Discurso durante a 13ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Encaminhamento de pedido de informações ao Ministro da Saúde sobre as aplicações constitucionais de estados e municípios na área de saúde. Falta de pagamento de parcelas devidas aos ferroviários aposentados.

Autor
José Maranhão (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PB)
Nome completo: José Targino Maranhão
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL (MS), REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES. PREVIDENCIA SOCIAL.:
  • Encaminhamento de pedido de informações ao Ministro da Saúde sobre as aplicações constitucionais de estados e municípios na área de saúde. Falta de pagamento de parcelas devidas aos ferroviários aposentados.
Publicação
Publicação no DSF de 10/03/2006 - Página 7475
Assunto
Outros > ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL (MS), REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES. PREVIDENCIA SOCIAL.
Indexação
  • LEITURA, REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES, DESTINATARIO, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA SAUDE (MS), SOLICITAÇÃO, ESCLARECIMENTOS, AUSENCIA, PRESTAÇÃO DE CONTAS, ESTADOS, MUNICIPIOS, PERCENTAGEM, APLICAÇÃO DE RECURSOS, SAUDE, DEFINIÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
  • APREENSÃO, DESCUMPRIMENTO, GOVERNO ESTADUAL, ESTADO DA PARAIBA (PB), PERCENTAGEM, APLICAÇÃO DE RECURSOS, SAUDE, RELATORIO, AUDITORIA, TRIBUNAL DE CONTAS, REGISTRO, DADOS, REPASSE, SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS).
  • SOLIDARIEDADE, REIVINDICAÇÃO, ASSOCIAÇÃO DE CLASSE, FERROVIARIO, APOSENTADORIA, CUMPRIMENTO, GOVERNO, ACORDO, REAJUSTE, SALARIO, PENSÕES, DETALHAMENTO, DECISÃO JUDICIAL, INJUSTIÇA, ATRASO, PAGAMENTO.

O SR. JOSÉ MARANHÃO (PMDB - PB. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, abordarei dois assuntos e procurarei ser o mais breve possível, para não amolar os companheiros que estão desde muito cedo aqui, trabalhando para o cumprimento de seus deveres em favor do povo brasileiro.

            O primeiro assunto diz respeito a um pedido de informação que estamos dirigindo à S. Exª o Ministro da Saúde a respeito das obrigações que têm os gestores estaduais e municipais, os governos estaduais e municipais, de prestar informações sobre as aplicações constitucionais na área de saúde. Trata-se da Emenda à Constituição nº 29, de 13 de setembro de 2000, que estabelece os percentuais de aplicação das receitas correntes líquidas dos Estados e Municípios na área de saúde.

            Esse pedido de informação fundamenta-se no fato de que essas informações não vêm sendo remetidas com regularidade ao Ministério da Saúde. Recentemente, acessamos o site do Ministério da Saúde, desejosos de saber os percentuais de aplicação do nosso Estado, a Paraíba, em saúde. A informação que está na Internet é de que a Paraíba só mandou essas informações ao Ministério - apesar de ser uma obrigação constitucional dos Governadores - até o exercício de 2002, coincidentemente até o período da minha gestão à frente do Governo do Estado.

            E o que se sabe na Paraíba, pelos relatórios da auditoria do Tribunal de Contas do Estado, é que o Governo Estadual não vem cumprindo com essas obrigações; aplica em saúde muito menos do que devia, muito abaixo da obrigação constitucional, cerca de apenas 65% do que efetivamente deveria aplicar. Em conseqüência disso, a população é que sofre. Os hospitais do Estado e outros equipamentos responsáveis pela saúde do povo estão funcionando muito mal. A população sofre com isso.

Por isso, encaminhamos o seguinte requerimento de informações:

Nos termos do § 2º do art. 50 da Constituição Federal, combinado com o art. 216 do Regimento Interno do Senado Federal, e considerando a escassez de dados de gestão financeira que permitam avaliar o cumprimento do disposto na Emenda Constitucional nº 29, de 13 de setembro de 2000, requeiro sejam prestadas pelo Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Saúde as seguintes informações:

No ano de 2005, os Estados e Municípios enviaram ao Ministério da Saúde as informações necessárias para verificar o cumprimento das determinações da Emenda Constitucional nº 29, de 2000?

No ano de 2005, a União, os Estados e Municípios cumpriram as determinações da Emenda Constitucional nº 29, de 2000?

Quais as medidas adotadas para punir aqueles que não enviaram as informações e para os que não cumpriram as determinações legais?

Sala das Sessões.

Senador José Maranhão.

As razões dessas informações estão explicitadas, Sr. Presidente, nas próprias informações do Sistema SUS. Temos aqui a relações dos recursos federais destinados ao Estado da Paraíba pelo Sistema SUS.

Desde o exercício de 1999, foram R$334.371.987,00. Os recursos são destinados em valores crescentes. Darei o total de seis anos. Esse total vem crescendo da seguinte forma: em 1999, R$1.790.030,00; em 2000, R$9.687.991,52; em 2001, R$14.271.987,00; em 2002, R$58.834.733,00; em 2003, R$94.293.930,00. Tivemos um crescimento de quase R$40 milhões do exercício de 2002 para o exercício de 2003. A atual gestão administrativa do Estado da Paraíba recebeu, em 2003, quase R$40 milhões a mais do que no ano anterior. Em 2005, R$78.544.000,00.

No entanto, com relação aos recursos aplicados na saúde efetivamente, revelam os relatórios da auditoria do Tribunal de Contas do Estado que a administração estadual não vem aplicando os mínimos determinados pela Constituição estadual e faz aplicação, no total, 30% a 40% inferiores ao que devia efetivamente aplicar. Por isso estamos dirigindo esse pedido de informação ao Ministério da Saúde.

Segundo assunto, Sr. Presidente.

Há alguns dias, recebi, em meu gabinete, correspondência da Associação dos Ferroviários Aposentados do Nordeste, entidade ligada à Federação Nacional dos Ferroviários Aposentados e Pensionistas, solicitando minha intervenção neste Plenário em favor dos reajustes salariais acordados desde 2003 com as autoridades governamentais e até hoje não pagos.

Segundo a referida Associação, milhares de ferroviários aposentados, ou seja, cerca de cem mil pensionistas e seus familiares, que dependem diretamente dessas aposentadorias, estão sendo duramente prejudicados com o não-pagamento do que lhes é devido.

            Aliás, em carta enviada ao Sr. Ministro dos Transportes, Dr. Alfredo Pereira do Nascimento, datada de janeiro de 2006, a Associação solicitou informações sobre o motivo do atraso de trinta parcelas - atentem bem, Srs. Senadores: trinta parcelas! - nas aposentadorias dos seus associados. Pelos seus cálculos, são 28 meses e dois pagamentos do 13º salário que até hoje não foram integralizados e que fazem parte de Dissídio Coletivo de Trabalho nº DC-95590/2003-000-00-00, publicado no Diário da Justiça, em 30 de junho de 2004, devidamente julgado, tendo sido determinada a quitação pelo Pleno do Superior Tribunal de Justiça. De acordo com as entidades representativas dos ferroviários aposentados, a decisão foi cumprida apenas em parte pele Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima, atualmente em processo de liquidação.

            Vale dizer que, em dezembro de 2004, foi efetuado o pagamento de 9% retroativos ao mês de maio de 2003. Em verdade, o referido percentual diz respeito ao Acordo Coletivo de Trabalho realizado entre alguns sindicatos ligados à categoria e a empresa.

Todavia, é importante destacar que a Fenafap, não se sentindo satisfeita com o entendimento ao qual nos referimos, tomou a decisão de continuar com o dissídio e conseguiu êxito judicial com o percentual de 14%, dissídio que lhe garantiu também retroatividade a partir de maio de 2003. Dessa forma, como podemos concluir, falta saldar a diferença de 5% devida até hoje pelo Governo aos ferroviários aposentados. Diante desta realidade, não existe mais condições de adiar o acerto de contas. O Governo precisa apenas disponibilizar os recursos e reconhecer de vez a decisão judicial.

É importante destacar que, em setembro de 2005, os funcionários ativos da rede ferroviária receberam todos os atrasados em cinco parcelas. Entretanto, os aposentados e pensionistas não foram abrangidos pelo mesmo direito. Devo alertar que tal decisão feriu frontalmente a Lei nº 8.186/91, que, no parágrafo único do art. 2º, diz o seguinte: “O reajustamento do valor da aposentadoria complementada obedecerá aos mesmos prazos e condições em que for reajustada a remuneração do ferroviário em atividade, de forma a assegurar a permanente igualdade entre eles”.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, como desculpa por não ter incluído os ferroviários aposentados, as autoridades governamentais alegaram que não dispunham de verba. Mas, logo no início deste ano, o Governo Federal comunicou abertamente que estava pronto para realizar grandes obras de infra-estrutura pelo País afora.

Sr. Presidente, não sabemos até quando neste País as próprias autoridades públicas a quem cumpre zelar pela observância da leis continuam impunemente, continuam imperialmente desconhecendo a obrigação de acatar a lei, de assegurar aos cidadãos, sobretudos às pessoas mais humildes, como esses ferroviários, o direito, a percepção de seus próprios salários, já objeto de ações judiciais.

A Justiça, como se costuma dizer, é lenta, mas chega, porque é a única que temos. Mas nem com a decisão judicial o cidadão consegue fazer prevalecer os seus direitos. Quanto mais humilde o cidadão mais ele é vítima desse descumprimento, desse desprezo à própria norma da lei.

Eminente Senadores e Senadoras, eu gostaria de terminar este pronunciamento repetindo as preocupações manifestadas pelos líderes que comandam a Afan. Para eles, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que assumiu o Poder nacional empunhando a bandeira da democracia, da liberdade, da justiça, da diminuição da desigualdade social e do desenvolvimento sustentável, certamente não é sabedor das agruras e das dificuldades que são enfrentadas quotidianamente pelos aposentados e pensionistas ferroviários de nosso País.

Se realmente o pleito da categoria ainda não chegou à mesa de trabalho do Presidente - tenho quase certeza de que não chegou, de que anda perdido nos escaninhos da burocracia nacional -, aproveito a oportunidade para pedir-lhe que examine a questão com interesse e autorize, de imediato, o cumprimento integral do que foi firmado e decidido judicialmente em favor da categoria dos aposentados ferroviários.

Era o que tinha a dizer, Srª Presidente, agradecendo ao Senador Paulo Paim pela generosidade da inversão da nossa inscrição.

Muito obrigado.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR JOSÉ MARANHÃO EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

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Matéria referida:

“Requerimento de informações”.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/03/2006 - Página 7475