Discurso durante a 21ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Críticas ao administrador substituto da Funai em Roraima, pela determinação imposta de se cancelar ou transferir para outro local as festividades de comemoração dos 60 anos da Vila do Surumu, programadas para o fim de semana passado. (como Líder)

Autor
Mozarildo Cavalcanti (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/RR)
Nome completo: Francisco Mozarildo de Melo Cavalcanti
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA FUNDIARIA.:
  • Críticas ao administrador substituto da Funai em Roraima, pela determinação imposta de se cancelar ou transferir para outro local as festividades de comemoração dos 60 anos da Vila do Surumu, programadas para o fim de semana passado. (como Líder)
Aparteantes
Augusto Botelho.
Publicação
Publicação no DSF de 22/03/2006 - Página 8884
Assunto
Outros > POLITICA FUNDIARIA.
Indexação
  • LEITURA, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, OFICIO, AUTORIA, SUBSTITUTO, ADMINISTRADOR, FUNDAÇÃO NACIONAL DO INDIO (FUNAI), SOLICITAÇÃO, PREFEITO, MUNICIPIO, PACARAIMA (RR), ESTADO DE RORAIMA (RR), CANCELAMENTO, TRANSFERENCIA, LOCAL, REALIZAÇÃO, FESTA, COMEMORAÇÃO, ANIVERSARIO DE FUNDAÇÃO, VILA, LOCALIZAÇÃO, RESERVA INDIGENA.
  • LEITURA, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ASSESSOR, ASSUNTOS FUNDIARIOS, MINISTERIO DA JUSTIÇA (MJ), RESPOSTA, REQUERIMENTO, AUTORIA, ORADOR, ESCLARECIMENTOS, AUSENCIA, CONCLUSÃO, TRABALHO, LEVANTAMENTO, INFORMAÇÕES, OCUPANTE, RESERVA INDIGENA, ESPECIFICAÇÃO, FAMILIA, POPULAÇÃO CARENTE, PEQUENO PRODUTOR RURAL, VIABILIDADE, INDENIZAÇÃO, REASSENTAMENTO, ZONA RURAL.
  • COMENTARIO, IMPETRAÇÃO, ORADOR, AUGUSTO BOTELHO, SENADOR, AÇÃO JUDICIAL, SUSTAÇÃO, RETIRADA, FAMILIA, PEQUENO PRODUTOR RURAL, RESERVA INDIGENA, ESTADO DE RORAIMA (RR), OPORTUNIDADE, JULGAMENTO, MERITO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF).

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


O SR. MOZARILDO CAVALCANTI (PTB - RR. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, nos dias 17, 18 e 19, a Vila Surumu, no Município de Pacaraima, no meu Estado de Roraima, comemorou os 61 anos de sua existência oficialmente como vila, embora existisse há muitas décadas como pequeno povoado. Essa vila ficou dentro da demarcação da reserva Raposa Serra do Sol, mas mesmo esse decreto do Presidente deu o prazo de um ano para que houvesse a retirada dos não-índios dessa reserva.

Existe uma pendência judicial - já repeti isso aqui várias vezes -, e espero que o Ministro Carlos Ayres Britto decida essa questão. Lamentavelmente, matérias como essa não têm sido deliberadas com a rapidez que outras matérias menos importantes têm sido decididas pelo Supremo.

Chamo a atenção para o fato de que o administrador em exercício da Funai mandou um ofício para o Prefeito do Município de Pacaraima, cuja transcrição solicito na íntegra. Lerei, entretanto, a parte final do referido documento:

Diante do acima exposto, solicito de V. Sª o cancelamento do evento acima citado, ou sua transferência para outro local fora dos limites da terra indígena Raposa Terra do Sol, dada a impossibilidade jurídica de ingresso de pessoas não integrantes da comunidade indígena Makuxi na citada terra indígena.

Sr. Presidente, veja a que ponto chegamos! O decreto ainda não atingiu o prazo para que houvesse a retirada e um administrador substituto em exercício mandou uma ordem para o Prefeito suspender os festejos de uma vila que completa 61 anos de existência. É óbvio que o Prefeito não cumpriu a ordem, nem podia fazê-lo.

E, contrariamente ao que diz o administrador da Funai, que a comunidade Makuxi ali presente, que é uma etnia indígena, não queria a realização do evento é uma mentira, porque lá estive e comuniquei ao Presidente da Funai e ao Superintendente da Polícia Federal no meu Estado, que estariam presentes, que eu não gostaria de ver nenhum distúrbio da ordem por parte das autoridades.

Realmente, não houve nenhum distúrbio porque o Prefeito não cumpriu a ordem, pois fiz a comunicação ao Presidente da Funai, que disse que não compactuava com essa ordem. Agora me admira muito que, se ele não compactuava, esse senhor que assina esse ofício ainda possa continuar sendo administrador, mesmo que substituto, da Funai em Roraima, porque ele extrapolou todos os limites da lei.

            Sr. Presidente, é interessante notar que recebi, em resposta a um requerimento meu, um expediente do Assessor de Assuntos Fundiários do Ministério da Justiça dando conta da situação daqueles moradores que estão lá. Vou ler um trecho, pedindo a V. Exª que o transcreva na íntegra:

[...] contendo informações a respeito das benfeitorias edificadas de boa-fé já indenizadas pela União/Funai, de acordo com as normas vigentes, e dos ocupantes ainda não indenizados, por município e localidade, com vistas a subsidiar resposta ao Senhor Senador da República - Mozarildo Cavalcanti.

Na oportunidade, informamos a Vossa Senhoria que serão retomados, através dos técnicos da Funai e Incra, em conformidade com a Portaria nº 180/PRES, de 21 de fevereiro de 2006, os trabalhos de levantamento fundiário e sócio-econômico dos ocupantes não-índios ainda não cadastrados pela Funai em levantamentos anteriores.

O resultado final dos trabalhos de campo não foram concluídos com a sintetização das informações já levantadas junto aos interessados, o que deverá estar ocorrendo nesta etapa dos trabalhos [...]

Sr. Presidente, veja que a própria Funai diz que não concluiu o levantamento e, ainda assim, os ocupantes daquela região podem contestar, por exemplo, o levantamento que eles venham a fazer sobre o valor a ser indenizado, para que possam se retirar, aqueles que queiram se retirar e não queiram brigar judicialmente.

E vejo aqui que, quando uma coisa nem está em vigor, a Funai já demonstra o que quer fazer: é o apartheid étnico, intra-étnico até, porque - eu já disse isto aqui milhões de vezes - a maioria dos índios dessa região, contrariamente ao que diz a Funai de maneira mentirosa, não quer esse apartheid, e a Funai insiste em mantê-lo.

A ação que o Senador Augusto Botelho e eu movemos é no sentido de que seja sustada essa providência de retirada dos não-índios da região, até que se julgue o mérito das outras ações que estão no Supremo Tribunal Federal.

Ontem, a Advocacia-Geral da União devolveu os autos para o Supremo Tribunal Federal. É preciso que, agora, o Ministro Carlos Ayres Britto, que já tem o arrazoado das ações movidas por mim e pelo Senador Augusto Botelho, mais o Governo do Estado, que entrou como litisconsorte, decida, e não decida como decidiu da vez anterior, em que se baseou numa informação do Ministro da Justiça e declarou que havia perda de objeto em todas as ações que existiam sobre essa questão, porque dizia que havia uma portaria publicada mudando uma anterior, quando não havia portaria alguma publicada.

Espero que reponhamos essa questão, pacifiquemos aquela região, porque não vamos aceitar de braços cruzados, não vamos aceitar pacificamente que nosso Estado seja ultrajado dessa maneira. Só se tem notícia de remoção de pessoas de onde escolheram viver dentro da sua pátria na Rússia da época da Cortina de Ferro.

Concedo um aparte ao Senador Augusto Botelho, se o Presidente der tolerância no tempo para ouvi-lo, já que S. Exª é um dos baluartes dessa luta também.

O Sr. Augusto Botelho (PDT - RR) - Serei rápido, Sr. Presidente. Quero apenas lembrar que, na época da assinatura da portaria que homologou a reserva Raposa Serra do Sol, foi prometido às seiscentas famílias de pobres e aos pequenos produtores que lá habitam que eles seriam reassentados em áreas rurais e que seriam indenizados. Até hoje, nada disso foi feito. Peço a V. Exª para lembrar as pessoas que essa promessa foi feita pelo Ministro Thomaz Bastos em público, na imprensa pública, e temos de cobrar essa posição dele. S. Exª tem de indenizar e reassentar as pessoas. Aliás, lá em Roraima, nunca foi reassentada nenhuma pessoa que foi retirada de áreas tomadas depois pela Funai.

O SR. MOZARILDO CAVALCANTI (PTB - RR) - Acolho o aparte de V. Exª.

Para encerrar, Sr. Presidente, requeiro a transcrição de todos os documentos que tenho aqui, inclusive uma relação daqueles que devem ser retirados daquela área.

Coloco-me à disposição dessas pessoas que estão ameaçadas de serem retiradas dali, colocando também à disposição advogados, para que briguemos na Justiça pelo direito sagrado dos brasileiros daquela região, índios e não-índios, de permanecerem onde estão, onde convivem, só nessa vila, há 61 anos, sem nenhum conflito de ordem nenhuma. O que existe realmente é uma armação para vender uma imagem de que existe um conflito que é inexistente.

 

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DOCUMENTOS A QUE SE REFERE O SR. SENADOR MOZARILDO CAVALCANTI EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inseridos nos termos do art. 210, inciso I e § 2º do Regimento Interno.)

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Matérias referidas:

-     Ofício nº 33/ERA-Boa Vista/Funai/2006, ao Prefeito do Município de Pacaraima.

-     Ofício SF/422/2006, do Senador Alvaro Dias.

-     Aviso nº 240, do Ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos.

-     Memo nº 91/DAF

-     Quadro demonstrativo de ocupantes não-índios (composto por três páginas)


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/03/2006 - Página 8884