Discurso durante a 13ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Solidariedade com os servidores públicos federais e apelo no sentido da aprovação da Medida Provisória 272.

Autor
Amir Lando (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RO)
Nome completo: Amir Francisco Lando
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.:
  • Solidariedade com os servidores públicos federais e apelo no sentido da aprovação da Medida Provisória 272.
Publicação
Publicação no DSF de 10/03/2006 - Página 7498
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Indexação
  • IMPORTANCIA, VALORIZAÇÃO, FUNCIONARIO PUBLICO, ATENDIMENTO, NECESSIDADE, POPULAÇÃO, CRITICA, REDUÇÃO, FUNÇÃO, ESTADO, LIBERALISMO, ECONOMIA, DIRETRIZ, PRIVATIZAÇÃO, MANIPULAÇÃO, OPINIÃO PUBLICA, ACUSAÇÃO, REPUTAÇÃO, SERVIDOR, EFEITO, LUCRO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, EXCLUSÃO, POPULAÇÃO CARENTE.
  • DEFESA, FUNDAÇÃO, SEGURIDADE SOCIAL, OPERAÇÃO, PLANO, SAUDE, SERVIDOR, UNIÃO FEDERAL, REGISTRO, HISTORIA, ELOGIO, ATUAÇÃO.
  • REPUDIO, EMPRESA PRIVADA, PLANO, SAUDE, TENTATIVA, IMPEDIMENTO, FUNDAÇÃO, SERVIDOR, INTERFERENCIA, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), EXCLUSÃO, PARCELA, FUNCIONARIOS, ALEGAÇÕES, LEGISLAÇÃO, LICITAÇÃO, CONCLAMAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, APROVAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), INCLUSÃO, ALTERAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, OBJETIVO, REVERSÃO, SITUAÇÃO, GARANTIA, DIVERSIDADE, OPÇÃO.

O SR. AMIR LANDO (PMDB - RO. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, os Anais do Senado Federal são o testemunho mais que fiel da minha defesa, intransigente, do funcionalismo público, em todos os níveis. O servidor público é a verdadeira face do Estado. Ele é primeiro contato entre o cidadão e o Estado. Ele trabalha para o bem coletivo. O serviço público se manifesta, muitas vezes, como um verdadeiro sacerdócio, a curar vidas, a confortar na dor, a acender a luz do saber e a defender a coletividade, também não raras vezes com o sacrifício da própria vida do servidor.

Nos últimos tempos, o sucateamento do Estado brasileiro, em nome de uma privatização receitada por organismos financiadores internacionais, tem provocado um verdadeiro apartheid entre o funcionalismo público e a população como um todo. Para forçar a desestatização de um determinado segmento, no sentido de “aviar” essa receita privativista, desmonta-se a estrutura dos serviços públicos e joga-se a população contra o Estado, o cidadão contra o funcionalismo público. É que, para a população como um todo, o funcionalismo público corporifica o próprio Estado.

Desmontado e sucateado, o Estado vira alvo de críticas que, em vez de construtivas, são legitimadoras de uma destruição ainda maior, e que se transforma em instrumento legitimador da sua própria privatização.

Uma vez privatizados, os serviços públicos tornam-se, ainda mais, segregadores, porque o escrúpulo não é a marca do lucro. Aí, a uma parcela cada vez menor da população, a que consegue acompanhar a evolução dos preços dos serviços privatizados, contrapõe-se uma grande massa, a depender, cada vez mais, do serviço público. Inaugura-se, então, uma espécie de causação circular, os pobres, cada vez mais pobres e numerosos, dependentes do serviço público, e os ricos, cada vez mais ricos, com acesso a serviços privatizados. Não é à toa que o Brasil tem um dos piores níveis de distribuição de renda de todo o planeta.

A constituição brasileira estabelece que são direitos do cidadão “a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados”. Ora, como esse dever do Estado pode ser cumprido, através de serviços de qualidade, sem que os seus servidores públicos tenham condições de vida e de trabalho adequadas? É aí que reside a minha defesa constante do servidor público. Trata-se, por definição, de uma defesa do Estado brasileiro. Mais do que isso, portanto, uma defesa do cidadão brasileiro.

É esse o motivo que me traz de volta a essa tribuna. Quero falar, hoje, da Fundação de Seguridade Social - Geap, ex-assistência patronal, operadora do plano de saúde dos servidores públicos da União. A Geap foi fundada há 60 (sessenta) anos, como entidade pública de assistência aos servidores dos ex-institutos de aposentadorias e pensões.

Hoje, a Geap é uma entidade que atua como operadora de plano de saúde na modalidade de autogestão, registrada na Agência nacional de Saúde - ANS, atendendo todos os requisitos legais para prestação de serviços da maior importância, não só para os seus assistidos, os servidores e seus dependentes, mas para o Estado brasileiro, uma vez que cuida, exatamente, de uma grande parcela do seu maior patrimônio - as pessoas, os cidadãos brasileiros.

Nos últimos tempos, outras operadoras vêm tentando abocanhar essa fatia importante do mercado, representada pelos servidores públicos federais assistidos pela Geap, e, como não oferecem as mesmas condições de atendimento, buscam desqualificar essa Fundação, como operadora legítima no segmento de autogestão. Nesse sentido, a operadora Golden Cross intercedeu junto ao Tribunal de Contas da União - TCU que, mediante interpretação da lei das licitações (nº 8.666/93), expediu resolução definindo a competência da Geap como legítima na assistência à saúde, exclusivamente dos servidores dos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, bem como aos do INSS e da Dataprev.

A decisão do TCU exclui parcela significativa dos servidores públicos federais, deixando desassistidos mais de cento e vinte mil servidores e familiares, isto é, mais de cento e vinte mil vidas sem assistência à saúde.

A decisão reflete a necessidade de se resolver a questão definitivamente, e o mais rápido possível, na forma manifestada pelas entidades representativas desses servidores que, nos últimos dias, têm palmilhado os corredores do Congresso Nacional clamando, nada mais, nada menos, que por justiça.

É de se salientar que estes abnegados servidores têm consciência de que a esperança não é a última que morre, mas a única que não morre, e ela reside, hoje, no espírito público e de justiça de todos os que fazem parte desta Casa.

Assim, Sr. Presidente, buscam as representações dos servidores públicos federais a aprovação da Medida provisória nº 272, mantendo, como foi deliberado na Câmara dos Deputados, com 315 (trezentos e quinze) votos a favor da participação do governo no financiamento da saúde do servidor e seus familiares, e somente 5 (cinco) votos contrários, o seu art. 9º, que altera a lei nº 8.112/90, também chamada de Estatuto do Servidor Público Federal.

Tenho a convicção de que a alteração aprovada na Câmara dos Deputados é o remédio ideal para a solução do problema, uma vez que o observa em seus exatos limites e princípios constitucionais, tendo em vista estabelecer o padrão do Sistema Único de Saúde - o SUS, o mesmo adotado para toda a população brasileira, não se constituindo, portanto, qualquer tipo de privilégio a essa parcela de cidadãos que se constitui no funcionalismo público federal.

A MP 272 dita as maneiras legais no sentido de se prestar assistência à saúde dos servidores públicos da União, através de modalidades distintas, ficando por definir, pelo órgão empregador, que tipo de assistência será oferecida: se mediante contrato de operadora vencedora de concurso licitatório; se mediante convênio com operadora na modalidade de autogestão ou, ainda, se mediante reembolso parcial do custo assistencial.

Saliente-se que o funcionário assistido tem liberdade para escolher, livremente, o seu plano de saúde.

Por fim, chamamos a atenção desta Casa, para uma questão das mais importantes: o Estado não é o responsável pela qualidade do atendimento. O que faz a diferença é a participação do assistido no financiamento, uma vez que, para cada real que o Governo desembolsa, o servidor responde com o dobro desse mesmo valor. Isto é, a participação do Governo é de 35%, enquanto a do servidor atinge 65%.

Quero me solidarizar, portanto, com todos os servidores públicos federais deste país: os ativos, os aposentados e os pensionistas, e dizer que acredito no espírito solidário dos meus pares, e que, com certeza, aprovaremos esta Medida Provisória, devolvendo a estes verdadeiros missionários da serventia pública o acesso à saúde de qualidade. Isso não é uma dádiva. É um direito!

Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/03/2006 - Página 7498