Discurso durante a 12ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Solicitação de apoio ao projeto de lei de autoria de S.Exa., 318, de 2005, que "cria o sistema especial de inclusão previdenciária". Homenagem a todas as mulheres, em especial as mulheres do estado da Bahia, pelo transcurso do Dia Internacional da Mulher.

Autor
Rodolpho Tourinho (PFL - Partido da Frente Liberal/BA)
Nome completo: Rodolpho Tourinho Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PREVIDENCIA SOCIAL. HOMENAGEM.:
  • Solicitação de apoio ao projeto de lei de autoria de S.Exa., 318, de 2005, que "cria o sistema especial de inclusão previdenciária". Homenagem a todas as mulheres, em especial as mulheres do estado da Bahia, pelo transcurso do Dia Internacional da Mulher.
Aparteantes
Ana Júlia Carepa, Sibá Machado.
Publicação
Publicação no DSF de 09/03/2006 - Página 7253
Assunto
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL. HOMENAGEM.
Indexação
  • ESCLARECIMENTOS, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, INCLUSÃO, EMPREGADO DOMESTICO, AUSENCIA, REMUNERAÇÃO, BENEFICIARIO, PREVIDENCIA SOCIAL, ELOGIO, MANIFESTAÇÃO COLETIVA, DONA DE CASA, CAPITAL DE ESTADO.
  • ESCLARECIMENTOS, COLABORAÇÃO, ORADOR, ELABORAÇÃO, ESTATUTO, IGUALDADE, RAÇA, ESPECIFICAÇÃO, RELAÇÃO, MULHER.
  • HOMENAGEM, MULHER, ESTADO DA BAHIA (BA), CONGRATULAÇÕES, COMEMORAÇÃO, DIA INTERNACIONAL.

O SR. RODOLPHO TOURINHO (PFL - BA. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente Senador Flexa Ribeiro, inicialmente, agradeço a gentileza da Senadora Heloísa Helena, que me cedeu o tempo para que eu pudesse vir falar sobre um assunto extremamente importante, já tratado aqui pelo Senador Eduardo Azeredo. Trata-se do projeto que deve ser votado amanhã - espero seja aprovado - no sentido de incluir os trabalhadores de baixa renda e as donas-de-casa de famílias de baixa renda no sistema previdenciário.

Hoje foram publicadas algumas notícias nos jornais sobre os manifestantes que aqui estavam na Esplanada, que estariam querendo dos Deputados e Senadores que regulamentassem o direito à aposentadoria às trabalhadoras domésticas não-remuneradas, ou seja, para as donas-de-casa. Pelo menos mil donas-de-casa - é a noticia do CorreioWeb - chegaram de diversos pontos do Brasil para pedir ao Governo o direito de receberem um salário mínimo de aposentadoria.

Quero dizer a essas donas-de-casa - repito muito do que o Senador Eduardo Azeredo disse aqui, mas é bom enfatizar esse assunto tão importante - que poderemos atendê-las amanhã, com a aprovação na CAS desse projeto de lei, de minha autoria, que regulamenta a PEC paralela em relação aos trabalhadores de baixa renda e às donas-de-casa. Penso que, neste 8 de março, Dia Internacional da Mulher, essa notícia é uma homenagem importante, também atendendo aos objetivos da Terceira Marcha Nacional pela Aposentadoria das Donas-de-Casa ocorrida hoje em Brasília.

Reafirmo o que já disse desta tribuna. Tenho procurado cuidar de questões da mulher brasileira e dado alguma atenção a isso. Cito também o Estatuto da Igualdade Racial, em que acabamos incluindo no projeto do Senador Paulo Paim, trabalhando junto com S. Exª, um capítulo sobre a mulher negra. Para isso, fizemos uma audiência pública em Salvador, na sede do bloco de carnaval Ilê Aiyê, e colhemos algumas sugestões muito importantes que foram incorporadas ao hoje Estatuto da Igualdade Racial. Entendo que os problemas de gênero devem estar sempre inseridos nos grandes debates dos problemas nacionais.

Portanto, quero me solidarizar com as integrantes da marcha nacional, que pretendem pressionar o Governo para agilizar a regulamentação da aposentadoria das donas-de-casa. Considero que essa pressão sobre o Governo é até para já deixar claro ao Governo que ele não deve vetar esse projeto, que será aprovado, com certeza, amanhã, na Comissão de Assuntos Sociais. Espero - aí com a contribuição de V. Exª, Senador Sibá Machado - que o Governo não venha a fazer isso e que essa pressão das donas-de-casa seja no sentido de efetivamente aprovarmos esse projeto amanhã, com a relatoria competente do Senador Eduardo Azeredo.

Estou vendo que V. Exª, Senador Sibá Machado, quer um aparte, que concedo logo.

O Sr. Sibá Machado (Bloco/PT - AC) - Obrigado, Senador. Infelizmente, não participo mais da Comissão de Assuntos Sociais e não vou poder estar lá para contribuir com meu voto nesse projeto. Porém, certamente, se ele não tiver caráter terminativo, ele passará por este Plenário, onde poderemos apreciá-lo. Mas eu queria falar sobre essa categoria, para a qual V. Exª apresenta essa regulamentação. As mulheres de baixa renda, na maioria das vezes, quando declaram sua profissão, dizem que são “do lar”. Toda vez que se apresentam em algum órgão público e essa pergunta é feita, elas dizem que são “do lar”, o que significa, Sr. Presidente, Senador Flexa Ribeiro, terceira jornada. A dona-de-casa é a primeira pessoa da casa a acordar e a última a recolher-se, a descansar. Precisa acordar para cuidar de criança, preparar o café-da-manhã e no decorrer do dia tem muita roupa para lavar, tem que limpar a casa, preparar refeições, enfim, cuidar da máquina doméstica chamada casa. Torna-se, sim, uma espécie de profissão, um trabalho não reconhecido e não remunerado. Infelizmente, por não contribuir com o sistema previdenciário, no momento da aposentadoria, passa por uma situação difícil por não ter comprovação de contribuição com o sistema previdenciário. Digo isso porque acompanhei um pouco a questão quando eu estava no sindicalismo. Alguns sindicatos, principalmente no que se refere ao setor rural, é que dão a primeira carta de aval para o reconhecimento desses profissionais a receber um benefício previdenciário. Isso é um imbróglio, eminente Senador Rodolpho Tourinho, uma dificuldade muito grande e muitas vezes mal compreendida e difícil de explicar. Portanto, quero, no momento em que tiver oportunidade, contribuir com a votação do projeto. V. Exª foi brilhante ao ter entendido essa necessidade. Foi confirmada essa compreensão pela manifestação que elas fizeram. Lembro-me de que, pelo menos para as mulheres do campo, algumas vezes já participei, desde 1992, de manifestações cobrando esse tipo de reconhecimento. Mas, antes tarde do que nunca, hoje V. Exª traz a esta Casa uma regulamentação para que possamos transformar em lei um direito que está escondido durante tanto tempo de uma categoria tão sofrida e tão merecedora desse benefício. Parabéns!

O SR. RODOLPHO TOURINHO (PFL - BA) - Muito obrigado, Senador Sibá Machado. Quero dizer que o projeto é terminativo. Aprovado amanhã, como espero que seja, ele vai direto para a Câmara dos Deputados, onde vamos precisar da sua atuação, Senador, para que ele não venha sofrer nenhuma mutilação. Já não falo mais nem de veto, mas de mutilação. Acho que esse projeto é muito simples, muito claro e muito bem estruturado. Eu fui Relator da PEC paralela aqui. Naquela oportunidade em que viabilizamos aquele grande acordo que permitiu a promulgação da Emenda nº 47 foi que se abriu caminho para regulamentação da aposentadoria das donas-de-casa pertencentes à família de baixa renda.

Então, quero retomar o fio dessa questão da PEC paralela, que foi, Senadora Ana Júlia, uma coisa muito discutida aqui. V. Exª teve uma participação grande naquilo que muito pouca gente aqui acreditava, que era a aprovação da PEC paralela. Foi uma grande luta. Entendo que, naquele momento, viabilizamos, então, a aprovação daquilo que, tenho certeza, poderemos comemorar amanhã aqui no Senado, que é a inclusão previdenciária das donas-de-casa de baixa renda e também dos trabalhadores de baixa renda em geral. Foi por isso também que me senti muito obrigado a, imediatamente, tratar desta questão.

Eu gostaria, Senadora Ana Júlia Carepa, de, antes de dar um aparte a V. Exª, falar sobre os principais pontos desse projeto, que é muito importante para que as donas-de-casa entendam como se enquadrarão e a quê terão direito. Primeiro, esse projeto regulamenta a aposentadoria das donas-de-casa pertencentes a famílias de baixa renda; segundo, ele define o conceito de família de baixa renda, porque isso estava colocado de forma genérica e é preciso que isso seja quantificado. A família de baixa renda deve ter uma renda mensal de até meio salário mínimo per capita e todos os membros devem viver sob o mesmo teto.

O que é renda de salário mínimo per capita? Somando-se o rendimento dos membros da família que trabalham e dividindo-se o total pelo número de membros da família, inclusive aqueles que não trabalham, o resultado não pode ser superior a meio salário mínimo. Então, fica claro, define-se claramente o que é a família de baixa renda.

O Sr. Sibá Machado (Bloco/PT - AC) - Parece-me que essa também é uma das regras para diversos benefícios de programas sociais, porque eles não podem ser cumulativos e há um limite de acumulação. V. Exª resgata esse princípio, que já existe para uma série de outros programas ao definir o que é baixa renda dentro da família.

O SR. RODOLPHO TOURINHO (PFL - BA) - O meu receio, Senador Sibá Machado, é que, por uma interpretação não clara, venhamos a perder o foco do projeto.

Quero conceder o aparte à Senadora Ana Júlia.

Peço à Presidência tolerância, mesmo porque ainda tenho dois minutos.

O SR. PRESIDENTE (Flexa Ribeiro. PSDB - PA) - Não só dois minutos, mas o tempo necessário.

A Srª Ana Júlia Carepa (Bloco/PT - PA) - Vou ser breve, até porque também estou inscrita para falar e estou há dois dias tentando falar. Quero, mais uma vez, registrar, Senador, que, na época em que aqui se discutiu a reforma da Previdência e que tantas críticas foram feitas àquela emenda à Constituição, nós dizíamos que, se ela realmente trazia algumas questões que poderiam não ser o melhor, por outro lado, continha avanços imensos, e um deles é exatamente a possibilidade da aposentadoria das donas-de-casa de baixa renda. E podemos regulamentá-la porque aprovamos aquela emenda à Constituição, porque aprovamos a PEC paralela. Então, quero aqui resgatar a lembrança de que V. Exª foi o Relator da PEC paralela e o Senador Tião Viana foi o Relator da emenda constitucional. E tanta guerra se fez contra aquela emenda à Constituição, contra a reforma da Previdência. Mas nós estamos vendo agora que aqueles que mais necessitam é que estão sendo beneficiados com essa emenda, com essa possibilidade concreta. Quero aqui me congratular, solidarizar-me com a Deputada Luci Choinacki, que organizou a marcha de hoje, junto com outros Parlamentares presentes na marcha das donas-de-casa, pedindo também a aposentadoria. Infelizmente, nossas atividades aqui às vezes não nos deixam sair para participarmos de movimentos como esse, mas quero aqui prestar minha total solidariedade e dizer que quero ter oportunidade, já que não sou mais da Comissão de Assuntos Sociais, de poder votar este projeto no plenário.

O SR. RODOLPHO TOURINHO (PFL - BA) - Muito obrigado, Senadora Ana Júlia. Efetivamente, estamos atendendo, nesse movimento, aquilo que foi solicitado pela Terceira Marcha hoje, desde que aprovemos amanhã em caráter terminativo esse projeto.

Mas quero, ao me dirigir às donas-de-casa de baixa renda, dizer: vocês não vão precisar pagar os 20% que todos os outros trabalhadores são obrigados a contribuir. Essa contribuição foi reduzida para 11%. Isso também já estava previsto, mas fica regulamentado. Portanto, há uma diferença de nove pontos percentuais.

Outro ponto é que fica garantido para as donas-de-casa os benefícios da aposentadoria por invalidez, da aposentadoria por idade, do salário-maternidade, do auxílio-doença, do auxílio-acidente e do salário-família.

            Os prazos para as donas-de-casa fazerem jus aos benefícios, o chamado período de carência, também foram reduzidos em 20%. Apenas a título de exemplo, Sr. Presidente, a aposentadoria por idade, que, no sistema convencional, pode ser iniciada com 15 anos de contribuição, no caso específico das donas-de-casa, com essa redução de 20%, esse tempo de carência passa para 12 anos.

(O Sr. Presidente faz soar a campainha.)

O SR. RODOLPHO TOURINHO (PFL - BA) - Sr. Presidente, em dois minutos concluo o meu pronunciamento.

Srªs e Srs. Senadores, creio que esse é um dos projetos muito importantes que passaram pelo Senado, pois beneficiará inúmeras donas-de-casa, famílias pobres, de baixa renda, que, embora trabalhem por toda vida no âmbito de suas residências, não têm hoje o direito de receber qualquer benefício previdenciário, estando totalmente descobertas diante dos riscos sociais do tipo invalidez, doença e morte.

Para concluir, ao tempo em que peço apoio das Senadoras e Senadores da Comissão de Assuntos Sociais para que possamos estabelecer amanhã o quorum para aprovação terminativa da aposentadoria das donas-de-casa, não posso deixar, outra vez, de registrar a minha homenagem às mulheres pela passagem deste Dia Internacional da Mulher. De forma muito especial, gostaria de homenagear as mulheres do meu Estado, a Bahia. Repito que, de uma forma muito rápida, conseguimos atender aos objetivos da marcha que se realizou hoje em Brasília, pedindo exatamente isto: a aposentadoria.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/03/2006 - Página 7253