Pronunciamento de Lúcia Vânia em 08/03/2006
Discurso durante a 12ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Registro da matéria intitulada "Medida é exercício de demagogia fiscal", publicada no jornal O Estado de S.Paulo, edição de 8 de março do corrente.
- Autor
- Lúcia Vânia (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/GO)
- Nome completo: Lúcia Vânia Abrão
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
POLITICA FISCAL.:
- Registro da matéria intitulada "Medida é exercício de demagogia fiscal", publicada no jornal O Estado de S.Paulo, edição de 8 de março do corrente.
- Publicação
- Publicação no DSF de 09/03/2006 - Página 7290
- Assunto
- Outros > POLITICA FISCAL.
- Indexação
-
- SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, O ESTADO DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), DECLARAÇÃO, EX SERVIDOR, SECRETARIO, RECEITA FEDERAL, CRITICA, MEDIDA PROVISORIA (MPV), INCENTIVO, CONTRATAÇÃO, EMPREGADO DOMESTICO, ACUSAÇÃO, FAVORECIMENTO, CLASSE SOCIAL, SUPERIORIDADE, RENDA, DESRESPEITO, LEGISLAÇÃO, RESPONSABILIDADE, NATUREZA FISCAL.
A SRª .LÚCIA VÂNIA (PSDB - GO. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ocupo a tribuna neste momento para fazer o registro da matéria intitulada “Medida é exercício de demagogia fiscal”, publicada no jornal O Estado de S. Paulo de 8 de março do corrente.
A matéria destaca que o ex-secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, afirmou que a Medida Provisória que pretende estimular a contratação com carteira assinada de empregadas domésticas não alcança esse objetivo, beneficia gratuitamente o segmento de maior renda no Brasil e fere a Lei de Responsabilidade Fiscal. A matéria traz os argumentos do ex-secretário para ratificar a sua afirmação.
Sr. Presidente, para concluir, requeiro que a referida matéria seja considerada, na íntegra, como parte deste pronunciamento e, assim, passe a integrar os Anais do Senado Federal.
************************************************************************************************
DOCUMENTO A QUE SE REFERE A SRª SENADORA LÚCIA VÂNIA EM SEU PRONUNCIAMENTO.
(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)
************************************************************************************************
Matéria referida:
“Medida é exercício de demagogia fiscal”.