Discurso durante a 12ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro da matéria intitulada "Medida é exercício de demagogia fiscal", publicada no jornal O Estado de S.Paulo, edição de 8 de março do corrente.

Autor
Lúcia Vânia (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/GO)
Nome completo: Lúcia Vânia Abrão
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA FISCAL.:
  • Registro da matéria intitulada "Medida é exercício de demagogia fiscal", publicada no jornal O Estado de S.Paulo, edição de 8 de março do corrente.
Publicação
Publicação no DSF de 09/03/2006 - Página 7290
Assunto
Outros > POLITICA FISCAL.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, O ESTADO DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), DECLARAÇÃO, EX SERVIDOR, SECRETARIO, RECEITA FEDERAL, CRITICA, MEDIDA PROVISORIA (MPV), INCENTIVO, CONTRATAÇÃO, EMPREGADO DOMESTICO, ACUSAÇÃO, FAVORECIMENTO, CLASSE SOCIAL, SUPERIORIDADE, RENDA, DESRESPEITO, LEGISLAÇÃO, RESPONSABILIDADE, NATUREZA FISCAL.

A SRª .LÚCIA VÂNIA (PSDB - GO. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ocupo a tribuna neste momento para fazer o registro da matéria intitulada “Medida é exercício de demagogia fiscal”, publicada no jornal O Estado de S. Paulo de 8 de março do corrente.

A matéria destaca que o ex-secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, afirmou que a Medida Provisória que pretende estimular a contratação com carteira assinada de empregadas domésticas não alcança esse objetivo, beneficia gratuitamente o segmento de maior renda no Brasil e fere a Lei de Responsabilidade Fiscal. A matéria traz os argumentos do ex-secretário para ratificar a sua afirmação.

Sr. Presidente, para concluir, requeiro que a referida matéria seja considerada, na íntegra, como parte deste pronunciamento e, assim, passe a integrar os Anais do Senado Federal.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE A SRª SENADORA LÚCIA VÂNIA EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

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Matéria referida:

“Medida é exercício de demagogia fiscal”.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/03/2006 - Página 7290