Discurso durante a 13ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apoio à aprovação da emenda do Senador Demóstenes Torres que inclui o cargo de Auditor Fiscal do Trabalho entre os cargos integrantes da carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil, no Projeto de Lei da Câmara 20, de 2006, em tramitação no Senado.

Autor
Efraim Morais (PFL - Partido da Frente Liberal/PB)
Nome completo: Efraim de Araújo Morais
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.:
  • Apoio à aprovação da emenda do Senador Demóstenes Torres que inclui o cargo de Auditor Fiscal do Trabalho entre os cargos integrantes da carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil, no Projeto de Lei da Câmara 20, de 2006, em tramitação no Senado.
Aparteantes
Paulo Paim.
Publicação
Publicação no DSF de 10/03/2006 - Página 7465
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Indexação
  • DESCUMPRIMENTO, GOVERNO FEDERAL, COMPROMISSO, MELHORIA, REMUNERAÇÃO, CONDIÇÕES DE TRABALHO, FUNCIONARIO PUBLICO.
  • PROTESTO, DISCRIMINAÇÃO, AUDITOR FISCAL, TRABALHO, EXCLUSÃO, CARREIRA, AUDITORIA, RECEITA FEDERAL, DESCUMPRIMENTO, LEGISLAÇÃO, UNIFICAÇÃO, ATIVIDADE, RETROCESSÃO, FISCALIZAÇÃO, ARRECADAÇÃO, ESTADO, JUSTIFICAÇÃO, APOIO, EMENDA, SENADOR, ATENDIMENTO, REIVINDICAÇÃO, SINDICATO.

O SR. EFRAIM MORAIS (PFL - PB. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Senador Mão Santa, quero cumprimentar V. Exª, que preside esta sessão, bem como os demais Senadores e Senadoras, e dizer que brilhante é o governo cujo discurso reflete-se, sem qualquer refração, na prática cotidiana dos atos administrativos. Isso se chama compromisso. Mais ainda: isso é honestidade. Infelizmente, compromisso e honestidade são palavras ausentes do dicionário dos petistas. São palavras que passam ao largo do “estilo PT” de administrar o Brasil.

Ainda nos idos da campanha, o então candidato Lula prometia aos servidores públicos remuneração justa, além de condições de trabalho decentes. Passados três anos desde que o candidato tornou-se Presidente, resta a lembrança do último reajuste geral, injusto e indecente: 0,01%. Uma inequívoca demonstração de que, em matéria de relacionamento com os servidores públicos, a tônica deste Governo é a das negociações tortuosas e a dos acordos descumpridos.

Mais um exemplo, Sr. Presidente, do desrespeito com que o Governo trata os servidores públicos é o alijamento dos Auditores Fiscais do Trabalho da carreira de Auditoria Fiscal da Receita Federal do Brasil, cujo projeto de criação, o Projeto de Lei nº 6.272, de 2005, já aprovado pela Câmara dos Deputados, agora tramita no Senado Federal, Senador Paulo Paim, sob o título de Projeto de Lei da Câmara nº 20, de 2006. Trata-se, sem sombra de dúvida, de uma discriminação inaceitável que traz em seu bojo um enorme retrocesso para o sistema de fiscalização e arrecadação do Estado brasileiro.

A Lei nº 10.593, de 2002, criou as carreiras de Auditoria Fiscal, agregando, num mesmo sistema jurídico, a auditoria da Receita Federal, a da Previdência Social e a do Trabalho. A aprovação desse diploma legal foi uma demonstração inequívoca do desejo da sociedade de criar um sistema de fiscalização forte e integrado, capaz de obter eficácia muito maior do que a verificada até então.

Desde que a lei entrou em vigor, a unificação das atividades de Auditoria Fiscal caminhou a passos largos. Uma maior comunicação entre os respectivos bancos de dados foi estabelecida e as ações integradas de combate às irregularidades foram intensificadas. Faltava apenas a decisão formal do Governo para a unificação das três carreiras, decisão que, infelizmente, não foi tomada e que, por isso, não consta do PLC nº 20, que tramita nesta Casa.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, para corrigir tamanha distorção, o Senador do meu Partido, o PFL, por Goiás, Demóstenes Torres, apresentou, na Comissão de Assuntos Econômicos, emenda que inclui o cargo de Auditor Fiscal do Trabalho entre os cargos integrantes da carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil. Assim, os atuais Auditores Fiscais da Receita, da Previdência e do Trabalho se tornariam Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, Senadora Heloísa Helena.

Gostaria de manifestar, neste momento, meu total apoio à emenda do Senador Demóstenes Torres, que vem ao encontro do pedido que me formulou o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, Sinait, na pessoa de sua Presidente, a Srª Rosa Maria Campos Jorge. Venho, de público, encampar esse pedido, pois ele é reflexo do desejo da sociedade de ter uma auditoria forte e atuante, uma auditoria implacável em fazer cumprir as leis e em garantir que os recursos devidos ingressem nos cofres públicos.

Argumentos não faltam para a inclusão dos Auditores do Trabalho na carreira de Auditoria da Super-Receita. O Auditor Fiscal do Trabalho é quem exige do empregador a formalização na relação de emprego, e é essa formalização que gera o recolhimento previdenciário e a arrecadação do Imposto de Renda do empregado, obrigações tributárias fiscalizadas, respectivamente, pelos Auditores Fiscais da Previdência Social e da Receita. Não há melhor evidência, Sr. Presidente, para demonstrar a profunda ligação entre as três carreiras.

Segundo dados oficiais do Sinait, Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, dos 3,2 milhões de empregos formais criados nos 35 primeiros meses do Governo Lula - muito longe, Senador Mão Santa, dos 10 milhões prometidos, apenas 30%, no palanque pelo Presidente para se eleger Presidente da República -, cerca de 1,7 milhão empregos se deveram à ação de fiscalização dos Auditores Fiscais do Trabalho.

Além do forte impacto social da geração de empregos com carteira assinada, há ainda que lembrar os reflexos gerados na arrecadação da Previdência Social e do FGTS, bem como nas receitas tributárias da União, dos Estados e dos Municípios.

A complementaridade fica evidente quando consideramos que o combate à informalidade no mercado de trabalho acarreta sensível redução da sonegação fiscal. Do mesmo modo, a fiscalização das normas de segurança e de saúde reduz sobremodo os acidentes e proporciona aos cofres públicos economia significativa de recurso, por meio da diminuição dos gastos previdenciários e das despesas com saúde.

Existem inúmeros outros argumentos que justificam a integração das três carreiras da auditoria. Entretanto, um exemplo prático me parece definitivo.

Numa ação de fiscalização conjunta, realizada em 2002 no setor de telecomunicações do Estado do Senador Paulo Paim, o Rio Grande do Sul, foram constatados pagamentos “por fora” que resultaram em débitos previdenciários e do FGTS da ordem de R$40 milhões. Somam-se a isso os impactos positivos na arrecadação do Imposto de Renda dos trabalhadores integrados ao mercado formal.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, essa é uma prova cabal dos enormes benefícios da ação integrada das auditorias, benefícios que serão muito maiores se a integração se der de fato e de direito no âmbito da criação da Super-Receita. Ademais, tal integração não acarretará ônus ao Orçamento federal, pois os vencimentos das três carreiras se encontram equiparados desde 1989.

Senador Paulo Paim, com muita honra, concedo o aparte a V. Exª.

O Sr. Paulo Paim (Bloco/PT - RS) - Senador Efraim Morais, faço um aparte para cumprimentá-lo. V. Exª faz uma análise positiva da iniciativa, mas, ao mesmo tempo, aponta caminhos. Estamos aqui para isso, para ajustar, para melhorar. Por isso, todos nós Senadores e Deputados fizemos também emendas à proposta da chamada Super-Receita, à integração de fiscais e de auditores. Quero comungar com V. Exª das preocupações e dos ajustes, mas, ao mesmo tempo, concordar que é importante a aprovação desse projeto. Quero dar um exemplo típico a V. Exª. Por que aqueles que não pagam a Previdência não são penalizados da mesma forma que aqueles que sonegam Imposto de Renda? É muito mais fácil aquele que sonega Imposto de Renda ir para a cadeia do que alguém que não paga a Previdência. Com essa integração, teremos a mesma firmeza, a mesma rigidez na fiscalização, que vai ser facilitada, inclusive, porque será feita por um único órgão. Por isso, o aparte é mais para cumprimentar V. Exª, que concorda com a iniciativa da criação da assim chamada Super-Receita e que, ao mesmo tempo, apresenta emendas propondo ajustes ao projeto. Nós também encaminhamos emendas ao Relator. Como sempre, cumprimentos a V. Exª pelo pronunciamento.

O SR. EFRAIM MORAIS (PFL - PB) - Agradeço, Senador Paulo Paim. É evidente que V. Exª tem razão. Nesta Casa, há um trabalho dos Parlamentares, das Srªs e dos Srs. Senadores, para o aperfeiçoamento desta emenda. Sem dúvida, quando se trata de funcionário público, V. Exª tem sido vigilante. Esse tem sido um dos pontos fortes da sua atuação parlamentar não apenas nesta Casa, mas em toda a sua carreira política. Eu tive a honra e o prazer de chegar ao Congresso Nacional, tanto a esta Casa quanto à Câmara dos Deputados, ao seu lado, sempre acompanhando e - por que não dizer - torcendo pelas suas vitórias, pelas suas lutas e, acima de tudo, pela sua dedicação aos seus irmãos gaúchos e ao povo brasileiro.

Parabenizo V. Exª pela brilhante atuação, seja como homem de Oposição, seja como homem de Governo. V. Exª tem tido a mesma medida, o mesmo termômetro, a mesma temperatura e os mesmos objetivos: servir ao Estado de V. Exª e ao Brasil. Parabéns a V. Exª.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, assim, eu posso dizer que sobram motivos para que este Senado honre sua função de Casa revisora e aprove a emenda do Senador Demóstenes Torres, do PFL de Goiás. Não se trata de uma concessão casuística aos Auditores Fiscais do Trabalho. Trata-se, isto sim, de assegurar a prevalência do interesse público por uma Auditoria única e forte, que coíba os desvios legais e que assegure ao Estado brasileiro e principalmente a seu povo os recursos a que fazem jus.

Muito obrigado, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/03/2006 - Página 7465