Discurso durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Em defesa da aprovação de projeto de lei em tramitação na Câmara Federal, pelo reconhecimento da condição feminina da mulher policial civil, para efeito de aposentadoria. Destaque para o Programa de Extensão Industrial Exportadora, o PEIEX, implementado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

Autor
Serys Slhessarenko (PT - Partido dos Trabalhadores/MT)
Nome completo: Serys Marly Slhessarenko
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PREVIDENCIA SOCIAL. POLITICA INDUSTRIAL.:
  • Em defesa da aprovação de projeto de lei em tramitação na Câmara Federal, pelo reconhecimento da condição feminina da mulher policial civil, para efeito de aposentadoria. Destaque para o Programa de Extensão Industrial Exportadora, o PEIEX, implementado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
Publicação
Publicação no DSF de 23/02/2006 - Página 6227
Assunto
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL. POLITICA INDUSTRIAL.
Indexação
  • INJUSTIÇA, TEMPO DE SERVIÇO, APOSENTADORIA, POLICIAL CIVIL, MULHER, DIVERSIDADE, SITUAÇÃO, ESTADOS, POLICIA FEDERAL, CONCLAMAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ROMEU TUMA, SENADOR, RECONHECIMENTO, FEMINISMO, AMBITO, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, CATEGORIA.
  • ELOGIO, MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO DA INDUSTRIA E DO COMERCIO EXTERIOR (MDIC), LANÇAMENTO, PROGRAMA, EXPORTAÇÃO, PREVISÃO, BENEFICIO, EMPRESA, EXPLORAÇÃO, MADEIRA, PRODUÇÃO, MOVEIS, TRABALHADOR, ESPECIFICAÇÃO, ESTADO DE MATO GROSSO (MT), ANEXAÇÃO, DISCURSO, ANAIS DO SENADO.

A SRª SERYS SLHESSARENKO (Bloco/PT - MT. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Senador Valdir Raupp, Srªs e Srs. Senadores presentes, tenho dois temas de extrema relevância para abordar. Como não será possível falar tudo o que eu desejaria a respeito de cada um deles, peço antecipadamente que sejam registrados, na íntegra, nos Anais do Senado.

A policial civil brasileira é a única trabalhadora formal brasileira que não tem reconhecida a sua condição feminina no momento da aposentadoria.

As mulheres brasileiras ainda lutam pela ampliação do número de delegacias da mulher. Participo dessa luta há tempos, mas acredito firmemente que agora é o momento de nós, mulheres e homens, defendermos os direitos dessas mulheres que estão nos balcões das delegacias. Essa luta não tem cor partidária, pois pretende corrigir uma injustiça contra a qual todos temos que nos insurgir.

Em verdade, a situação de aposentadoria dos policiais civis, sejam homens ou mulheres, é difícil. Em cada Estado, conforme levantamento que fiz, existe uma realidade. Alguns Estados aceitam os termos da Lei Complementar nº 51, de 1985. É o caso do Amazonas, do Pará, de Rondônia, da Bahia, do Ceará, do Maranhão, do Piauí, do Rio Grande do Norte, de Pernambuco, do Rio de Janeiro, de Mato Grosso do Sul, do Paraná e do Distrito Federal. Também é o caso da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal, na esfera da União. Em Mato Grosso do Sul, aliás, acaba de ser aprovada importante lei orgânica para os policiais civis.

Contudo, em decorrência de entendimentos diversos e injustos, há Estados que decidiram restringir o acolhimento dessa lei a partir da vigência da Emenda Constitucional nº 20, de 1998. Nessa situação, pelo levantamento que fiz, encontram-se os policiais civis do Rio Grande do Sul e os de Mato Grosso. Os agentes policiais mato-grossenses, aliás, têm aqui meu apoio e minha solidariedade pelo movimento grevista que bravamente desencadearam.

Outros Estados, pior ainda, simplesmente negam o direito de aposentadoria especial a trabalhadores que exercem atividade de risco: Alagoas, Paraíba, Sergipe, Espírito Santo, Minas Gerais, São Paulo e Santa Catarina. Nesses sete Estados, Srªs e Srs. Senadores, os policiais civis, que têm óbvia atividade de risco e têm o direito à aposentadoria, líquido e certo, garantido pela Constituição Federal, notadamente após a vigência da Emenda Constitucional nº 47, precisam cumprir a regra geral. Nem preciso salientar que existem pendências judiciais pelo Brasil afora, abarrotando ainda mais os nossos tribunais.

Todos os Estados, sem exceção, e a União ignoram a situação das mulheres policiais civis e das mulheres policiais federais. Elas são minoria nessas corporações. Sob esse aspecto, sem cor partidária, eu conclamo a todos os Parlamentares deste País: vamos reconhecer a condição feminina da mulher policial. Vou repetir a primeira frase deste pronunciamento: ela é a única trabalhadora formal brasileira que não é reconhecida como mulher. Isso é inaceitável.

O Senador Romeu Tuma propôs projeto de lei, já aprovado pelo Senado, para criar regras de aposentadoria para as mulheres policiais. Esse projeto chegou à Câmara dos Deputados em 2001. Trata-se do PLP nº 275/01, que já foi aprovado em todas as Comissões e está pronto para a pauta. Nunca foi votado até hoje. É omissão legislativa.

Estou cobrando, publicamente, a votação e aprovação do Projeto nº 275/01, que está na Câmara dos Deputados, pronto para a pauta. Com isso, não pretendo me isentar de culpa. Se as mulheres policiais não tiverem sua condição feminina reconhecida, eu também serei responsável pela continuidade dessa injustiça. Como Parlamentar, ainda mais neste momento de crise política e de orquestrações sórdidas, eu respondo solidariamente por todos esses erros e omissões.

Encerrando esta parte da minha fala, quero dizer que estarei lutando e insistindo, com dedicação e afinco, como mulher e Parlamentar, para que as policiais tenham a sua aposentadoria assegurada, como profissionais mulheres que são. Se não conseguirmos corrigir essa injustiça, direi que todos somos responsáveis por ela. Aproxima-se 08 de março, o Dia Internacional da Mulher, e temos a obrigação e o dever de conclamar a Câmara dos Deputados para que aprove a aposentadoria das mulheres policiais.

Sr. Presidente, falei por quatro minutos e gostaria de ter pelo menos mais dois ou três minutos para fazer um rápido relato e destacar uma outra questão importantíssima para nós, que é a bela iniciativa tomada pelo Ministério do Desenvolvimento, da Indústria e do Comércio Exterior, do nosso Governo Lula, que acaba de lançar o Programa de Extensão Industrial Exportadora, o chamado PEIEX, que resultará em benefícios para empresas que atuam no setor madeireiro e moveleiro de todo o Brasil, particularmente no meu Estado de Mato Grosso.

Tenho certeza de que esse é um programa do Governo Lula que será recebido com muita alegria pelos empresários de Municípios, como Sorriso, Sinop, Lucas do Rio Verde e de toda a vasta região do norte do meu Mato Grosso, em que a indústria madeireira se constituiu numa das atividades econômicas mais importantes. Se o projeto agradará os empresários, com certeza, beneficiará também - e principalmente, o que é a minha preocupação - uma enorme legião de trabalhadores da indústria da madeira, os quais se ocupam dessa cadeia de produção e passarão a contar, assim, com uma grande certeza de conservação de seus empregos e do sustento de suas famílias.

Acreditamos que a repressão aos predadores não deve servir de barreira para que a industrialização responsável se mantenha ativa, garantindo dividendos para os Municípios e assegurando a sobrevivência de milhares e milhares de famílias no vasto interior do meu Estado de Mato Grosso. Por isso é que a iniciativa do Ministro Furlan e do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior deve ser saudada, já que vem aplicar um relacionamento harmônico entre aqueles que buscam o desenvolvimento de todos esses Municípios que se encontram na fronteira agrícola e sobre os quais pesa a responsabilidade de buscar a industrialização com a contrapartida da responsabilidade ambiental.

Como o meu tempo está terminando sem eu ter recebido a prorrogação que deveria ter e em respeito às Srªs e aos Srs. Senadores que querem falar ainda hoje, peço que sejam ambos os meus discursos registrados, na íntegra, nos Anais do Senado Federal.

Muito obrigada.

 

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SEGUEM, NA ÍNTEGRA, PRONUNCIAMENTOS DA SRª SENADORA SERYS SLHESSARENKO.

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Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/02/2006 - Página 6227