioridade à questão da reforma política. Só realizaremos uma verdadeira reforma política se a votarmos logo no início da Legislatura. Esse é o primeiro e grande desafio da próxima Legislatura; ou seja, iniciar a sua sessão legislativa tratando da reforma político-institucional. Se reforma política não é discutida logo no início da Legislatura, fica muito mais difícil fazê-la. As reformas feitas perto do processo eleitoral são sempre marcadas pelo casuísmo, algo que não concorre, conseqüentemente, para o aprimoramento das instituições políticas brasileiras.

Assim, Sr. Presidente, encerraria meu pronunciamento dirigindo-me ao eleitorado, para que ele acompanhe cada vez mais o processo político brasileiro e procure, em outubro, exercitar o direito do voto, que é também um dever, de forma conseqüente com as exigências nacionais. Que o Congresso eleito venha conscientizado, convencido, de que não há outro caminho a não ser iniciar a Legislatura votando uma verdadeira e profunda reforma política, que não se circunscreve apenas a mudanças no sistema eleitoral e partidário, mas que tem que avançar no que diz respeito à questão da Federação, e na melhoria e aperfeiçoamento dos Poderes do Executivo, do Legislativo e do Judiciário, isto é do sistema de governo e olhar igualmente para questões republicanas; ou seja, temos que republicanizar a República.

É fundamental aproveitarmos este instante de crise para refletir sobre o futuro e para melhorar as condições de governabilidade do nosso País.

Sr. Presidente solicito a V. Exª que determine seja apensado ao meu pronunciamento o texto do discurso do Ministro Gilmar Mendes, novo Presidente do Tribunal Superior Eleitoral e também o Ministro Humberto Gomes de Barros, do STJ, saudando os empossados: o Presidente do TSE, Ministro Gilmar Ferreira Mendes, o Vice-Presidente, Ministro Marco Aurélio Mello, e o Ministro José Gerardo Grossi.

Era o que eu tinha a dizer. Muito obrigado.

 

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DOCUMENTOS A QUE SE REFERE O SR. SENADOR MARCO MACIEL EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inseridos nos termos do inciso I e § 2º do art. 210 do Regimento Interno.)

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Matérias referidas:

“Discurso do Ministro Gilmar Mendes.”

“Discurso do Ministro Humberto Gomes de Barros.”


Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/02/2006 - Página 6193