Discurso durante a 12ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Homenagem à mulher brasileira, pelo transcurso do Dia Internacional da Mulher. Solicitação de apoio para aprovação de projeto de lei, de autoria do Senador Rodolpho Tourinho, com parecer favorável de S.Exa. junto a Comissão de Assuntos Sociais, que estabelece a regulamentação da aposentadoria para as donas de casa. (como Líder)

Autor
Eduardo Azeredo (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/MG)
Nome completo: Eduardo Brandão de Azeredo
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM. PREVIDENCIA SOCIAL.:
  • Homenagem à mulher brasileira, pelo transcurso do Dia Internacional da Mulher. Solicitação de apoio para aprovação de projeto de lei, de autoria do Senador Rodolpho Tourinho, com parecer favorável de S.Exa. junto a Comissão de Assuntos Sociais, que estabelece a regulamentação da aposentadoria para as donas de casa. (como Líder)
Aparteantes
Ana Júlia Carepa.
Publicação
Publicação no DSF de 09/03/2006 - Página 7251
Assunto
Outros > HOMENAGEM. PREVIDENCIA SOCIAL.
Indexação
  • HOMENAGEM, DIA INTERNACIONAL, MULHER, JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, CONCESSÃO, APOSENTADORIA, DONA DE CASA, DEFESA, APROVAÇÃO, MATERIA, COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS (CAS).
  • EXPECTATIVA, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ABATIMENTO, IMPOSTO DE RENDA, EMPREGADOR, CONTRIBUIÇÃO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), EMPREGADO DOMESTICO.

O SR. EDUARDO AZEREDO (PSDB - MG. Pela Liderança da Minoria. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Senador Flexa Ribeiro, Srªs. e Srs. Senadores, eu venho à tribuna neste Dia Internacional da Mulher, Senadora Ana Júlia, para homenagear as mulheres brasileiras e pedir a aprovação do projeto que disciplina o que está previsto na Constituição, que regulamenta os parágrafos do art. 201 da Constituição Federal, que diz que os trabalhadores sem renda que trabalham exclusivamente dentro de casa têm direito à aposentadoria; ou seja, aposentadoria para a dona-de-casa.

Esse projeto que está aqui na pauta da reunião de amanhã da Comissão de Assuntos Sociais, de autoria do Senador Rodolpho Tourinho, do qual sou Relator, trará justiça a milhões de pessoas em todo o Brasil. É reconhecido que o trabalho desempenhado em casa tem o mesmo mérito ou às vezes até muito mais do que o exercido numa empresa comum. Assim, é de justiça que nós tenhamos a regulamentação da aposentadoria para as donas-de-casa. Isso é, na verdade, também o que pedem mulheres de todo o Brasil, de todos os Estados, que estão hoje aqui em Brasília, fazendo essa manifestação, com a Marcha das Donas-de-Casa. Elas tiveram hoje, inclusive, um encontro com o Vice-Presidente José Alencar.

O Movimento das Donas-de-Casa de Minas Gerais, dirigido pela Deputada Estadual Lúcia Pacífico, do nosso Partido, o PSDB, também sempre esteve atento a essa questão.

Quero explicitar alguns pontos do projeto, para que seja de conhecimento mais amplo, já me adiantando à leitura do relatório que farei amanhã na reunião da Comissão de Assuntos Sociais.

Para criar o sistema especial de inclusão previdenciária, serão acrescidos três parágrafos ao art. 21 da Lei 8.212, de 1991, dispondo que o contribuinte individual com renda mensal de até dois salários mínimos e que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado, e do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertença à família de baixa renda, terão alíquota de contribuição de 11%, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário de contribuição, desde que optem por não terem direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.

São várias regras que se sobrepõem exatamente para garantir que seja viável, do ponto de vista financeiro, essa nova modalidade de contribuição previdenciária e de aposentadoria.

*Se, posteriormente, o beneficiário desejar que o tempo em que passou nesse sistema especial valha para obtenção de aposentadoria por tempo de contribuição ou contagem recíproca do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social e o Regime Previdenciário dos Servidores Públicos deverá complementar sua contribuição mensal em mais 9%, acrescido dos juros de mora. 

As alterações previstas na Lei nº 8.213, de 1991, foram necessárias para que a legislação do plano de benefícios ficasse harmonizada com o plano de custeio da Previdência Social. Nesse sentido, foram alterados os arts. 9º, 18 e 55 da Lei nº 8.213, de 1991. Já a mudança sugerida no art. 25 visa estabelecer os períodos de carência para gozo dos benefícios. Dessa maneira, fixou-se que são necessárias dez contribuições mensais para usufruir o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez; 144 contribuições mensais no caso da aposentadoria por idade e aposentadoria especial; e oito contribuições mensais para o salário-maternidade. São essas as carências previstas no projeto.

O projeto, evidentemente, é pertinente e de elevado alcance social, pois visa incluir no Regime Geral de Previdência Social cidadãos que, atualmente, não contam com qualquer tipo de proteção social.

Está prevista também a questão da política fiscal do Governo, na medida em que se aumenta a receita pública, pois incorpora novos contribuintes à Seguridade Social.

O autor, Senador Rodolpho Tourinho, um dos mais assíduos e mais eficientes da Casa, preocupou-se, com muita propriedade, em garantir que o sistema especial de inclusão previdenciária seja minimamente contributivo, pois excluiu desse sistema o direito à aposentadoria, como explicado anteriormente, por tempo de contribuição, proporcionando alguma compatibilização entre o fluxo de contribuições e de benefícios.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, trago aqui essa matéria nesta data importante para todas as mulheres brasileiras, importante para o País como um todo, dia em que se homenageia essa participação sempre crescente da mulher em todas as áreas da sociedade brasileira.

Acredito que uma das formas mais adequadas de homenagem seria aprovarmos amanhã, na Comissão de Assuntos Sociais, esse projeto que disciplina a Constituição e que cria a aposentadoria para as pessoas que trabalham na própria residência, que é uma contribuição doméstica.

Nesta semana, a Presidência da República assinou uma medida provisória que também tem um caráter positivo. Nós da Oposição reconhecemos isso, apenas lamentamos que o Governo não tenha creditado a vários projetos de Parlamentares que tratam da mesma matéria. Trata-se da questão de abatimento no Imposto de Renda das contribuições do INSS para os empregados domésticos, ainda limitado a um apenas.

Quero, então, trazer às Srªs e aos Srs. Senadores, esta homenagem pelo Dia Internacional da Mulher e, ao mesmo tempo, pedir de antemão o apoio a esse projeto que será votado amanhã na Comissão de Assuntos Sociais.

Vejo agora o Senador Rodolpho Tourinho, autor desse projeto, do qual, com muita honra, sou o Relator.

A Srª Ana Júlia Carepa (Bloco/PT - PA) - Permite-me V. Exª um aparte?

O SR. EDUARDO AZEREDO (PSDB - MG) - Ouço a Senadora Ana Júlia com muito prazer.

A Srª Ana Júlia Carepa (Bloco/PT - PA) - Senador Eduardo Azeredo, quero agradecer as homenagens, não só as de V. Exª, mas as de tantos Senadores, de tantas pessoas, de tantos sindicatos que nos homenagearam hoje com flores e com mensagens. Enfim, foi um dia inteiro recebendo mensagens, o que nos deixa extremamente feliz. Por outro lado, sabemos o caminho que ainda temos a percorrer nessa luta para que as mulheres possam viver as suas diferenças com direitos iguais. Conta com todo o meu apoio esse projeto, pois é fundamental essa regulamentação. Espero que ele seja aprovado. Ele foi possível exatamente porque, na própria emenda à Constituição, foi aberta essa possibilidade. Agora é a hora da regulamentação.

O SR. EDUARDO AZEREDO (PSDB - MG) - Muito obrigado, Senadora Ana Júlia Carepa. O pronunciamento de V. Exª soma-se ao pedido de apoio que faço a todos. Esse é realmente um avanço a mais na regulamentação das relações de trabalho no Brasil e uma medida de justiça que se tomará, acrescentando-se milhares ou milhões de pessoas que poderão também participar do sistema de previdência social brasileira.

Sr. Presidente, muito obrigado.

Era o que eu tinha hoje a trazer ao conhecimento dos nossos colegas e companheiros deste Plenário do Senado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/03/2006 - Página 7251